br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 592/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 592 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 08/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E O LAR ACELINO.
native_id209

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

PROTOCOLO Nº 197 14
DEZGDE MMA DE 2014
PROJETO DE DECRETO
Cas
LEGISLATIVO Nº 592/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 08/14 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS E O LAR ACELINO.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 13 de Maio de 2014
1º Discussão em 13 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 20 de Maio de 2014 Aprovado por Unanirmidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 591/14, PROMULGADO
EM 21 DE MAIO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
08 Páginas nº de f f
0000001
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 591/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 08/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos e o Lar Acelino.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 20 de maio de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 08/2014 — que entre si celebram o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio
da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e o Lar Acelino,
inscrito no CNPJ sob nº 79.573.150/0001-44, o qual prevê viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo
concedente, possibilitando a realização do Programa de Acolhimento Institucional. O
Município repassará a título de subvenção, em parcelas durante o exercício, o valor
de R$-89.917,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de Maio de 2014
Presidente
JOSÉ AÍ (o)
1º Secretário
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 592,
de 30 de Abril de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 08/2014 — que entre
si celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e o Lar Acelino
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 08/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ sob nº 79.573.150/0001-44, o
qual prevê viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas
no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização
do Programa de Acolhimento Institucional. O Município repassará a título de
subvenção, em parcelas durante o exercício, o valor de R$89.917,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
o Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
1º Segretário 2º Secretário
Fab
.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
> rm rio E A fodua
Fabia ishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
fole sd
rildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 08 /2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA | DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E O LAR ACELINO.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº,
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
O LAR ACELINO com sede a Av. das Palmeiras,
896 — Colônia Francesa, neste Município, inscrito no CNPJ sob nº. 79.573.150/0001-44,
doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu presidente e
representante legal Luciana do Rocio X. das Chagas CPF nº. 806.606.739-91 resolvem
celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo
com a Lei Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a
matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Programa de Acolhimento Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 89.017,00 (Oitenta e
nove mil, novecentos e dezessete reais) correspondente aos recursos alocados na
dotação orçamentária — 15.002/08.244.0025.61 82.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 18-8 da Agência 0397 do Caixa Econômica Federal
e 4. | o .
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo com
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
| W)Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
000) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
Iv) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
E VI Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VII Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO — É VEDADO
D Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
| E E :
| 11) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
a) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
IV) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
| VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VII) Realização de despesas não previstas no Plano deN &.
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO É '
E assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será' realizada diretamente pela servidora municipal Silmara
Aparecida Lesiko, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a
designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10387, de 9 de abril de 2014,
também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por
meio de sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
. + . l . ia) . do da . ..
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
| PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
| II) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado. |
| PARÁGRAFO SEGUNDO -— quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimerito, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as -
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua mo Rar e término em 31 de
dezembro de 2014.
E CLÁUSULA NONA -— DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente a
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (ir) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 16 de Abril de 2014.
cuciasÉ Rocio X. DAS CHAGAS
PRESIDENTE PREFEI
TESTEMUNHAS:
eo
Ederson A... da Silva 4
CPF: 064.181.889-00 | CPF: 4o3. 870.979-91
00000
Câmara Municipal de Ei: iG
ES' FADO DO PARANÁ E
E E PR Ê
PROJETO DE DECRETO e,
LEGISLATIVO Nº 592/14 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 592/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário Viste x
|
2º Secretário des / Ads dd
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 592/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE
Presidente
Jfilitrtie
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →