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materia nº 5262/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5262 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-05-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-05-21 Aprovada em Votação Única — Emenda modificativa aprovada em votação única
2019-05-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-04-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado doParaná
 Projeto de Lei nº
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2020
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP: 8413-000 – Fone: (42) 3909-5000 – www.palmeira.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______________
Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Município de 
Palmeira para o exercício 
financeiro de 2020 e dá outras 
providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, 
relativo ao exercício de 2020, de acordo com os princípios estabelecidos na 
Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado do 
Paraná; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Orgânica do Município de Palmeira, as 
seguintes diretrizes gerais:
I -prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II -estrutura e organização dos orçamentos;
III -diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV -metas fiscais;
V -orçamento fiscal;
VI -fundos especiais;
VII -disposições relativas à dívida Pública Municipal;
VIII -disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e 
encargos sociais;
IX -diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
X -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
XI -disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II - Estrutura Orçamentária;
III - Metas Fiscais;
IV - Riscos Fiscais;
V - Cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores 
do Município de Palmeira, ano base 2018.
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º O Município de Palmeira executará, no exercício de 2020, as ações 
contidas no anexo I desta Lei, priorizando:
I - as políticas de inclusão;
II - os investimentos nas áreas sociais;
III - a austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - a modernização na ação governamental, com ênfase ao princípio 
da transparência e participação popular;
V - o princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na 
execução orçamentária;
VI - a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
VII - a geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
VIII - ao fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da 
pequena propriedade;
IX - as obras em andamento, a preservação e conservação do 
patrimônio público frente a projetos novos;
X - a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 3º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o §1º do art. 
4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, abrangerá os órgãos e autarquias 
que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para 2020 compreenderá o Orçamento 
Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do 
programa de governo;
II - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa 
que competem ao setor público;
III - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
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IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental 
que visa à concretização dos objetivos pretendidos.
V - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, 
bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Operações Especiais: são despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não 
resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e 
serviços, estão atreladas à codificação da ação;
VII - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente e das quais resultam um produto necessário à manutenção 
da ação de governo;
VIII - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da 
ação do governo;
IX - Unidade Orçamentária: é o mesmo nível da classificação 
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior 
nível de classificação institucional;
X - Concedente: é o órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: são as entidades da Administração Pública 
Municipal e as entidades privadas, que recebem transferências financeiras, 
inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º A classificação funcional programática, será composta por funções, 
subfunções, programas e ações, identificadas por um código, composto por treze 
dígitos vinculados entre si.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em 
seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade 
orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as 
modalidades de aplicação, os elementos de despesa.
§1º A Reserva de Contingência prevista no art. 9º desta Lei, será 
identificada pelo dígito nove, no que se refere ao grupo natureza de despesa.
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§2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, conforme a sua aplicação.
§3º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I- transferências à União – 20;
II- transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III-transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – 50;
IV- transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60; 
V- transferências a Instituições multi governamentais – 70;
VI- aplicações diretas – 90;
VII- aplicação direta decorrente de operações entre Órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os 
códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 
2019 e em seus créditos adicionais.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2020 conterá a destinação de 
recursos, classificados pelas respectivas fontes, regulamentados pela Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná - TCE/PR.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os 
códigos referentes à destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei 
Orçamentária Anual para 2019 e em seus créditos adicionais.
§ 2º O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 
2019, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das
determinadas pelo Orçamento Anual para 2020.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a 
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias e 
fundos, instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 9º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com 
recursos do orçamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2019 equivalerá preferencialmente a 0,50% (zero vírgula cinco por cento) da 
receita corrente líquida, para atender às determinações da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000.
§1º Além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de 
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Créditos Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2020, após nono mês 
para suprir necessidades orçamentárias.
§2º O limite determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido 
quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à 
Lei Orçamentária para 2019.
Art. 10. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade 
orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando 
proibida a consignação de recursos a título de transferências para as unidades 
integrantes dos orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI do art. 167 da 
Constituição Federal de 1988, não impede a descentralização de créditos 
orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade 
descentralizadora.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária Anual para 2020 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da Publicidade e 
Transparência, e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações 
relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público:
I- da estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12, da Lei 
Complementar Federal 101 de 2000;
II- da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2020 e seus 
anexos;
III- da Lei Orçamentária Anual para 2020 e seus anexos.
Art. 12. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020, a 
aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das 
disposições do anexo III, de metas fiscais e do anexo IV, de riscos fiscais, 
constantes desta Lei.
Art. 13. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações 
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emanadas pelos setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico 
básico, suas diretrizes gerais e prioridades.
Art. 14. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será 
elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à 
participação comunitária através de audiências públicas e conterá a “Reserva de 
Contingência” na forma do artigo nono desta Lei, indicada pelo código 99.999 e 
compreenderá:
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, 
inclusive instituto mantidos pelo Município.
§ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de 
saúde, previdência e assistência social.
§ 3º O encaminhamento de proposta parcial do Poder Legislativo para o 
Poder Executivo, até o dia 31 de julho, para atender ao que preceitua a emenda 
constitucional nº 25/2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de agosto, 
estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme o 
parágrafo 3º, do artigo 12, da LRF.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara 
Municipal de Palmeira e a Secretaria Municipal da Finanças, até 31 de julho do 
corrente, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem 
incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2020, determinados pelo 
§1º, do art.100, da Constituição Federal de 1988, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - tipo e número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 16. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, 
no cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras 
atribuições de sua competência, poderão, ainda: 
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I - realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações, 
dependências e instalações;
II - viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da 
racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público 
municipal, por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de 
projetos para a modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade 
da execução das funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e 
ao contribuinte, através de recursos próprios; através da celebração de convênio 
junto a Caixa Econômica Federal; através de programa PNAFM, PMAT e 
BNDES; ou financiamentos a bancos internacionais, contemplando ações que 
visam à modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como: habilitação de 
técnicos de nível superior e gestores municipais por meio de cursos de 
capacitação e especialização, implementação de ações e sistemas destinados ao 
controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, 
controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos e 
informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, 
possibilitar ao Município de Palmeira a elaboração e implementação de Plano 
Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores, além da adoção 
das medidas previstas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 
2001;
III - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou 
transformação de cargos, empregos ou funções;
IV - realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos 
humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação 
da prestação do serviço público;
V - dar continuidade e iniciar ações que visem ao aperfeiçoamento e 
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de 
metodologias adequadas e integradas ao planejamento governamental;
VI - conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de 
perdas salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao artigo 37, inciso 
X, da Constituição da República Federativa do Brasil. 
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 17. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, legalidade, legitimidade, impessoalidade e probidade 
administrativa, não podendo o montante das despesas fixadas, exceder à previsão 
da receita para o exercício.
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Art. 18. O projeto de lei orçamentária deve primar pela responsabilidade 
na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para 
a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas.
Art. 19. As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o 
comportamento da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista, 
principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo 
governo federal, na conformidade do Anexo III, que dispõe sobre as Metas 
Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo 12 da Lei
Complementar nº 101/2000.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as 
eventuais modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e 
ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar 
a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;
VI - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
§ 2º As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação 
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e, a 
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de 
caixa, visando evitar-se déficit orçamentário, em atendimento ao artigo 42 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a:
I- efetuar Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), conforme 
legislação;
II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor;
III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) do orçamento das despesas para a Administração Direta, nos termos
da legislação vigente;
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IV- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) do orçamento das despesas de cada entidade integrante da 
Administração Indireta, nos termos da legislação vigente; 
V- abrir créditos adicionais suplementares e especiais, precedido de 
exposição justificativa, originados do superávit financeiro ou do excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320.
VI- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, em atendimento às necessidades da administração;
VII- contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos.
Art. 21. Na programação das despesas não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas de título de investimentos-regime de execução 
especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, 
na forma do § 3º do art.167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
Poder Executivo incumbir-se-á de:
I- estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de 
execução mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a 
estimativa de arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da LRF;
II- estabelecer o desdobramento da receita prevista, em metas 
bimestrais de arrecadação, no prazo exigido;
III- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não 
atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, 
até restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na 
presente Lei;
IV- emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, 
perante o Poder Legislativo;
V- divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) a Lei Orçamentária Anual (LOA), prestação de Contas, pareceres do 
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos federais ou estaduais, 
inclusive na Internet;
VI- efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados ao Poder 
Legislativo Municipal, que será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 
duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, conforme 
prevê o artigo 168 da Constituição Federal, atendendo-se o que dispõe o artigo 
20, § 5º da LRF.
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Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária Anual para 2020, 
quanto em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenção social, 
ressalvadas àquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos, que 
exerçam atividades de natureza continuada e que atendam direta e gratuitamente 
ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e cultura.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos com apoio 
na exceção prevista no artigo anterior, de acordo com a legislação vigente na data 
dos repasses.
