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materia nº 5252/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5252 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDá nova garantia ao art. 1º e art. 2º da lei municipal n.º 4839, de 6 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências
native_id2097

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-09 Aprovada em 1ª Votação — 2ª discussão da matéria adiada por 7 (sete) dias, conforme requerimento verbal apresentado pelo Vereador João Alberto Ferreira da Costa, aprovado por unanimidade pelo Plenário
2019-04-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-03-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-03-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
4. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5252/2019
PROTOCOLO Nº 226/2019
DATA: 26/03/2019
PERES
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº
Dá nova redação ao art. 1º e art. 2º da Lei
Municipal nº 4.839 de 6 de Dezembro de
2018, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da
União e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal º 4.839 de 6 de Dezembro de 2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do
FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à obras e projetos
de infraestrutura urbana, com evidência a abertura da Rua Barão do Rio Branco, abertura
marginal à Rodovia PR 151, à construção da trincheira sob a Rodovia PR 151 / Rua Padre
Anchieta e a pavimentação e calçamento da área denominada Centro Cívico, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maior de 2000.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal º 4.839 de 6 de Dezembro de 2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal
em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas e cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e na
hipótese de extinção do FPM, os fundos ou tributos que venham a substituí-lo. Serão
conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam
ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito'do ieípio de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
EXMO. SR. DOMINGOS EVERALDO KUHN
M.D. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais, o presente
Projeto de Lei que visa corrigir o nome do programa federal que consta da Lei Municipal
nº 4.839 de 6 de Dezembro de 2018, autorizando o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como forma de aderir ao
programa federal denominado de Avançar Cidades.
Ocorre que em menos de 30 dias da aprovação da Lei Municipal nº 4.839/2018,
enquanto tramitava internamente a contratação da operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e a STN - Secretaria do Tesouro Nacional, especificamente no
dia 1 de Janeiro de 2019, um novo Governo Federal assumiu a Administração Federal.
As novas diretrizes do atual Governo Federal alterou o nome do programa vigente
em 2018, passando agora a se denominar FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, que em resumo não altera a essência da lei municipal aprovada, visto que se
mantém as condições de contratação, o limite de R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) e o
destino do valor, ou seja, as exatas obras de infraestrutura aprovadas pela Lei Municipal nº
4.839/2018 serão executadas.
Desse modo, o presente projeto de lei busca apenas atender uma exigência formal
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do Governo Federal, em alterar a denominação do
programa federal, estando agora nomeado de FINISA,que oportuniza desenvolvimento
para o Município de Palmeira, considerando as vantagens do programa e as condições
estabelecidas para os municípios brasileiros, em especial a possibilidade de investir
recursos federais na infraestrutura do Município de Palmeira em prol do desenvolvimento
econômico e social, e atrasar o desenvolvimento que continuadamente buscamos.
Cumprindo o dever de fortalecer as ações que promovam o desenvolvimento
planejado e sustentável para o crescimento econômico e social do Município de Palmeira,
apresentamos o referido projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.839 de 6 de
Dezembro de 2018, que autorizou aderir ao programa federal Avançar Cidades, pelo qual
pedimos respeitosamente pela aprovação.

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