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materia nº 591/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 591 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 07/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E A VILA VICENTINA FREDERIXO OZANA.
native_id208

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Aprovada — APROVADO.

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PROTOCOLO Nº 196 44
DE/SDE MM) DE 2014
PROJETO DE DECRETO a
Diret inistrativo
LEGISLATIVO Nº 591/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 07/14 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E A VILA
VICENTINA FREDERICO OZANA.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 13 de Maio de 2014
1º Discussão em 13 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 20 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 590/14, PROMULGADO
EM 21 DE MAIO DE 2014 ,
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
08 Páginas nº des 152
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 590/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 07/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos e a Vila Vicentina Frederico Ozana.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 20 de maio de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 07/2014 — que entre si celebram o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio
da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Vila Vicentina
Frederico Ozana, inscrita no CNPJ sob nº 79.573.341/0001-06, o qual prevê
viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de
Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Projeto
Envelhecer com Dignidade. O Município repassará a título de subvenção, em
parcelas durante o exercício, o valor de R$-65.544,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de Maio de 2014
Presidente
JOSÉ SCo
1º Secretário
000000%
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 591,
de 30 de Abril de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 07/2014 — que entre
si celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Vila Vicentina
Frederico Ozana.
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 07/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Vila Vicentina Frederico Ozana, inscrita no CNPJ sob nº
79.573.341/0001-06, o qual prevê viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente,
possibilitando a realização do Projeto Envelhecer com Dignidade. O
Município repassará a título de subvenção, em parcelas durante o exercício, O
valor de R$65.544,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
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Fabian ishop Cassanta Doria Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
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José Ail rildo Santos Zaleski
1º Sectetário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
Decorrido: de ul P/M
Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
1º Setretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ttuy ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 07/2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A VILA VICENTINA
FREDERICO OZANA.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ, Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A VILA VICENTINA FREDERICO OZANA com
sede a Praça Marechal Floriano Peixoto s/n neste Município, inscrito no CNPJ sob nº.
79.573.341/0001-06, doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu
presidente e representante legal Luiz Mourão CPF nº. 084.809.749-15 resolvem celebrar
o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
l O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Projeto Envelhecer com Dignidade.
| PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o| exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante |o exercício, o valor total de R$ 65.544,00 (Sessenta e
cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), correspondente aos recursos alocados
na dotação orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da
Secretaria de Assistência E nda Cidadania e Direitos Humanos.
| r
. | PARAGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº18.280-X , da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio. ly
| CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
ESTADO DO PARANÁ
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da querias ve pe
HT) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele. |
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII) Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VIII Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
| PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
|
I) Realização de despesas a tituló de taxa de
sa de gerencia ou similar.
| II) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
Rd) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
IV) Realização de despesas com taxas -
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou |;
recolhimento fora de prazos. 9)
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nômes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VII) Realização de despesas não previstas no Plano
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
| CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Silmara
Aparecida Lesiko, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a
designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10387, de 9 de abril de 2014,
também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por
meio de sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
IN) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO — quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigêntia deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
| CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento,
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irrgeularidagé em
que resulte prejuízos ao Erário.
0000007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução d
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 16 de Abril de 2014.
TESTEMUNHAS:
CCO e ces
Ederson A. S. da Silva | Trindade
CPF: 064.181.889-00 | CPF: 763.870.979-91
QUuuuuus
RR
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 591/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 591/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 13 D E 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 591/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
2014
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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