Es CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1% Estado DO param
é PROJETO DE LEI Nº 5258/2019
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 261/2019
DATA: 09/04/2019
PROJETO DE LEI Nº ' mó
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros à Associação Menonita Beneficente -
AMB e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando o repasse de
recursos financeiros no montante de R$ 58.354,34 (cingiienta e oito mil, trezentos e
cingienta e quatro reais e trinta e quatro centavos) à Associação Menonita Beneficente -
AMB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 81.078.297/0001-00, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira, Paraná, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014.
$1º O repasse dos recursos financeiros, de que alude esta Lei, tem por
escopo primordial a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas,
fortalecendo as estratégias de enfrentamento às violências e a diversidade.
82º Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados à
Organização da Sociedade Civil em parcelas mensais, depositadas em conta bancária
exclusiva, para a execução do objeto disposto no Plano de trabalho apresentado e
aprovado pela administração pública.
83º Compete à Organização da Sociedade Civil prestar contas dos
valores recebidos, na forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado
de Transferências do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
$ 4º O Termo de Colaboração autorizado por esta Lei terá vigência de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Art. 2º O Termo de Colaboração autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 01/2019 — SMAS/FMDCA, realizado e
homologado pelo município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação específica, consignada no orçamento do município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 04 de abril de 2019.
Prefeito do " ticípio dé Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
visando o repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 58.354,34 (cingiienta e
oito mil, trezentos e cingienta € quatro reais e trinta e quatro centavos) à Associação
Menonita Beneficente — “AMB. Ê
A presente iniciativa visa autorizar a. união de esforços entre poder
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, de acordo com o referido seguimento.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos
nos referindo a entidade sem, fins lucrativos que; há anos desenvolve relevante e
alho à comunidade, atuando de forma complementar aos serviços
esti dos. Ássim, pretendemos mais uma vez. estabelecer parceria, viabilizando
a execução dos serviços, constantes no respectivo Plano; de trabalho, e em contrapartida
o município disponibilizará a contribuição financeira no montante já definido.
Não se olvide que cabe ;ao Poder Público suprir às necessidades da
sociedade, desta forma a concessão de subvenções possibilita a suplementação de
recursos, em diversas áreas. ro
Nesta linha, quanto aos procedimentos. legais, cumpre-nos informar
que as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime"de mútua cooperação, “para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediânte a execução-de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
“em 'planos- de trabalho, inseridos em termosde Colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação, devem obedecer; obrigatoriamente, as regras dispostas pela
Lei Federal nº 13.019/14. | .
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as
parcerias a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a
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observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público nº 01/2019, para a seleção de projetos de organizações da
sociedade civil, visando a parceria por meio de Termo de Colaboração. O referido
procedimento cumpriu com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14,
obtendo êxito na seleção, da entidade, de acordo como respectivo Plano de trabalho
apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, designada para tal
finalidade. 4 , :
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pelá necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades
atendimento da População, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
sem fins lucrátivos, -para-a consecução de ações voltadas ao
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos;
Contando com a apreciação .e .eons juente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da vistóndessa Querubina Rosa Márcondes de sá, sede do
Município de Palmeira, em 04: fe abadl de 2019.
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