br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5233/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5233 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei n.º 4055, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-12 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-03-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-03-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CUOP
2019-02-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PALM a 5,1 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ DO DO PARANA
“PROJETO DE LEI Nº 5233/2019
PROTOCOLO Nº 150/2019
PROJETO DE LEINº
Acrescenta dispositivos à Lei n 4.055, de 22 de
dezembro de 2015, e dá outras providências.
Art. 1ºA Lei n 4.055, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido
do seguinte art. 3-A:
“Art. 3-A Por se tratar de interesse público, sobre a permuta decorrente
desta Lei não haverá incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis — ITBI.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2019.
Prefeitode Múnicípio de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
dispositivos a Lei n 4.055, de 22 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a
permutar área de terreno do Município e dá outras providências.
No caso apresentado, notou-se que na lei em questão não há disposição expressa sobre o
pagamento de ITBI na transação realizada, ainda que fosse permuta entre um imóvel do
Município e de um particular, o que está autorizado pelo art. 17 da Lei 8.666/1993. Assim, tal
permuta fora realizada visando precipuamente atender o interesse público, já que o terreno
particular, que passará a pertencer ao Município, servirá para obras de infraestrutura urbana; ao
contrário da outra área, que estava sendo subutilizada. A referida isenção inclusive vem sendo
comum em permutas de imóveis envolvendo o Município e um particular, conforme aconteceu
nas últimas transações efetuadas.Assim, o acréscimo efetuado servirá para complementar a
aplicação da Lei Municipal n 4.055/2015; gerando conformidade com o que dispõe o art. 111, II
do CTN (interpretação restritiva da lei que outorgue isenção), e além disso, não deixará
questionamento por ocasião do registro imobiliário. Os acréscimos foram os seguintes:
“[..JPor se tratar de interesse público, sobre a permuta decorrente desta Lei não
haverá incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI LJ”
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o município pretende, apenas isentar as permutas constantes da lei sancionada,
considerando que tal isenção não constou expressamente na lei original, porém sem que isto
represente qualquer forma de renúncia fiscal, tendo em vista que há interesse público em
concretizar a referida transação, com a finalidade de proporcionar calçamento para pedestres no
local.
Restando devidamente justificada a ação pretendida,através do contido Projeto de Lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Prefeitodo Município gé Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro-= CEP$4. 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
Certidão
nado Ea REGISTRO GERAL - Lº 2 E
JOSÉ EDUARDO [724] .
MATHEUS DE OLIVEIRA RIZZI MATRÍCU LA Nº4 5.536 Té |
DATA: 20/08/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº A, de terreno urbano, com a área
262,51m? (duzentos e sessenta e dois metros quadrados, cinquenta e um decímetros quadrados),
localizado na Avenida Sete de Abril, do município de Palmeira, com as seguintes medidas e
confrontações: Frente: medindo 4,03 metros confrontando com Avenida Sete de Abril; Lado direito: de
quem da frente olha, confronta com Rua XV de Novembro medindo 59,03 metros; Lado esquerdo:
confronta com área B pertencente a Cesar Oilson Senff, medindo 58,51 metros; Fundos confronta com
Rua XV de Novembro, medindo 4,95 metros. Imóvel situado no lado mpar da Avenida Sete de Abril,
esquina com a Rua XV de Novembro. Área a ser permutada com o Município de Palmeira, pois faz
parte da Rua XV de Novembro. PROPRIETÁRIO: CESAR OILSON SENFF e ANDREZA HASS
BRUSTULIM SENFF, brasileiros, ele contador, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2.737.140-
SSP/SC, inscrito(a) no CPF/MF nº 777.160.199-53, ela professora, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº 5.831.138-3-SSP/PR, inscrito(a) no CPF/MF nº 000.566.359-82, casados pelo
regime da comunhão parcial de bens em 22.12.2000, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e
domiciliados na Rua Tenente Djalma Dutra, nº 107, Palmeira-PR. Tit. Anterior: 12.617 Ficha 12.617/1
do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45.
Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial ?
