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materia nº 5248/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5248 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2091

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-03-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-03-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA .
ESTADO DO PARANÁ (CAMA MNONAO ME
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5248/2019
PROTOCOLO Nº 220/2019
DATA: 26/03/2019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 141.700,00 (cento e
quarenta e um mil setecentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logísticas
346 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
141.700,00
Total Suplementação: R$ 141.700,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.113. Manutenção da frota e logística urbana
347 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.850,00
13.004.26.782.0029.2.114. Manutenção da frota e logística rural
349 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.850,00
Total Redução: R$ 141.700,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 5248
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,tendo em vista a necessidade de
efetuar a aquisição de um rolo compactador. Este equipamento será utilizado na
manutenção das vias urbanas e rurais, com a finalidade de melhor compactar o solo,
provendo uma maior durabilidade dos reparos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de março de 2019.
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