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materia nº 5256/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5256 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-23 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-04-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
A ARAN,
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5256/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 252/2019
DATA: 03/04/2019
Projeto de Lei nº O 7 nn
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.182,79 (um mil cento e
oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.128.0018.2.064. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
617 - 3.3.20.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.182,79
Total Suplementação: R$ 1.182,79
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
172 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.182,79
Total Redução: R$ 1.182,79
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaã Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial,visando a devolução de saldo oriundo
do contrato de repasse nº 825525/2015, proposta SICONV nº 35349/2015, o qual teve
por objetivo a aquisição de uma patrulha agrícola, firmado entre o Município de
Palmeira e o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2019.

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