MUNICÍPIO DE PALM EIRA E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA GoxroDeLE NR ERDARTO
. PROTOCOLO Nº 12372
Procuradoria Geral DATA: 190272019 22019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 195.747,68 (cento e
noventa e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
216 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 7.610,63
217 -3.1.90.11.00.00 104VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 4.470,35
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
256 - 3.3.90.30.00.00 | 013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.135,33
258 - 3.3.90.39.00.00 IO7OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 99.381,94
259 - 3.3.90.39.00.00 122OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 27.964,49
11.001.12.361.0024.6.092. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
264 - 3.3.90.32.00.00 11 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 14.184,94
Total Suplementação: R$ 195.747,68
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patri
discriminação abaixo, de acordo com o Artig
4.320/64.
013 R$ 42.135,33
103 R$ 7.610,63
104 R$ 4.470,35
107 R$ 99.381,94
ma R$ 14.184,94
122 R$ 27.964,49
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
monial do Exercício Anterior, conforme
o 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,o qual se faz necessário para que os saldos
residuais dos recursos financeiros recebidos no exercício anterior possam ser utilizados
no presente exercício, com a finalidade de cumprir com compromissos referentes a
vencimentos dos profissionais do magistério e, também, para a manutenção do
desenvolvimento da educação, tais como o fornecimento de transporte escolar e
merenda escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019.