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materia nº 5243/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5243 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-03-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-03-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-03-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-03-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA x camara MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ i!ELESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5243/2019
Procuradoria Geral PROTÓCOLO Nº 201/2019
DATA: 19/03/2019 4
Projeto de Lei nº «m
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e
sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.004.08.241.0040.2.156. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
507 - 4.4.90.52.00.00 993 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
57.000,00
Total Suplementação: R$ 57.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.004.08.241.0040.2.156. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
505 - 4.4.90.51.00.00 993 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 57.000,00
Total Redução: R$ 57.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município-.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019.
da i
PXefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,necessário para que seja dado
andamentos às atividades relacionadas ao Fortalecimento dos Direitos dos Idosos,
através de recurso repassado pelo Governo do Estado, para a aquisição de equipamentos
que proporcionarão o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao Centro do Idoso.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de março de 2019.
efeito Municipal

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