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Art 2º- Esta Lei entra em vigor na-data dg sua publicação."
“Câmara Municipal de Palmeira E
ESTADO: DO PARANÁ
PA O “4 2, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA .
: : ; AS, ESTADO DO PARANA
ANTEPROJETO DE LEI Nº 4/2019
PROTOCOLO Nº 255/2019
ANTEPROJETO DELEIN? | DATA:05/0412019 ,o
1
Súmula: Revoga o inciso Il do artigo 6º da Lei
3. 268 de 26 de outubro de 2011. :
'
Í
Art 1º - A presente Lei revoga o “ineiso 1 do artigo 6º, da Lei no 3. 268 de 26 de outubro de
2011, que autoriza q Poder Executivo Municipal a conceder vale- alimentação e em substituição “
a cesta básica, aos servidores municipais que fazem j jus ao benefício:
x
. “Art. 6º. . : . . o o No
IN - (Revogado);
4
208 o” v
à
1. =,
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de abril de 2019.
DEMISSANSÓN
“Vereador o o .
JUSTIFICATIVA
Submeto o. presente Anteprojeto de” Lei à consideração dos
nobres Vereadores da Câmara Municipal de. Palmeira, para fins de apreciação e profendido '
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
- Este Anteprojeto pretende de maneira simples revogar 'o. inciso
IR do artigo 6º da Lei que concede vale-alimentação, por entendermos que da forma como se“
encontra prejudica os servidores públicos merecedores do referido benefício. .
: Contamos com o apoio dos nobres representantes” deste Poder-
Legislativo, apreciando e aprovando o presente anteprojeto.
, "Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de abril de 2019.
Ra . o a . Vereador”
e
Rua Ce Vida, 211 Telefone (042)252- 1785 Caixa Postal 55 CEP: 84.130- 000 - Palmeira - Paraná
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