Projeto de Lei nº = IITTITTIOIT
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especialno Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.204.918,28 (um milhão
duzentos e quatro mil novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
602 - 3.3.90.14.00.00 497 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.600,00
603 - 3.3.90.14.00.00 498 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
609 - 3.3.90.30.00.00 498 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.540,00
605 - 3.3.90.39.00.00 3200UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 0,74
606 - 3.3.90.39.00.00 322OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 208,69
608 - 3.3.90.39.00.00 3290UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 101,28
607 - 3.3.90.39.00.00 | 3270UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 478,13
604 - 3.3.90.39.00.00 4980UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.371,93
599 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
226.647,42
600 - 4.4.90.52.00.00 343 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
344.134,88
601 - 4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
383.574,28
14.001.10.301.0030.6.154. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
610 - 3.3.90.30.00.00 498 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
14.001.10.301.0031.5.091. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
597 - 4.4.90.51.00.00 337 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.161,81
598 - 4.4.90.51.00.00 495 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.284,59
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos
dos serviços de saúde
611 - 3.3.90.32.00.00 334MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.229,69
r 88, CÂMARA MUNICIPAL DE PAL
MUNICIPIO DE PALMEIRA 185) ESTADO DO PARANA MEIRA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5250/2019
Procuradoria Geral DATA ARO No 222/2019
14.001.10.305.0033.6.160. Manutenção das ações de Vigilância em Saúde
612 - 3.3.90.30.00.00 497 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
614 - 3.3.90.36.00.00 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -— PESSOA
FÍSICA R$ 18.000,00
613 - 3.3.90.39.00.00 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 34.184,84
615 - 4.4.90.52.00.00 | 497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
68.400,00
Total Suplementação: R$ 1.204.918,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
337 R$ 80.161,81
495 R$ 27.284,59
|
339 R$ 226.647,42
343. | R$ 344.134,88
500 R$ 383.574,28
497 R$ 126.184,84
498 R$ 13.911,93
320 R$ 0,74
322 R$ 208,69
327 R$ 478,13
329 R$ 101,28
334 R$ 2.229,69
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, seds
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criaçãoorçamentária destinada Secretaria Municipal de Saúde.
A SecretariaMunicipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial,visando atender as despesas públicas com saúde, em
especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior número de
serviços de saúde, com saldo financeiro apontado como superávit das fontes. Tais
recursos são remanescentes do Vigia SUS e Transporte Sanitário e Ministério da Saúde
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de março de 2019.