§ 1º Os repasses serão efetivados através de convênios, conforme 
determina o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, atendidas as exigências previstas no artigo 26 da Lei Complementar 
Federal nº 101 de 2000.
§ 2º Para habilitarem-se ao recebimento dos repasses, as entidades 
privadas sem fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde 
e educacional, deverão obedecer plano de trabalho e autorização específica do 
Poder Legislativo, por meio da celebração de Acordos de Cooperação ou Termos 
de Fomento, em parcerias para execução de programas e projetos estimuladores 
de iniciativas, que proporcionem impactos sociais junto à população, alterando 
positivamente a realidade instalada.
Art. 25. Os projetos de lei relativos à abertura de Créditos Adicionais serão 
apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária 
para 2020, passando a integrar a Lei Orçamentária vigente para suas posteriores 
suplementações ou reduções.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos 
adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que 
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a 
execução das ações desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.
Art. 26. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos 
resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.
Art. 27. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos 
créditos orçamentários adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa 
observando os limites fixados em Lei e no Cronograma de Desembolso, para 
cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, 
determinadas pela legislação vigente e de acordo com as Instruções do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná.
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Art. 28. A receita total do Município, prevista nos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - pessoal e encargos sociais e demais custeios administrativos e 
operacionais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino 
fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV - garantir o cumprimento dos princípios constitucionais com o
Poder Legislativo;
V - aporte local para as operações de crédito;
VI - aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a 
União;
VII - investimentos em andamento;
VIII - novos investimentos.
IX - Aporte ao regime próprio de previdência
Art. 29. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações da previdência social do servidor municipal, 
conforme o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e obedecerá ao 
disposto na Lei Municipal nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que contará com 
recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas;
II - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas a órgãos, 
entidades e fundos, cujas despesas inteiram esse orçamento.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por 
órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, 
visando ao cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá enviar até 15 de janeiro de 
2020, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido 
exercício.
Art. 31. A limitação de empenhos, quando necessária, nos termos do artigo 
9º da LRF dar-se-á mediante economia de despesas correntes com pessoal, 
encargos e de custeio, e ainda se necessário a restrição em despesas de capital.
Parágrafo único. Não será exigida a limitação de empenhos para as 
despesas com o Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção dos 
serviços de Saúde, pagamento dos serviços da dívida e despesas necessárias ao 
cumprimento de termos de colaboração e termos de fomento firmados, 
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preservando-se, na medida do possível, as despesas com pessoal e encargos, 
também aquelas necessárias aos serviços considerados essenciais.
Art. 32. As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de
2020 e 2021 estão em valores correntes conforme anexo III, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e o Legislativo, 
as entidades da Administração direta e da indireta e será elaborado obedecendo￾se a classificação por função e subfunção, de conformidade com a Portaria nº 42 
do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de 
maio de 2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.
Art. 34. No exercício de 2020, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 
20, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual 
excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo 
menos um terço no primeiro.
§ 1º Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o 
Município de Palmeira, adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança gratificadas;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem 
suficientes para assegurar a determinação da lei complementar referida neste 
artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo 
motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou 
unidade administrativa objeto e redução de pessoal.
§ 3º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus 
a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 4º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será 
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com 
atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
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Art. 36. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo 
único do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de horas 
extras fica restrita as necessidades emergenciais da área da saúde e educação, 
desde que indispensáveis.
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do artigo 
169 da Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes, obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, 
quando necessária.
Parágrafo único. Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá 
atender o disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, ressalvando-se o disposto no § 6º 
do citado artigo 17.
Art. 38. Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos 
preferencialmente os programas constantes do Anexo I que faz parte integrante 
desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos 
programas, desde que previstos no Plano Plurianual.
Art. 39. A concessão de contribuições e subvenções dependerá de 
autorização Legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no 
orçamento anual, e somente serão concedidas às entidades legalmente 
constituídas e que prestam serviços de interesse público municipal.
Parágrafo único. Não serão liberados recursos às entidades que não 
prestarem contas no prazo legal, dos valores recebidos no exercício anterior, bem 
como àquelas com contas rejeitadas e não regularizadas.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) 
das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Educação Infantil, nos termos do artigo 212 da Constituição 
Federal, bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 
13 de setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no 
mínimo 15% das referidas receitas.
Art. 41. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo, será composta de:
I - proposta orçamentária para cada unidade administrativa, com a 
descrição sucinta de suas principais finalidades e indicação da respectiva 
legislação;
II - mensagem;
III - Projeto de Lei de Orçamento;
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IV - tabelas explicativas contendo as estimativas das diferentes 
receitas e despesas, descritas nas alíneas deste inciso, dispostas em colunas, para 
fins de comparação:
V - receita arrecadada nos exercícios de 2016, 2017 e 2018;
VI - receita prevista para o exercício de 2019;
VII - receita prevista para o exercício de 2020;
VIII - despesa realizada no exercício de 2018;
IX - despesa fixada para o exercício de 2019;
X - despesa prevista para o exercício de 2020;
XI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados 
por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do 
custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação 
econômica, financeira, social e administrativa.
XII - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de 
governo;
XIII - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
XIV - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
XV - quadro das dotações por órgãos do governo e da 
administração;
XVI - demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza 
tributária deverão estar autorizadas em lei municipal, e atender ao disposto no 
artigo 14 e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados 
mencionados no § 2º, do artigo citado, quando for o caso.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios 
de natureza tributária somente será pleiteada ao legislativo, nos seguintes casos:
I - para fins a atendimento a objetivos sociais;
II - como incentivo à geração de emprego e renda;
III - para fins de melhoria da arrecadação.
Art. 43. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do seu § 3º, aquelas cujo valor 
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 44. As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser 
instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentárias para o 
custeio, e atenderem ao disposto no artigo 17 e parágrafos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
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Art. 45. Para execução de novos projetos, deverá a administração observar 
o disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a 
conservação do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso, 
economicamente.
Art. 46. Na elaboração e execução da proposta orçamentária para 2020,
serão atendidas todas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
da Lei Orgânica do Município, a ela extensivas.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, contemplará 
recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, 
bem como de débitos com a Previdência Social.
Art. 48. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio de 
despesas de outros entes da federação, somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, respeitados os 
dispositivos constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 e mediante lei específica.
Art. 49. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para 
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo 
estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 50. A administração buscará implantar sistema de controle de custos e 
avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 51. Será elaborado para cada fundo municipal especial, um plano de 
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indicadas as origens 
de recurso determinadas na lei de criação, classificadas nas categorias 
econômicas, receitas correntes e de capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento de metas das ações 
administrativas, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e 
de capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do 
Orçamento do Município.
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CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÕE RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da 
despesa relativa à dívida pública do Município e com seu refinanciamento, nos 
termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social do Município.
Parágrafo único. As despesas que trata o caput deste artigo serão alocadas 
em encargos especiais do Município, com recursos específicos, sob a supervisão 
da Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 53. O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total 
da receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 54. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de 
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 
da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, 
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei 
Complementar Federal nº 101 de 2000, na Lei Federal nº 9717 de 27 de 
novembro de 1998 e na legislação municipal em vigor.
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá 
seguir os preceitos estabelecidos pela legislação municipal em vigor, conforme 
previsão de recurso orçamentário e financeiro, previstos na Lei Orçamentária 
Anual para 2020, em categoria de programação específica, observado o limite do 
artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 57. Ficam autorizadas a instituição, concessão e o aumento de 
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação 
e implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos, 
crescimento horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de 
atuação e atividade, os programas de qualidade, produtividade e remuneração 
variável, mobilidade nos limites legais vigentes e a admissão de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos, autarquias instituídas pelo Município, observado o 
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contido no inciso II do art.37 da Constituição Federal, de 1988, poderão ser 
levados a efeito para o exercício de 2019, de acordo com os limites estabelecidos 
na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, na Lei complementar nº 101 de 2000 e 
na legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 58. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2020, 
deverá enquadrar-se nas determinações dos art. 36 e 37 desta Lei, com relação às 
despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 58-A. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento anual por 
iniciativa do Presidente através de ato próprio e publicado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO
Art. 59. As previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2020
observarão os resultados decorrentes da legislação tributária, aprovadas até 31 de 
Agosto de 2019.
Art. 60. O Poder Executivo poderá conceder um desconto de até 5% (cinco
por cento) para pagamento total à vista, do Imposto incidente sobre a propriedade 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2020.
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos 
cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio 
recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
§ 2º Os valores decorrentes das renúncias previstas no caput deste artigo, 
não serão considerados nas previsões das receitas para 2020.
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como 
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a 
trajetória que as determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
para 2020.
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos 
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
mês em que ocorrer o respectivo ingresso das mesmas.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela 
coordenação da consolidação e elaboração final dos orçamentos anuais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará:
I - o calendário das atividades para elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas 
parciais do orçamento anual dos poderes Legislativo e Executivo do Município, 
seus órgãos e fundos;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais 
dos orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2020, a ser enviado ao 
Poder Legislativo, não for encaminhado para a sanção do Prefeito até o primeiro 
dia de janeiro de 2020, a programação nele constante poderá ser executada em 
cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto 
não se completar o ato de sanção.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas 
na área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida 
pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade.
