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MUNICÍPIO DE PALMEIRA o CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5» ESTADO DO PARAN.
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5235/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 152/2019
Projeto de Lei nº SETTE TI o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.800,00 (um mil
oitocentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
583 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.800,00
Total Suplementação: R$ 1.800,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.128.0041.2.150. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
509 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 1.800,00
Total Redução: R$ 1.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio
Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial,
visando efetuar o pagamento de vale alimentação aos servidores efetivos lotados nesta
Secretaria Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019.
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