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materia nº 5254/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5254 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-04-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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í vê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICIPIO DE PALMEIRA E CAMARA MN,
ESTADO DO PA NA PROJETO DE LEI Nº 5254/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 243/2019
DATA: 02/04/2019 3
Projeto de Lei nº TT Co
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 27.349,86 (vinte e sete
mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
328 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.349,86
Total Suplementação: R$ 27.349,86
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
316 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.349,86
Total Redução: R$ 27.349,86
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede Je)
de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, tendo em vista que tal valor é
referente à contrapartida do Município de Palmeira na obra de recuperação de
pavimento das Ruas XV de Novembro, Moisés Marcondes de Sá e Luis Capraro,
conforme Convênio Estadual nº 600-2017. Tal obra possibilita a economia para o
Município, com redução de gastos com manutenção através das equipes de tapa
buracos, além da comodidade e segurança para a população que terá vias em perfeitas
condições de trafegabilidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de março de 2019.
dir rechaky

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