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materia nº 5251/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5251 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera dispositivos da lei n.º 4884, de 27 de fevereiro de 2019 e dá outras providências
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-03-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA
2019-03-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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«8, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ii ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIR, PROJETO DE LEI Nº 5251/2019
ESTADO DO PARANÁ DATAS Dai 0/2018
PROJETO DE LEI Nº =- DTD DD -
Altera dispositivos da Lei nº 4.884, de 27 de
fevereiro de 2019 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a ementa, bem como o art. 1º, o parágrafo único do art. 2º e
o art. 3º da Lei nº 4.884, de 27 de fevereiro de 2019, de acordo com a seguinte redação:
"Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando o repasse de
recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.487.601/0001-03, com sede na Rua Bento Luis
da Costa nº 14, Palmeira, Paraná, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho 2014.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração autorizado por esta lei será
celebrado para execução do Plano de Trabalho no exercício de 2019.
Art. 3º0 Termo de Colaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto
nos artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas
pela entidade identificada do artigo 1º." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
des de Sá, sede do Município de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O Município de Palmeira encaminha para vossa análise o projeto de lei que
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.884/2019, que autoriza o Poder
Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE.
Destacamos que a iniciativa visa apenas corrigir distorções e contradições
com a norma que rege as parcerias entre administração e organizações da sociedade
civil, Lei 14.019/14.
Desta forma, com base na Lei 13.019/14 é temos as seguintes definições:
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela
administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas
organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Sendo assim, tratando-se de parceria que visa o repasse de verba
constitucional, voltada à área da educação especial, temos que o instrumento adequado
seria "termo de colaboração" e não de fomento como constou equivocadamente na Lei,
ora objeto de alteração.
Ademais, salientamos que a iniciativa não representa qualquer alteração no
objeto proposto pela lei, nem mesmo nos valores por ela já consignados.
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido
projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-
me, ainda, do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeir: .br

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