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$E% CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 15b/ ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5253/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 242/2019
DATA: 02/04/2019
Projeto de Lei nº EA n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani -
Convênio Estadual
616 - 3.3.30.93.00.00 882 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.400,00
Total Crédito Adicional: R$ 1.400,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani -
Convênio Estadual
300 - 4.4.90.51.00.00 882 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.384,51
Total Redução: R$ 1.384,51
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
882 R$ 15,49
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de março de 2019.
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Municipa)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial,visando a necessidade de efetuar a
devolução dos restos do recurso para o Governo do Estado, referente à obra de
pavimentação da Avenida Daniel Mansani, conforme Convênio nº 599-2017. Tal obra
foi de grande importância para o Município de Palmeira, pois possibilitou mais
qualidade de locomoção aos munícipes e, também, melhorou o acesso dos veículos que
visam ingressar à cidade pela rodovia BR-277.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de março de 2019.
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