MUNICÍPIO DE PALMEIRA SE, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — “*-ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5238/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 177/2019
DATA: 11/03/2019
Projeto de Lei nº e NM eo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais
585 - 3.3.90.39.00.00 8810OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 185.000,00
586 - 4.4.90.52.00.00 881 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
25.000,00
Total Suplementação: R$ 210.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
881 | R$ 210.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de março de 2019.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadaà Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender ao contido Termo de
Convênio nº 230/2018, firmando entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento — SEAB. Destaca-se que o referido valor será utilizado
para atender às ações de controle e combate da erosão do solo agrícola, através do
programa de gestão de solo e água em microbacias, na microbacia denominada
Queimadas. O referido programa prevê ações de: terraceamento com trator pneu,
construção de cercas para proteção de mananciais ou fontes e divisão de pastagens,
saneamento doméstico e de dejetos animais, proteção de nascentes e fontes de água —
solo cimento, adequação de carreadores internos (sem cascalho), captação e
armazenamento de água, aquisição de homogeinizadorde esterco, adequação de
abastecedouros por gravidade ou por recalque, aquisição de distribuidor de esterco,
entre outros.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de março de 2019.