Art. 65. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, será efetivada 
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do 
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2019.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ______________
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no 
art. 214, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Palmeira, e no artigo 4° da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a 
honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 
2020.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado 
essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2020.
O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro da mais rigorosa técnica que
define a elaboração dos orçamentos, tomando-se o devido cuidado para que o mesmo se 
transforme em um verdadeiro instrumento de planejamento, a serviço da Administração 
Municipal, visando oferecer aos Munícipes uma significativa melhora na qualidade dos 
serviços prestados ou postos à sua disposição, haja vista, serem eles os responsáveis 
pelo financiamento monetário do Município. 
Contempla o presente projeto de lei todos os quesitos exigidos pelas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente a editada Portaria nº 403, de 
28 de Junho de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 7ª edição do 
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, a qual contém os correspondentes anexos 
referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e 
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Referidos anexos encontram-se consolidados com dados do Município, 
IMASP – Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira, Câmara Municipal de 
Vereadores e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Riscos Fiscais - Consolidado 
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Conforme demonstrativo em anexo a este projeto os Riscos Fiscais 
constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar 
negativamente nas contas públicas.
Anexo de Metas Fiscais - Consolidado
Os Municípios devem elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas 
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados 
primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e 
para os dois seguintes e conterá, ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios;
d) origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais 
deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 Metas Anuais.
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior.
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores.
Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido.
Demonstrativo 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos.
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações 
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão 
Fiscal do exercício em execução.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Diante do exposto e na certeza de que o presente Projeto de Lei, em muito 
contribuirá para o aperfeiçoamento da Administração Municipal, submeto-o à 
apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores que compõem esta nobre
Casa de Leis, reiterando os protestos de consideração e apreço, convicto que a 
proposição aqui apresentada receberá aprovação unânime dos Ilustres Membros dessa 
Colenda Casa Legislativa.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do 
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2019.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência 
EXMO. SR. DOMINGOS EVERALDO KUHN
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmeira
Palmeira – PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2019
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
LOCAL OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
EXECUTADA
%
Vila Rosa: Ruas 
Gibran Bacila, 
Chede Abraão e 
Conrado 
Ericksen
Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
0%
Centro: Ruas 
XV de 
Novembro e 
Jesuíno 
Marcones
Obras de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
66,81%
Centro: Recape 
nas Ruas Moisés 
Marcondes e XV 
de Novembro
Obra de pavimentação
Finalizada, 
aguardando 
aditivo para 
pagamento 
final
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
100%
Rocio I: Rua 
João Klimiont Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
33,02%
Vila Mayer: Rua 
Rosa Mildember 
Mayer
Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
90,3%
Rocio II: Ruas 
João de Barro e 
Manoel 
Demétrio
Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
11,74%
Rocio II: Rua 
Izaías Baptista 
Teixeira
Obra de pavimentação
Andamento Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
33,32%
Regina Vitória: 
Rua Adalberto 
de Paula
Obra de pavimentação
Andamento Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
82,26%
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Rua Judith Sotta 
Malucelli Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
77,99%
Vila Rosa: Ruas 
Johanes Jansen e 
Gabriel Prestes
Obra de pavimentação
Finalizada, 
aguardando 
pagamento 
final
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
100%
Rua do Rocio II 
e Vila Rosa Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
87,86%
Ruas do Rocio II Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
80,51%
Ruas do Rocio I Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
84,16%
Ruas do Jardim 
Bela Vista Obra de pavimentação Andamento
Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
0%
Jardim Cristine: 
Rua Ricardo 
Borges Seixas e 
recape Rua 
Jacob Stadles
Obra pavimentação
Andamento Secretaria de Obras 
e Infraestrutura e 
Secretaria de 
Urbanismo
0%
Fonte: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
 
 
 Palmeira, 12 de abril de 2019.
 EDIR HAVRECHAKI 
 PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Anexo I
Prioridades e Metas
da Administração
Pública Municipal
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Câmara Municipal
2020 R$ 4.442.295,24
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Programa: 0001
2020 4.442.295,24
Objetivo:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 1.001 Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 460.000,00
Realizar a reforma e ampliação da sede da Câmara de acordo com as normas de acessibilidade
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis 
9 - Industria, inovação e Infraestrutura
Modernizar os equipamentos de trabalho
8- Emprego digno e crescimento econômico
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2 460.000,00
A introdução de novas tecnologias desencadeou uma série de efeitos sociais que afetaram os trabalhadores, as organizações e seu público alvo. Esses 
efeitos repercutiram na qualificação, nos processos e na estrutura dos ambientes de trabalho. Diante disso, é necessário buscar a adaptação e modernização 
das estruturas físicas e tecnológicas para garantir a eficiência e eficácia nas ações realizadas.
Total no PPA
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Justificativa: 
Com o intuito de primar pela transparência e seriedade das incumbências do Poder Legislativo, faz-se necessário o envolvimento da sociedade nos atos do Legislativo, participando de audiências e sessões, Também é de suma importância a modernização para acompanhamento dos avanços 
tecnológicos quando da execução das ações pertinentes ao poder Legislativo. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Edificações, Equipamentos e Material 
Permanente para o Poder Legislativo
Modernizar os equipamentos de trabalho, 
reformar e ampliar a Sede da Câmara 
Municipal, visando o melhor atendimento ao 
público e a acessibilidade
Projeto Outros Produtos
Outras unidades de 
medida
Câmara Municipal 2020
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO LEGISLATIVA
Valor global do programa:
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, visando atender exigências e competências na legislação estabelecidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, bem 
como auxiliar o Poder Municipal no desempenho político do Município e do bem estar da população. 
Responsável: Domingos Everaldo Kuhn
Público-Alvo: População em Geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01001 - Câmara Municipal
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1005
4.4.90.52.00.00 1005
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 Atividades do Poder Legislativo Municipal
Obras e Instalações 200.000,00
Equipamento e Material Permanente 260.000,00
TOTAL 460.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.982.295,24
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1005
3.1.90.13.00.00 1005
3.1.90.16.00.00 1005
3.1.90.46.00.00 1005
3.1.91.13.00.00 1005
3.3.90.14.00.00 1005
3.3.90.30.00.00 1005
3.3.90.31.00.00 1005
3.3.90.33.00.00 1005
3.3.90.36.00.00 1005
3.3.90.37.00.00 1005
3.3.90.39.00.00 1005
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 50.000,00
Locação de mão de obra 120.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
Material de Consumo 235.000,00
Prem. Culturais, Artísticas, Científ., Desposrt. e outras 50.000,00
Passagens e despesas com locomoção 30.000,00
Auxílio Alimentação 80.000,00
Obrigações Patronais - RPPS 250.000,00
Diárias - Pessoal Civil 100.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.000.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 320.000,00
Consolidar uma política de gestão de pessoas motivadora visando o bom funcionamento do Legislativo
16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
3 - Boa saúde e bem estar
4 - Educação de qualidade
Manter as atividades do Parlamento Jovem 
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
Manter as atividades da Escola do Legislativo
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
Remunerar os servidores pelo exercício das suas funções e cumprir com as obrigações patronais
16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Manter as atividades e a estrutura de trabalho com aquisição de materiais de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Garantir a melhoria contínua dos controles sobre produtos e serviços de terceiros para garantir o bom funcionamento da Casa 16 - Paz, justiça e instituições fortes
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante 
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei." Assim, para assegurar o cumprimento de todas as 
suas atribuições, é necessário manter as funções administrativas, seu patrimônio e seu quadro de pessoal, além de organizar outras atividades culminando 
com o fortalecimento e a valorização efetiva da república e da democracia.
Total no PPA
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Atividades do Poder Legislativo Municipal
Manter as atividades do Poder Legislativo 
Municipal, remunerando os servidores, 
garantindo a aquisição de materiais de 
consumo e contratação de serviços de 
terceiros e visando, através do Parlamento 
Jovem, politizar estudantes do 6º ano do 
ensino fundamental até o 3º ano do ensino 
médio com a realização de eleições, 
participação efetiva de um corpo de 
vereadores escolhidos nas escolas que 
trabalharão na forma de politica participativa, 
conhecendo o Poder Legislativo e sendo um 
canal de comunicação com as comunidades 
nas demandas das cidade e do interior, bem 
como na elaboração de projetos de lei e, 
ainda, visando capacitar através da Escola 
Legislativa, os agentes políticos, servidores 
públicos e demais interessados em assuntos 
pertinentes ao Poder Legislativo, bem como, 
temas que subsidiem a análise de projetos de 
lei enviados pelo Poder Executivo nas 
diversas áreas de conhecimento específico.
