MUNICÍPIO DE PALM EIRA vê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 16 ESTADO DO PARANÁ
. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
Procuradoria Geral LEI Nº 5236/2019
PROTOCOLO Nº 297/2019
DATA: 16/04/2019
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5236 — -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria: Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.5.097. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
529 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 410.000,00
Total Suplementação: R$ 410.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei
Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 410.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede ,
de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 5236
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando dar suporte às despesas para contratação de dois shows para a Expo Palmeira,
conforme prevê o Contrato 858/2017. Também, a fim de dar suporte às festividades
referentes aos 200 anos do nosso Município, à finalização do projeto expográfico do
Museu Histórico e Geográfico de Palmeira, à estruturação da biblioteca pública e
continuidade na pesquisa e valorização dos patrimônios materiais e imateriais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2019.
Prefeito Munijeípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA +, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ab/ ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5236/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 153/2019
DATA: 26/02/2019 mÊ?
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.5.097. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turistica e educação patrimonial
529 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 800.000,00
Total Suplementação: R$ 800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
510 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 100.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT
FINANCEIRO
000 R$ 700.000,00
FONTE
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019. a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando dar suporte financeiro às atividades inerentes aos 200 anos do nosso Município,
sendo despesas referentes à edição especial da tradicional Expo Palmeira, bem como
demais demandas que farão parte da programação de aniversário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2019.