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MUNICÍPIO DE PALM EIRA.? A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ ProsrtopE LE! Nº 5227/2019
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Procuradoria Geral DATA: 1903/2019 20/2019
Projeto de Lei nº ER 74 =
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos
e quarenta e seis mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
256 - 3.3.90.30.00.00 | 013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 357.000,00
259 - 3.3.90.39.00.00 122OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 289.000,00
Total Suplementação: R$ 646.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
255 - 3.3.90.30.00.00 122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 289.000,00
260 - 3.3.90.39.00.00 0130UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 357.000,00
Total Redução: R$ 646.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d y nicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de adequação dos
recursos orçamentário em seu planejamento, a fim de que sejam utilizados de forma
correta conforme determina a legislação para cada fonte.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019.
Prefeito Munipípal
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