Atividade Outros produtos
Outras unidades de 
medida
Câmara Municipal 2020 2 3.982.295,24
3.3.90.40.00.00 1005
3.3.91.97.00.00 1005
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição 2020
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 182.295,24
Aporte para cobertura do Deficit Atuarial do RPPS 150.000,00
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
1005 Recursos Ordinários - Livres 4.442.295,24
TOTAL 4.442.295,24
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
TOTAL 3.982.295,24
Programa: 0002
2020 684.176,22
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GOVERNO TRANSPARENTE E INTEGRADO
Valor global do programa:
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 - Gabinete do Prefeito
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Gabinete do Prefeito
2020 R$ 684.176,22
Objetivo:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.003 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 547.176,22
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.004 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 457.176,22
Obrigações Patronais INSS e FGTS 90.000,00
TOTAL 547.176,22
Remunerar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os seus assistentes diretos
8 - Emprego digno e crescimento econômico 16 - 
Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
4 funcionários 547.176,22
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal
nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Justificativa:
Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e sua assessoria de gabinete. Pois verifica-se a necessidade de ampliação e integração dos órgãos municipais e destes com a comunidade. Com isso, este Gabiente desenvolverá uma política de 
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a participação e conhecimento da sociedade.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar o Prefeito, o 
Vice-Prefeito e os seus 
assistentes diretos.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito 2020
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Responsável: José Antonio de Oliveira
Público-Alvo: População em Geral
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 101.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Equipamento e Material Pemanente 20.000,00
TOTAL 101.000,00
2020 2 servidores 6.000,00
Material de Consumo 15.000,00
Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das atividades do Gabinete do 
Prefeito
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas ao 
Gabinete do Prefeito, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Gabinete do Prefeito 2020 1 101.000,00
Justificativa 6.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.006 Gerir o desenvolvimento do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
TOTAL 30.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de consumo 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Manter as ações do Governo Municipal 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Instituir um contrato de gestão entre as secretarias municipais e o Gabinete do Prefeito com acompanhamento período do 
atingimento das metas estabelecidas
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2020 34.300 30.000,00
A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem estar e qualidade de vida dos
munícipes é atribuição direta do governo municipal. Dessa forma, cabe aos representantes do poder executivo encabeçar a administração da
cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário, do planejamento e concretização de obras. Para tanto, é necessário
ainda que haja o relacionamento com as outras esferas do governo, garantindo assim o repasse de recursos, convênio e auxílios de toda
natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, que, principalmente no caso de prefeituras de municípios menores,
como Palmeira, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Gerir o desenvolvimento do Município
Administrar ações do 
governo municipal, 
primando pela 
transparência e qualidade, 
atendendo aos anseios da 
população.
Atividade Pessoas Atendidas Pessoas Gabinete do Prefeito
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da sua capacidade intelectual e das suas técnicas de trabalho garantem a 
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e 
permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é 
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito 2020 2 servidores 6.000,00
Fonte de Recurso
1000
TOTAL 684.176,22
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2020
Recursos Ordinários - Livres 684.176,22
Programa: 0003
2020 246.651,98
Objetivo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO
Valor global do programa:
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 03 - Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade: 03001 - Controladoria Geral
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Controladoria Geral do Município
2020 R$ 246.651,98
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração 
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.007 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 206.648,41
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
170.085,02
5.556,29
17.098,18
2020
206.648,41
11.774,48
2.134,44
206.648,41 3 funcionários 2020
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais INSS e FGTS
Obrigações Patronais RPPS e IMASP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Auxilio Alimentação
TOTAL
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal
nº 4133/2016.
Total no PPA
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Controladoria Geral do 
Município
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Responsável: 
Justificativa:
O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu desempenho e permitir as tomadas 
de decisões preventivas ou corretivas para possíveis falhas.
Silmara Cardoso Hipolito
Público-Alvo: Administração Municipal
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Adminsitração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.008 Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 37.503,57
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.009 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Controladoria Geral do 
Município
37.503,57 1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes 17 - 
Parcerias em prol das metas
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.000,00
6.000,00
26.503,57
4.000,00
37.503,57
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 2020
Diarias - Pessoal Civil 
Material de Consumo
2020
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
2.500,00 3 funcionários
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Controladoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Manutenção das atividades da Controladoria 
Geral do Município
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Controladoria Geral do 
Município, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência 
e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Controladoria Geral do 
Município
Justificativa 2.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2019
Controladoria Geral do 
Município
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos 
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o 
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para 
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
246.651,98
246.651,98
2020
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.500,00
2.500,00
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2020 2.500,00 3 funcionários
Programa: 0004
2020 799.265,75
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Procuradoria Geral do Município
2020 R$ 799.265,75
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade: 04001 - Departamento de Assuntos Jurídicos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Valor global do programa:
Objetivo:
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.010 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 701.606,48
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Justificativa:
Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos referentes à área jurídica.
Responsável: Fernando Antonio Maciel
Público-Alvo: Administração Municipal
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
Contratar estagiários
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS/ FGTS
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal
nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Obrigações Patronais - RPPS/IMASP
 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
701.606,48
8 funcionários e 2 
estagiários
2020
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
584.570,68
31.744,83
63.183,56
22.107,41
701.606,48
2020
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 54.934,77
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.012 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das Atividades da Procuradoria 
Geral do Município
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Procuradoria Geral do 
Município, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência 
e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2020
5.724,50
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e material permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
54.934,77 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016
2020
3.000,00
10.000,00
2.000,00
29.934,77
10.000,00
54.934,77
2 funcionários 2020
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
Justificativa: 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.013 Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 35.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
Servidores atendidos Pessoas 5.724,50
Total 
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
35.000,00 1 Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Cumprimento de decisões 
judiciais no que tange ao 
pagamento de valores.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.724,50
5.724,50
2020
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
2020
O cumprimento de sentença é pois a fase do processo cognitivo que visa a satisfação do direito material do credor introduzido pela Lei
11.232/05, e não apenas o acertamento do direito. O bom funcionamento da sociedade depende muito do respeito e da obediência que se
presta às autoridades públicas, seguindo as regras estatuídas pelas leis. Por isso, é necessário garantir o cumprimento de indenizações que
podem decorrer de eventuais condenações do Muncípio de Palmeira, em processos judiciais em que figura como parte.
Total
Ações
Garantir o cumprimento de indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais
3.3.90.91.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.014 Pagamento de serviços de terceiros - pessoa física, incluindo custas judiciais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.36.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Sentenças Judiciais
Total
Ações
Garantir o pagamento de custas e despesas processuais
Pagamento de serviços de terceiros - pessoa 
física, incluindo custas judiciais
Pagar os serviços de 
terceiros - pessoa física, 
incluindo as custas 
judiciais
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
799.265,75
799.265,75
2020
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
35.000,00
35.000,00 TOTAL
2.000,00 1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.000,00
2.000,00
2020
TOTAL
As custas judiciais traduzem-se no somatório de todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução do processo em
tribunal. ´É necessário garantir o pagamento de custas e despesas processuais, decorrentes de processos judiciais em que haja a condenação
do Município de Palmeira ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Programa: 0005
Secretaria Municipal de Urbanismo
2020 R$ 3.399.528,27
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade: 05001 - Departamento de Urbanismo
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PALMEIRA PENSADA PARA O FUTURO
2020 1.968.528,27
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.015 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.118.121,33
Valor global do programa:
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Responsável: Fabiano Bishop Cassanta
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às necessidades de toda a população 
palmeirense.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Urbanismo
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
1.118.121,33
3 estagiários e 18 
funcionários
2020
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.016 Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 365.287,65
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
37.510,00
149.650,00
101.577,65
365.287,65
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Departamento de Urbanismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
1.118.121,33
2.740,92
2020 Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 41.250,00
116.879,19
34.130,00
923.121,21
Auxilio Alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Urbanismo
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Secretaria Municipal de 
Urbanismo, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de 
Urbanismo
1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
365.287,65
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Diárias - pessoal civil
Material de Consumo
10.000,00
66.550,00
2020
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.017 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 6.050,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 1.018 Serviços de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas
6.050,00
Valores
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Urbanismo
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total 
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
18 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
6.050,00
6.050,00
2020
Justificativa 468.069,29
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.019 Apoio aos Conselhos Municipais
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
 Aquisição de veículo que será utilizado no cumprimento das ações propostas para 2020 e anos subsequentes. 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
 Contratação de empresa especializada em fornecimento de Imagens áreas do Município. 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Contratação de laboratório espececializado em análise de obras de pavimentação, conforme normativa do DNIT, DER e exigido 
pelo Tribunal de Contas.
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Contratação de empresa para revisão do plano de habitação. 10 - Reduzir as desigualdades
Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
468.069,29
468.069,29 1 2020
Serviços de Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Contrar de serviços de 
terceiros para 
complementação das 
ações da Secretaria, 
execução do Plano 
Diretor e eventuais 
despesas com a 
elaboração das 
orçamentos e com 
projetos e pesquisas de 
desenvolvimento urbano 
e rural
Projeto Outros Produtos Outras unidades de medida
Departamento de 
Urbanismo
O processo de criação e execução de programas e serviços que visam melhorar a qualidade de vida da população de áreas urbanas 
existentes ou a serem planejadas é essencial para a garantia do desenvolvimento de um Município.
Total 
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
30.000,00
368.069,29
11.000,00
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de 
Urbanismo
Realizar projetos e captar recursos para abertura da Rua Barão do Rio Branco
Planejar e implantar ciclovias ao longo das vias
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
2020
14 conselhos 2020 Apoio aos Conselhos Municipais
Acompanhar e estimular 
o funcionamento dos 
Conselhos Municipais
Atividade
Contratação de serviços de topografia 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Justificativa 11.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0006
2020 1.431.000,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 5.095 Execução de obras do consórcio imobiliário: Casa Digna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
261.000,00
O Conselho Municipal é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação
desses conselhos e a sua manutenção representam um aspecto positivo que cria oportunidades para a participação da sociedade na gestão
das políticas públicas.
Total
Ações
Acompanhar e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
11.000,00
4.000,00
7.000,00
2019
PROGRAMA HABITACIONAL VIVER AQUI
Valor global do programa:
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Responsável: Fabiano Bishop Cassanta
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder público local para 
viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes sendo incompatível com a renda das pessoas.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Execução de obras do consórcio Imobiliário: 
Casa Digna
Contratar serviços de 
terceiros e adquirir 
materiais para execução 
de obras do consórcio 
imobiliário
Projeto Unidades Produzidas Unidade
Departamento de 
Urbanismo
100 casas 2020
Justificativa 261.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.61.00.00 1049
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 5.094 Execução de serviços e obras: Casa reformada, família renovada
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 500.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 481 Habitação Rural
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
50.000,00
200.000,00
261.000,00
500.000,00
500.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito à habitação às famílias carentes Evidentemente que se trata da
dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental: moradia digna. Para isso, é necessário a intervenção do poder público
local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas
vezes incompatível com a renda das pessoas.
Total
Ações
Viabilizar programas de habitação 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
7.000,00
4.000,00
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Aquisição de Imóveis
TOTAL
Execução de serviços e obras: Casa reformada, 
família renovada
Garantir a melhoria de 
casas de famílias com 
renda de até três salários 
mínimos, através de 
parceria com o Governo 
Estadual e Federal.
Projeto Outros produtos Outras unidades de medida
Departamento de 
Urbanismo
Diante das melhorias na infraestrutura do município com projetos de urbanização e pavimentação dos bairros, vê-se a necessidade de
incentivar a melhoria nos imóveis das famílias com renda de até três salários mínimos, visando o embelezamento da cidade bem como à
valorização dos imóveis.
Total
Ações
Incentivar a melhoria nos imóveis de famílias com renda de até três salários mínimos
50 projetos 2020
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
250.000,00
250.000,00
2020
TOTAL
Projeto/Atividade: 5.092 Habitação Social Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 600.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 5.093 Regularização fundiária urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 70.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.36.00.00 1000
600.000,00
600.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Habitação Social Rural
Garantir o acesso de 
agricultores ao Programa 
Nacional de Habitação 
Rural.
Projeto Outros produtos Outras unidades de medida
Departamento de 
Urbanismo
O projeto de Habitação Social Rural objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e 
oferecendo moradia digna por meio de projetos de reforma ou de construção de novas moradias.
Total
Ações
Garantir o acesso de agricultores ao Programa Nacional de Habitação
50 projetos 2020
10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
300.000,00
300.000,00
2020
Regularização fundiária urbana
Promover a regularização 
de moradias.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de Media
10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa física
TOTAL
Total
Ações
Regularização de lotes urbanos para famílias de baixa renda que ocupam indevidamente áreas públicas consolidadas
70.000,00 1 projeto 2020
TOTAL
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
70.000,00
70.000,00
2020
Departamento de 
Urbanismo
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade
de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o
“conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de
seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Deste modo, a administração municipal pretente garantir a regularização das
moradias de pessoas carentes de nosso municipio.
Fonte de Recurso
1000
1049
873
874
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Corrente 200.000,00
Projetos de habitação - Federal 550.000,00
Projetos de habitação - Estadual 550.000,00
TOTAL 3.399.528,27
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2020
Recursos Ordinários - Livres 2.099.528,27
Secretaria Municipal de Finanças
2020 R$ 16.830.361,18
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0007
2020 9.832.263,18
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração 
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.024 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.385.415,59
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.001 - Departamento de Contabilidade e Finanças
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Valor global do programa:
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de 
competência do município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do controle interno, manter a 
alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da 
implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos 
empregados no Município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
1.385.415,59
29 funcionários e 5 
estagiários
2020
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração,
elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo
estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando
serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência
médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação
vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 01000
3.1.90.13.00.00.00 01000
3.1.91.13.00.00.00 01000
3.3.90.39.00.00.00 01000
3.3.90.46.00.00.00 01000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.025 Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.601.762,55
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
24.915,04
2020
4.601.762,55 1 2020
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
94.156,82
87.039,77
106.624,68
1.072.679,28
Auxílio Alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Contabilidade e Finanças
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Contabilidade 
e Finanças, buscando cumprir com 
todas as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
1.385.415,59
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da 
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização 
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de 
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.20.93.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1504
3.3.90.39.00.00 1512
3.3.90.39.00.00 1510
3.3.90.39.00.00 1511
3.3.90.39.00.00 1507
3.3.90.47.00.00 1000
3.3.90.47.00.00 1504
3.3.90.47.00.00 1512
3.3.90.92.00.00 1000
3.3.91.97.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.026 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
5.724,50 10 funcionários 2020
1.925,00
1.000,00
525,00
1.434.167,63
45.000,00
4.725,00
700.000,00
400,00
4.000,00
5.400,00
225,00
130.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Indenizações e Restituições
Material de Consumo 20.000,00
6.000,00
2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
4.601.762,55
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de exercícios anteriores
Aporte para cobertura do déficit atuarial
20.000,00
2.228.394,92
Equipamento e Material permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste institucional 
permanente do Município, através 
de planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
5.724,50
2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.724,50
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviços da Dívida Interna
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.027 Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.839.360,54
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.2.90.21.00.00 1000
3.2.90.22.00.00 1000
4.6.90.71.00.00 1000
Programa: 0008
2020 6.964.724,50
Objetivo:
Para honrar compromissos assumidos pelos diversos órgãos do município através da contratação de operações de crédito, dívida contratual e termos 
de parcelamento de dívida, é necessário manter um planejamento para garantia do seu cumprimento.
Total
Ações
Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Efetuar o pagamento do 
parcelamento das dívidas 
contratadas do município
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de Medida
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
Efetuar o pagamento do parcelamento das dívidas contratadas pelo Município
Descrição
Juros sobre a dívida por contrato
Outros encargos sobre a Dívida por Contrato
1.100.000,00
2020
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Principal da Dívida Contratual Resgatado
TOTAL
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.002 - Departamento de Arrecadação Municipal
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
Valor global do programa:
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas públicas necessárias à toda a população do município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira, bem como fiscalizar o comércio local 
fomentando a formalidade dos comerciantes. Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
3.839.360,54 1 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2.139.360,54
3.839.360,54
600.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.029 Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 858.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.030 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da 
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização 
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de 
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Manutenção das atividades do Departamento de 
Arrecadação Municipal
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Arrecadação, 
buscando cumprir com todas as 
suas atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de 
Arrecadação Municipal
858.000,00 1 2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Arrecadação Municipal, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste institucional 
permanente do Município, através 
de planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Arrecadação Municipal
5.724,50 12 funcionários 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
858.000,00
1.000,00
600.000,00
6.000,00
1.000,00
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2020
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 250.000,00
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 1.031 Projeto de modernização da administração tributária - PMAT
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 6.101.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 859
3.3.90.39.00.00 859
4.4.90.51.00.00 859
4.4.90.52.00.00 859
Programa: 0009
2020 8.924,50
6.101.000,00 1 2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
Projeto de modernização da administração tributária 
- PMAT
Modernizar e aperfeiçoar a 
administração tributária e 
qualificar os gastos públicos 
municipais, bem como desenvolver 
ações estratégicas que possibilitem 
um melhor desenvolvimento do 
Município.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de Medida
Departamento de 
Arrecadação Municipal
Com o intenso aumento das informações absorvidas e repassadas pela administração municipal, faz-se necessário um investimento proporcional às
demandas dos órgãos de controle e da sociedade, com vistas a modernização, celeridade e transparência das ações públicas, tanto na administração
dos tributos que são empregados nas melhorias dos serviços públicos, quanto nas ações estratégicas que fomentam o desenvolvimento local.