AV.1/15.536. EX-OFÍCIO: De acordo com Ajuizamento de Ação, averbado sob nº 2/12.617 no titulo
anterior, e requerimento datado de 14 de agosto de 2015, firmado por Banco Bradesco S/A, através de
sua representante legal, Certidão Comprobatória de Ajuizamento de Ação expedida pelo Ofício
Distribuidor desta cidade e demais documentos, fica averbado nos termos do Artigo 615-A do CPC, o
Ajuizamento junto ao Oficio Civel desta cidade e Comarca de Palmeira-PR, da Ação de Execução de
Título Extrajudicial, distribuição sob nº 356, de 21 de maio de 2013, com valor atribuído à causa de
R$109.394,32 (cento e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), em que
é requerente Banco Bradesco S/A, CNPJ.MF. Nº 60.746.948/0001-12; e E Oilson Senff
(já qualificado). DATA: 20/08/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi - Oficial.
AV.2/15,536. PROT. Nº 78.974. DATA:31/07/2018: QUALIFICAÇÃO OBJETIVA: De acordo com
requerimento datado de 07 de agosto de 2018, firmado pelo proprietário do imóvel desta matrícula,
fica averbado que o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado no municipio sob nº 17.981.
Documentos apresentados: Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 9075/2018, válida até
20.10.2018. Recolhido ao Funrejus o valor de R$15,20, Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA:
| 20/08/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi - Oficial. Hein
A
&
PALMENRRE
Rua Jesuíno Marcondes , 806 - Centro
Fone/Fax. (42)3252 3270 | CEP 84130-000
email: ripalmeiraprQQhotmail.com
Página 1/2
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula Nº. 15.536, datada de 20 de
Agosto de 2018 (até R/AV. - 2). O referido é verdade e dou fé.
Palmeira - PR, 22 de Agosto de 2018.
( ) José Eduardo Rizzi al
(, ) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
) Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
( ') Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
SE
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 2VmHO . D4vra. FgyRD, Controle: LQAre . 7Whg
Consulte este selo em: http:/funarpen.com.br
**Certidão válida por 30 dias**
"Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"
Rua Jesuíno Marcondes , 806 - Centro
Fone/Fax. (42)3252 3270 | CEP 84130-000
email: ripalmeiraprQhotmail.com
Página 2/2
Certidão
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04 H T : é
IGNEZEL D. VIDA IMATRÍCULA Nº 6.422"
DATA: 29. 11.00. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um lote de teffreno urbano-
tendo forma trianguler, situado nesta cidade, medindo vinte e qua
tro (24,00) metros de frente para a rua Coronel. Vida até encontrar
o Arroio Monjolo; vinte (20,00) metros na Avenida Sete de Abril =
nesta altura forma um angulo reto a 3,00 metros a encontrar o =
Arroio Monifolo, onde faz divisa com referido Arroio Monjolo, em =
uma extensão de vinte e oito metros e oitenta centimetros (28,80)
Tít.Anterior nº; digo, Cadastro Municipal n2:0066-01. PROPRIETÁ-=
RIO: O espólio de Baptista Malucelli Neto. Tít, Anterior nº: 4095
Fis. 193 Livro 3-K e 19.595 fis. 215 Livro 3-H. Oficial.
E REGISTRO DE IMÓVEIS - FICHA
RUBRICA
REF. A medida referente ao lado onde faz divisa com o Arroio Mon-
joto, bem como as confrontações do imóvel desta matrícula, foram-
supridas pelas partes, nos termos do item 5.l e seguintes, seção-
ti! do Capítulo xv do Provimento 356. Oficial.
REG. 1/6. 422. PROT.n£25.650. DATA: 220 11.90. PARTILHA. O espólio de =
Baptista Malucelli Neto, transmite o imóve | desta matrícula, ava-
liado em ($20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao herdeiro filho =
JOÃO MARCOS SANTOS MALUCELLI, brasileiro, médico veterinário, por
tador da Cl Rg nº 582.895-Pr, CPF nº 100.198.049-20, casado com =
Sonia Regina de Freitas Malucelli sob o regime de comunhão de bens
em 28.11.75, residente e domiciliado à Rua Cel. Vida, |91] nesta =
cidade, conforme Formal de Partilha extraído dos Autos nº 190/88-
de Arrolamento pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comar,
ca em 21 de agosto de 1990, com sentença proferida em 01.08.90, =
passado em julgado e Termo de Retificação expedido em 15. 10.90,*=
pelo Cartório do Cível e Anexos da Comarca. Data:29. 11.90. C. C&
11.623, 20(SV 811.353,50 CPC ($246,50 Assoc (923,20). Dou fé.
