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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 88, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ASELESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5245/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 203/2019
DATA: 19/03/2019 )
Projeto de Lei nº mm RE
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.728,47 (vinte mil
setecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.102. Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
293 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.728,47
Total Suplementação: R$ 20.728,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
326 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.728,47
Total Redução: R$ 20.728,47
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,tendo em vista a necessidade de
efetuar contrapartida do Município referente à obra de pavimentação que está sendo
realizada no Bairro da Vila Mayer conforme Convênio Federal nº 829143/2016. A
pavimentação asfáltica tem grande importância levando-se em conta os benefícios de
valorização do logradouro, diminuindo o fluxo de sujeira, graças à sua baixa aderência
aos resíduos em geral. Também, visando prover uma via mais segura, a pavimentação se
faz extremamente importante para o bom tráfego de veículos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de março de 2019.
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