Total
Ações
Implantar o zoneamento do Centro Cívico 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
1.000,00
2020
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
6.101.000,00
300.000,00
2.200.000,00
3.600.000,00
Unidade: 06.003 - Departamento de Orçamento
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL
Valor global do programa:
Capacitar os servidores em administração tributaria e áreas afins 4 - Educação de qualidade
Criar o eixo urbano de desenvolvimento 
Criar a Central de Atendimento ao Cidadão
Desenvolver o georreferenciamento rural
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.003 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 Gestão orçamentária responsável
Projeto/Atividade: 2.033 Manutenção das atividades do Departamento de Orçamento
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.200,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.003 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0009 Gestão orçamentária responsável
Projeto/Atividade: 2.034 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2.000,00
3.200,00
500,00
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos, tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos interessados na correta aplicação dos recursos 
por eles confiados à Administração Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência de seus orçamentos, os 
quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de qualquer administração pública eficiente e eficaz. 
3.200,00 1 2020
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento de 
Orçamento
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Orçamento, 
buscando cumprir com todas as 
suas atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de 
Orçamento
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da 
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização 
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de 
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Orçamento, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
500,00
200,00
2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0010
2020 15.424,50
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.004 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0010 Prestação de contas e transparência fiscal
5.724,50 2 funcionários 2020
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste institucional 
permanente do Município, através 
de planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Orçamento
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.004 - Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Valor global do programa:
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do Município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços públicos. Além disso, a administração 
pública possui o dever legal de prestar contas junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a administração pública possua as condições necessárias para absorver e repassar 
o intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade acompanhar simultaneamente as ações desenvolvidas pela 
administração pública.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Projeto/Atividade: 2.036 Manutenção das atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 9.700,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.004 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0010 Prestação de contas e transparência fiscal
Projeto/Atividade: 2.037 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Atividade 9.700,00 1 2020
Manutenção das atividades do Departamento de 
Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Prestação de 
Contas e Transparência Fiscal, 
buscando cumprir com todas as 
suas atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de Prestação 
de Contas e Transparência 
Fiscal
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da 
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização 
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de 
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal, conforme a Lei nº 4.272/2016
2020
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Prestação 
de Contas e Transparência 
Fiscal
5.724,50
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
2 funcionários 2020
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste institucional 
permanente do Município, através 
de planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4.500,00
3.800,00
9.700,00
500,00
900,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
5.724,50
2020
Programa: 0011
2020 9.024,50
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.005 Sala do Empreendedor
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0011 Gestão pública empreendedora
Projeto/Atividade: 2.039 Manutenção das atividades da Sala do Empreendedor
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.300,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
TOTAL 5.724,50
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.005 - Sala do Empreendedor
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO PÚBLICA EMPREENDEDORA
Valor global do programa:
Incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura de novas empresas e regularizar as atividades informais e oferecer 
informação, orientação e serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI) de forma simples e facilitada.
Apoio administrativo Outras unidades de medida
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
No início do ano de 2017 o Município de Palmeira contava com 822 (oitocentos e vinte e dois) Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados, que necessitam de orientações e serviços como geração de boletos para recolhimento de impostos e taxas, alterações cadastrais e 
declaração anual. Além disso, é necessário ofertar serviços e orientações quando houver procura para abertura de MEI, que no ano de 2016 foram solcitados 86 (oitenta e seis) cadastros pela Sala do Empreendedor. Também é de conhecimento que no Município existem negócios 
informais, sendo necessário realizar ações que incentivem a regularização das atividades.
Sala do Empreendedor 3.300,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
3.300,00
Ações
Manter as atividades da Sala do Empreendedor, conforme a Lei nº 4.272/2016
1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das atividades da Sala do 
Empreendedor
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
à Sala do Empreendedor, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
1.000,00
2020
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
300,00
1.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.005 Sala do Empreendedor
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Administração Geral
Programa: 0011 Gestão pública empreendedora
Projeto/Atividade: 2.040 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1504
1512
1510
1511
1507
859
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste institucional 
permanente do Município, através 
de planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
2020
16.830.361,18
6.101.000,00
400,00
5.400,00
Recursos Ordinários - Livres
Royaties - Petróleo
Descrição
Descrição
Município de Palmeira
4.000,00
5.724,50
5.724,50
750,00
6.650,00
10.712.161,18
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Sala do Empreendedor
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
5.724,50 3 funcionários 2020
CIDE
Taxas - Exercício do Poder de Polícia
Taxas - Prestação de Serviços
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
COSIP
PMAT
TOTAL
2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
TOTAL
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Gestão Pública
2020 R$ 2.596.348,08
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Programa: 0012
2020 2.150.174,58
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.041 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.294.723,78
1.294.723,78
15 funcionários e 9 
estagiários
2020
Total
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Administração
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário,
vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho,
prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário,
assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a
legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Justificativa:
Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito estadual e federal.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Valor global do programa:
Tem como principal objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município.
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07001 - Departamento de Administração
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.01.00.00 1000
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção das atividades do Departamento de Administração
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 849.726,30
1.294.723,78
800.000,00
100.000,00
100.000,00
120.000,00
24.723,78
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Departamento de 
Administração
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Administração, conforme a Lei nº 4.272/2016
849.726,30 1 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
TOTAL
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Administração
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Administração, buscando cumprir 
com todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, visando 
a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2020
150.000,00 Aposentadorias e Reformas
Auxílio Alimentação
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.35.00.00 1000 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00. 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Material de Consumo
5.000,00
Servico de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 200.000,00
1 2020
2020
55.000,00
30.000,00
35.000,00
464.726,30
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Departamento de 
Administração
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
60.000,00
849.726,30
5.724,50
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Programa: 0013
2020 229.724,50
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública -SMGP
Unidade 07.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 332 Relações de Trabalho
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.046 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 224.000,00
Departamento de Recursos 
Humanos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
1 2020
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Recursos Humanos
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Recursos Humanos, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Responsável: Geraldo Nepumoceno das Neves
Público-Alvo: Servidor
Justificativa:
Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos públicos.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07002 - Departamento de Recursos Humanos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL
Valor global do programa:
O departamento tem como objetivo a admissão, contratação, posse, lotação de pessoal nas diversas secretarias e órgãos da administração.
224.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública -SMGP
Unidade 07.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Departamento de Recursos 
Humanos
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Dárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos para novas contratações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições fortes 8 - 
Emprego digno e crescimento econômico
2020
Ações
Manter as atividades do Departamento de Recursos Humanos, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
5.724,50
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
34.000,00
170.000,00
15.000,00
224.000,00
5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0014
2020 190.724,50
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Projeto/Atividade: 2.049 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Atividade Apoio administrativo Outras unidades e medidas
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e manutenção das técnicas de trabalho.
185.000,00
Departamento de Compras 
e Licitações
1 2020
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Compras e Licitações
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Compras e Licitações, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07.003 - Departamento de Compras e Licitações
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMPRAS COM EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA
Valor global do programa:
Organizar o setor de compras com a implantação de sistemasque possam garantir a transparência e a publicidade dos atos da administração pública.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
Justificativa 185.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Projeto/Atividade: 2.050 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Departamento de Compras 
e Licitações
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Total
5.724,50 1 2020
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Material de Consumo
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Manter as atividades do Departamento de Compras e Licitações, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
5.000,00
20.000,00
2020
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
150.000,00
10.000,00
185.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0015
2020 25.724,50
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0015 Gestão de Compras e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.052 Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Outras Unidades de 
Medida
1 2020
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado, 
buscando cumprir com todas as 
suas atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Valor global do programa:
20.000,00
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento, localização, 
padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
5.724,50
2020
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07.004 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.724,50
Justificativa 20.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0015 Gestão de Compras e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.053 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
1 2020
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.724,50
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Material de Consumo
1.000,00
5.000,00
2020
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
5.000,00
9.000,00
20.000,00
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
2.596.348,08
2.596.348,08
2020
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2020 R$ 1.539.000,80
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0016
2020 1.515.276,30
Objetivo:
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.054 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade: 08001 - Departamento de Indústria e Comércio
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos empregos capacitados pelo SENAI, 
portanto a administração municipal visa implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor comercial, incentivando os consumidores do município a utilizarem o comércio 
local a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a população palmeirense.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PALMEIRA DESENVOLVIDA E EMPREENDEDORA
Valor global do programa:
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do município.
Responsável: Jaudeth Ramos Hajar
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Indústria 
e Comércio
543.599,55
2 estagiários e 12 
funcionários
2020
Justificativa 543.599,55
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 1000
3.1.90.13.00.00.00 1000
3.1.91.13.00.00.00 1000
3.3.90.39.00.00.00 1000
3.3.90.46.00.00.00 1000 Auxílio-Alimentação
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.055 Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e Comércio
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 307.728,08
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração,
elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo
estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando
serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência
médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação
vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
48.154,89
29.103,39
448.341,27
2020
Manter as atividades do Departamento de Indústria e Comércio, conforme a Lei nº 4.272/2016
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Indústria e Comércio
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Indústria e 
Comércio, buscando cumprir com 
todas as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Indústria 
e Comércio
543.599,55
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
5.000,00
13.000,00
307.728,08 1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Departamento de Indústria 
e Comércio
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
160.000,00
4.000,00
124.628,08
2.000,00
2020
307.728,08
17.000,00
100,00
5.724,50 3 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.057 Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 558.224,17
558.224,17
Vislumbra-se o potencial promissor de Palmeira através do Distrito Industrial estrategicamente escolhido para colocar em prática um modelo 
eficaz de planejamento e desenvolvimento empresarial, implantando uma filosofia moderna e eficiente, transformando a área em padrão de 
qualidade e infra-estrutura.
