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Câmara Municipal de Palmeira
-! ESTADO DO PARANÁ
r N—
º CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
A ESTADO DO PARANÁ
| PROJETO DE LEI Nº 5255/2019
e ' “PROTOCOLO Nº 247/2019
PROJETO DE LEINº . | DATA: 02/04/2019 |
Súmula: Revoga o inciso II do artigo 6º da Lei
3.268 de 26 de outubro de 2011. '
,
“Art Iº- A presente Lei revoga o inciso II do artigo 6º, da Lei nº 3.268 de 26 de outubro de |
2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale- alimentação em substituição
a cesta básica, aos servidores municipais que fazem j jus ao benefício:
À
“Art. 6º...
H — (Revogado); E .
"s”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
" do Paraná, em 02 de abril de 2019.
> - DENIS SANSON —
Vereador
Submeto o presente projeto à consideração “dos nobres -
Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Este projeto pretende de maneira simples revogar o inciso N do
artigo 6º da Lei que concede vale-alimentação, por entendermos que da forma como se
encontra prejudica os servidores públicos merecedores do referido benefício.
, - Contamos com o apoio dos nobres representantes deste Poder
Legislativo, apreciando e aptovando o presente projeto.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de abril de 2019.
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