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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Eu CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5232/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 149/2019
DATA: 26/02/2019 /
Projeto de Lei nº id
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.436,10 (vinte e oito
mil quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logiísticas
346 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
28.436,10
Total Suplementação: R$ 28.436,10
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
326 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 28.436,10
Total Redução: R$ 28.436,10
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
o ESTADO DO PARANA
ni Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de adquirir
ferramentas essenciais de oficina, a fim de dar continuidade nos trabalhos de
manutenção dos equipamentos desta Secretaria Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2019.
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