Oficial» - ,
PROT ASS. AB DATA:0B.05.2000. COMPRA E VENDA: Joao =
antos Malucellilja q ficado) e sua mulher Sonia Regina
feitas Malucelli, brasileira, do lar, CelcRo. nº 1.466.944-SSP
, dependente do CPF.MF nº io6,198.049-20, residente e domicilia-|
da nesta cidade, transmitem o imovel desta matricula registrado ==|
sob nº 1/6.422, ao outorgado comprador CELSO SALLES DE MATTOS, br.
sileiro, trabalhador rural, portador da C.loRge nº 5.171. 526-8-SSP)
PR, inserito no CPF.MF nº 660.419.969-04, casado pelo regime de co
munhao parcia! de bens em data de “15.02.1990 com Lesimara' de Fati-
ma Sant'Anna de Mattos, brasileira, do Var, CPF.ME nº 773.073.219-
04, residentes e domiciliados nesta cidade, conforme Certidao datal
da de 08 de maio de 2000 referente à Escritura Publica de Compra e
Venda lavrada às folhas 032 do Livro OISIN, em |3 de abril de 2000
nas notas do Tabelião desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALO
R$ 6.486,60 (seis mil, quatrocentos e oitenta.e seis reais e ses-=|
senta centavos). C. R$ 162,00 =2150 VRC. DATA: 08.05.2000. Dou fes
Oficial. it :
PRA A ANE
68 WINDIBAVIA
Rua Jesuíno Marcondes , 806 - Centro
Fone/Fax. (42)3252 3:70 | CEP 84130-000 5)
email: ripalmeirap:rQhotmail.com
Página 1/3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
- CONTINUAÇÃO o - - -
AV «3/6. 422. PRO 8.0%.2000. De atórdo com a Escritura
Publica de Compra e Venda registrada sob nº'2/6.422, o imóvel desta
matrícula está localizado no lado par” da Rua Coronel Vida. C. R$ 4,
50 = 60 VRC. DATA: 08.05.2000. Dou fe. Oficial.
EG:4/6.422. PROT.nS 43.054: DATA :ÍILOS, “ DESAPROPRIAÇÃO: Celso
Salles de Mattos e sua esposa Lesimará de Fatima Sant'Anna de Mattos
. (já qualificados), transmitem o imovel desta matricula registrado =
sob. nº 2/6.422, ao outorgado MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica
de direito público com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto ne. Id
inscrito no CNPJ.MF.sob. nº 76.179.829/0001-65, representado pelo =
Prefeito. Municipal Mussoline Mansani, conforme Escritura Pública del
Desapropriáção Amigável lavrada as fls. 122/4..do L ivro 0168N em '04 del
agosto de 2.003 nas Notas do Tabelião desta cidade, Antonio Carlos=
Carneiro. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isento de recolhimen
too Funrejus Us TI2õo VRCE-RS" 1327307 Dáta: 12:09:2:003.-.Dou fé.
Oficial.: fo
E
E José Eundo Rizzi
vi Agente
PALMEIRASS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL h
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
Certifico que esta fotocópia é reprodução fi fiel da Matrícula Nº. 6.422, datada de 29 de
Novembro de 1990 (até R/AV. - 4). 'O referido é verdade e dou fé.
Palmeira - PR, 09 de Novembro de 2018.
( ) José Eduardo Rizzi - Oficial
( ) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
() Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
(x) Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
Emolumentos:
01 Certidão atualizada com funrejus..
13 Buscas: cada 10 (dez) anos..
01 Selo Funarpen..........
04 Registro Excedente - Certidões.
Total Funrejus: R$ 5,46
Total R$ 34,19
R$ 12,93 - 67,00 VRC
. R$7,41- 39,00 VRC
R$ 4,67 - 2,42 VRC
R$ 1,52 - 8,00 VRC
FUNARPEN
PAREI
ne
SELO DIGITAL x
TnNKr.Jkx8d.TDpWe
ESJLb.OChhZ
http:/funarpen.com.br
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"

open original →