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materia nº 5244/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5244 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-03-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-03-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-03-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-03-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 83, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — iEstADO DO PARANÁ
] PROJETO DE LEI Nº 5244/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 202/2019
DATA: 19/03/2019
Projeto de Lei nº DA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil
quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes
303 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.500,00
Total Suplementação: R$ 9.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
326 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 9.500,00
Total Redução: R$ 9.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019. GT
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, tendo em vista a necessidade de
efetuar contrapartida do Município referente à obra de pavimentação que está sendo
realizada na Rua Jesuíno Marcondes — Final, XV de Novembro e Getúlio Vargas,
conforme Convênio Federal nº 855925/2017. A pavimentação asfáltica tem grande
importância levando-se em conta os benefícios de valorização do logradouro,
diminuindo o fluxo de sujeira, graças à sua baixa aderência aos resíduos em geral.
Também, visando prover uma via mais segura, a pavimentação se faz extremamente
importante para o bom tráfego de veículos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.

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