Total
Melhoramento e expansão da infraestrutura 
industrial
Garantir melhor qualidade das 
ruas, através de drenagem, 
pavimentação e serviços de 
terraplanagem
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Indústria 
e Comércio
1 2020
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 691 Promoção Comercial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 1.058 Fomento do comércio e serviço
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 100.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Ações
Garantir a melhoria das áreas dos Distritos Industriais
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
225.000,00
Departamento de Indústria 
e Comércio
Esses setores, que correspondem à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, são os que mais geram emprego e renda
na economia.
Total
Ações
Ampliar os convênios e parcerias com centros de formação e Institutos Federais para implantação de novos cursos técnicos
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Fomento do comércio e serviço
Desenvolver o comércio do 
Municipio para geração de renda.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
558.224,17
1.000,00
5.000,00
325.000,00
2.224,17
2020
100.000,00 1 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
100.000,00
100.000,00
2020
Outros serviços de terceiros-Pessoa Juridica
TOTAL
Programa: 0017
2020 23.724,50
Objetivo:
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.002 Departamento do Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 333 Empregabilidade
Programa: 0017 Promoção do emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho e Emprego
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 18.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade: 08.002 - Departamento do Trabalho e Emprego
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Apoio administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Departamento do Trabalho 
e Emprego
18.000,00 1
PROMOÇÃO DO EMPREGO E RENDA
Valor global do programa:
Alcançar 100% da demanda de novos empregos gerados no Município, afim de que todas as vagas abertas nas empresas estejam disponiveis através da agência, para que toda a população tenha acesso a informação do número de vagas existentes facilitando assim o ingresso ao 
mercado de trabalho. 
Responsável: Jaudeth Ramos Hajar
Público-Alvo: População em geral
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento do 
Trabalho e Emprego
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento do Trabalho e 
Emprego, buscando cumprir com 
todas as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade 2020
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização
dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de
manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.002 Departamento do Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0017 Promoção do emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.061 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Ações
Manter as atividades do Departamento do Trabalho e Emprego, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento do Trabalho 
e Emprego
18.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
5.724,50 3 funcionários 2020
6.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
2020
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
1.539.000,80
1.539.000,80
2020
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
2020 R$ 2.202.720,59
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0018
2020 2.202.720,59
Objetivo:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.062 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade: 09001 - Departamento de Agricultura e Pecuária
Justificativa:
 Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno de agricultores e pecuáristas.O Governo 
Município também tem uma responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio 
social e um desenvolvimento sustentável. 
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVENDO A AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEL
Valor global do programa:
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Responsável: Eliezer Borcoski
Público-Alvo: Agricultores do Município
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
725.971,54 15 funcionários 2020
Justificativa 725.971,54
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.063 Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 561.749,05
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Apoio administrativo
Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2020
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Auxílio Alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade
725.971,54
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
597.112,00
27.780,24
68.165,94
20.000,00
12.913,36
561.749,05 1 2020
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.064 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.000,00
Ações
Manter as atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 4.272/2016
Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2.000,00
2020
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
561.749,05
2.000,00
8.000,00
263.751,52
285.997,53
5.000,00 10 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.065 Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais e convênio Witmarsun
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 660.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.41.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Manutenção da malha viária interna de 
comunidades rurais e convênio Witmarsun
Auxiliar na melhoria das 
condições das estradas 
vicinais, fazer 
terraplanagens nas 
propriedades, granjas, 
leiterias, abertura de valas 
de silos e açudes e 
cascalhamento.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Auxiliar a melhoria das condições das estradas vicinais
Manter a contribuição firmada em convênio com a Associaçao de Moradores da Colônia Witmarsun
É necessário melhorar a infraestrutura das propriedades para ampliar a produção e a produtividade. As melhorias também irão beneficiar os
agricultores, facilitando o escoamento da produção, proporcionando melhores condições de deslocamento à população local, acesso a serviços
como transporte público, coleta de lixo e ambulâncias.
Total
Ações
Manter e ampliar o projeto Porteira a Dentro
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Contribuições
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 
TOTAL
350.000,00
95.000,00
215.000,00
660.000,00
5.000,00
5.000,00
2020
660.000,00 1 2020
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2020
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.066 Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.067 Fortalecimento da agricultura familiar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 140.000,00
Manutenção do Parque de Exposições Francisco 
Rutcoski
Conservar o Parque de 
Exposições Francisco 
Rutcoski.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Equipamento e material permanente
TOTAL
Fortalecimento da agricultura familiar
Aprimorar a agricultura 
familiar buscando 
desenvolver atividades 
voltadas ao agricultor.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
A agricultura familiar fornece grande parte dos alimentos consumidos no país. O Projeto de incentivo à agricultura familiar tem como
objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares organizados em associações, de forma a integrá-lo à
cadeia produtiva, proporcionando aumento de renda, agregando valor ao produto e à propriedade, reduzindo custos e modernizando o sistema
produtivo, a valorização do produtor rural e a profissionalização dos agricultores familiares.
Total
30.000,00 1 2020
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A manutenção de um espaço para exposições, leilões, lazer e promoção de eventos do agronegócio, culturais e artísticos é essencial em um
Município com caracteristicas essencialmente voltadas para a áreea agrícola.
Total
Ações
Manter e conservar a estrutura do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
15.000,00
5.000,00
10.000,00
30.000,00
2020
140.000,00 1 2020
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.41.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 602 Promoção da Produção Animal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.068 Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 80.000,00
Ações
Criar a Feira Verde 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fortalecer a Feira da Uva Rústica 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fortalecer a produção de hortifrutigranjeiros
Promover a instalação de agroindústrias
Fomentar e profissionalizar a vinicultura 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Desenvolver o Programa Semente Solidária
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
12 - Produção e consumo sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Contribuições
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Aprimorar a produção 
agrícola e a pecuária 
buscando desenvolver 
atividades voltadas para 
esse ramo.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
140.000,00
Desenvolver políticas públicas agrícolas municipais
Fornecer mudas de pastagens
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Palmeira hoje é alicerçada nas atividades agropecuárias que desenvolvem o regime da econômia familiar portanto buscamos o aprimoramento
desta atividade econômica no Município valorizando o pecuárista e suas atividades.
Total
Ações
Fortalecer o CODERP 12 - Produção e consumo sustentáveis
Desenvolver e fortalecer a Feira de Agronegócios
Ampliar parcerias com Cooperativas, Sindicatos Rurais e Associações de Agricultores
Firmar cessão de uso de máquinas e equipamentos para associações de produtores
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico
60.000,00
80.000,00
2020
80.000,00 1 2020
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2020
Outros serviços terceiros - pessoa juridica
TOTAL
50.000,00
80.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo 30.000,00
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
2.202.720,59
2.202.720,59
2020
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2020 R$ 4.365.093,69
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0019
2020 2.376.057,83
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.069 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de 
Saneamento Ambiental
1.223.574,74
25 funcionários e 2 
estagiários
2020
Justificativa:
Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a proteção dos recursos naturais, destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos, a fim de proporcionar um 
ambiente de vida mais saudável a toda a população.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
MEIO AMBIENTE LIMPO E SUSTENTAVEL 
Valor global do programa:
 Desenvolver o muncípio socialmente, economicamente e ambientalmente de maneira sustentável, buscando o equilíbrio e minimizando o impacto ambiental em todas as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade: 10001 - Departamento de Saneamento Ambiental
Justificativa 1.223.574,74
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento Ambiental
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 554.000,00
800.000,00
554.000,00 1 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Auxilio Alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Saneamento Ambiental
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Saneamento Ambiental, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade
1.223.574,74
Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Saneamento Ambiental
33.574,74
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - Inss e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2020
55.000,00
85.000,00
250.000,00
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário,
vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho,
prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário,
assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a
legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.071 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Outros serviços de terceiros - Pessoa física 1.500,00
Serviço de tecnologia da Informação e comunicação - Pessoa Jurídica 22.000,00
Departamento de 
Saneamento Ambiental
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
554.000,00
Servidores atendidos
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
180.000,00
200.000,00
150.000,00
500,00
2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Pessoas
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
TOTAL
Atividade 5.724,50 6 funcionários
Manter as atividades do Departamento de Saneamento Ambiental, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Prevenção e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 1.072 Proteção e conservação da fauna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 50.300,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
50.300,00 580 2020
15- Proteger a vida terrestre
15 - Proteger a vida terrestre
15 - Proteger a vida terrestre
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Um dos maiores problemas que vivenciamos atualmente em relação à animais domésticos de pequeno e médio porte é o abandono e os maus
tratos. Este problema vem sendo agravado pelo crescente aumento populacional, tanto dos animais de rua quanto daqueles que possuem um lar,
mas cujos guardiões não praticam a guarda responsável e acabam submetendo seus pets a cruzamentos totalmente desnecessários, gerando mais
e mais animais. A cirurgia de esterilização auxilia na diminuição de zoonoses, ajuda a manter as cidades mais limpas e reduzir o risco de
acidentes de trânsito sendo essa a Solução mais viável para amenizar este problema, sendo esta a maneira que menos agride a saude dos animais.
Total
Ações
Controlar a população de animais de rua
Proteção e conservação da fauna
Reduzir a quantidade de animais 
nas ruas, fortalecendo a cultura de 
proteção e bem estar dos animais 
domésticos.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
saneamento ambiental
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
5.724,50
5.724,50
2020
Ações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Equipamentos e Material Permanente
50.300,00
100,00
Subvenções Sociais 
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
2020
Fortalecer a cultura de proteção e bem estar de animais domésticos
Desenvolver campanha de educação ambiental
40.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
100,00
10.000,00
100,00
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 1.073 Proteção e conservação da flora
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 542.458,59
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
TOTAL 542.458,59
100,00
100,00
320.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 100,00
222.158,59
2020
Implantar o Horto Florestal
Executar o Plano Municipal de Arborização
Desenvolver campanha de educação ambiental
13 - Ação climática
Implantar parques
Proteção e conservação da flora
Incentivar a preservação do meio 
ambiente através da 
concentização da população.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
13 - Ação climática
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de 
Saneamento Ambiental
Para a facil aquisição e baixo custo de plantas para a arborização do Município, é necessária a implantação de um horto florestal, colaborando
assim com a preservação e aumento das áreas verdes, buscando unir a necessidade de novas áreas de lazer para população com concientização
ambiental implantando assim novos parques.
542.458,59 1 2020
13 - Ação climática
13 - Ação climática
Programa: 0020
2020 1.985.546,06
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0020 Cidade limpa com coleta e destino conscientes
Projeto/Atividade: 12.074 Gerenciamento de resíduos sólidos
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.985.546,06
O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de
proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da
saúde pública e a qualidade do meio ambiente
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Gerenciamento de resíduos sólidos
Garantir o serviço de coleta e 
transporte de lixo orgânico e 
reciclável, a manutenção e 
operação do aterro sanitário.
Atividade Lixo coletado Tonelada
Departamento de 
Saneamento Ambiental
1.985.546,06
Garantir a limpeza urbana, focando na conservação e manutenção das características ambientais, na mobilização social visando a conscientização sobre a importância da separação e reciclagem do lixo, preservação e equilíbrio ambiental.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a proteção dos recursos naturais e destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos, a fim de proporcionar 
um ambiente de vida mais saudável a toda a população.
1 2020
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
CIDADE LIMPA COM COLETA E DESTINO CONSCIENTES
Valor global do programa:
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1511
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Programa: 0021
2020 3.489,80
Objetivo:
13 - Ação climática
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
TOTAL
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade: 10.002 - Departamento de Recursos Hídricos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Valor global do programa:
1.985.546,06
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente 
10,00
10,00
Proteger e ampliar a mata ciliar, protetora dos recursos hídricos. Controlar a qualidade da água fornecida aos Municipes.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
A preservação dos recursos hídricos deve ser trabalhada tendo em vista dois aspectos fundamentais: a integridade do corpo d’água e a qualidade da água. Conservar a mata ciliar, que protege o recurso hídrico das ações erosivas e do problema de assoreamento.
867.145,38
Garantir a manutenção e operação do aterro sanitário
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Monitorar o controle das condições ambientais do aterro sanitário
1.118.370,68
10,00
Implantar a coleta itinerante de lixo reciclável no interior do Município
Implantar lixeiras em todo o perímetro urbano
Ações
Garantir o serviço de coleta e transporte de lixo orgânico e reciclável 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.002 Departamento de Recursos Hídricos
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 544 Recursos Hídricos
Programa: 0021 Gerenciamento de Recursos Hídricos
Projeto/Atividade: 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Hídricos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.200,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.002 Departamento de Recursos Hídricos
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0021 Gerenciamento de recursos hídricos
Projeto/Atividade: 2.077 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
2020
1.200,00
300,00
300,00
300,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento de 
Recursos Hídricos
6 - Água potável e saneamento
Manter a gestão dos cemitérios municipais
Proteger e controlar os mananciais
Proteger e ampliar a mata ciliar
Departamento de Recursos 
Hídricos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Recursos Hídricos, conforme a Lei nº 4.272/2016
1
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2020
Monitorar o controle da água fornecida à população urbana e rural
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
6 - Água potável e saneamento
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
TOTAL
300,00
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Recursos Hídricos, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
1.200,00
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.289,80
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1511
TOTAL
Departamento de Recursos 
Hídricos
2.289,80 5 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
2.289,80
2.289,80
2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
4.365.093,69
867.145,38
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres 3.497.948,31
2020
Taxas - Prestação de Serviços
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Secretaria Municipal de Educação
2020 R$ 36.971.971,55
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0022
2020 33.691.903,55
Objetivo:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade: 11001 - Departamento de Educação
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA
Valor global do programa:
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino, a humanização para atingir as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município de Palmeira.
Justificativa:
Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre Município e Estado. A
Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que vive.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.078 Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 27.462.066,33
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1101
3.1.90.11.00.00 1102
3.1.90.11.00.00 1103
3.1.90.11.00.00 1104
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1104
3.1.91.13.00.00 1104
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1103
3.1.91.13.00.00 1102
3.1.91.13.00.00 1101
3.3.90.46.00.00 1000
3.1.90.49.00.00 1102
3.1.90.49.00.00 1104
3.3.90.39.00.00 1000
Pagamento de salários e 
encargos sociais - Ensino 
Fundamental, Educação 
Infantil, EJA e Educação 
Especial
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Educação 2020 420 27.462.066,33
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração,
elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc.
Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia.
Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é
imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o
Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Redução das desigualdades
Fornecer auxílio transporte 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 7.164.080,62
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 4.548.080,62
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.982.982,18
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.623.606,04
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.642.083,86
Obrigações patronais - INSS e FGTS 300.000,00
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 1.303.000,00
Auxílio Transporte 258.000,00
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 261.000,00
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 670.000,00
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 822.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 1.074.233,01
TOTAL 27.462.066,33
Auxílio Transporte
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 536.000,00
27.000,00
Auxílio Alimentação 250.000,00
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.163 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.131.548,00
Manutenção das atividades do 
Departamento de Educação
Atender às despesas necessárias 
à execução das atividades 
correlatas à Secretaria Municipal 
de Educação, buscando cumprir 
com todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, visando 
a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de Medida Departamento de Educação 2020 1 1.131.548,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da população,
envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a realização dessas atividades
que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com
metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Departamento de Educação, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
33.50.43.00.00 1000
33.50.43.00.00 1102
33.50.43.00.00 31111
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 1103
3.3.90.14.00.00 1104
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1102
3.3.90.30.00.00 1103
3.3.90.30.00.00 1104
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1104
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1103
3.3.90.36.00.00 1104
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1103
3.3.90.39.00.00 1104
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.93.00.00. 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1102
4.4.90.52.00.00 1103
4.4.90.52.00.00 1104
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.084 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Serviço de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 3.000,00
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Material de consumo 80.888,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 90.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
250.000,00
18.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
2.000,00
Equipamento e material permanente 2.000,00
Premiações culturais, artísticas e desportivas 500,00
489.160,00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Indenizações e restituições 500,00
Premiações culturais, artísticas e desportivas
Servidores atendidos Pessoas Departamento de Educação
Obras e instalações 500,00
Equipamento e material permanente 5.000,00
TOTAL 1.131.548,00
Equipamento e material permanente
2020 110 5.724,50
Manutenção da Escola de 
Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
48.000,00
Material de consumo
Material de consumo
Material de consumo
10.000,00
10.000,00
50.000,00
7.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Equipamento e material permanente 10.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
10.000,00
3.000,00
3.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
30.000,00
Justificativa 5.724,50
Ano PPA
Todos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.085 Distribuição de uniforme e kit escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.957,92
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos serviços
prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o servidor capacite
outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente
as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.724,50
TOTAL 5.724,50
Distribuição de uniforme e kit 
escolar - Ensino Fundamental, 
Educação Infantil e Educação 
Especial
Universalizar e disciplinar o uso 
de uniformes escolares para toda 
a Rede Municipal de Ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2020 3500 10.957,92
Uniformizar e ofertar acessórios escolares ao aluno em seu ambiente escolar, permite a inclusão de fato, dirimindo desigualdades sociais, proporcionando
vestuário de qualidade, evidenciando a segurança do aluno e prevenindo a evasão escolar por situações de vulnerabilidade econômica.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fornecer kit escolar 4 - Educação de qualidade 10 - Reduzir as desigualdades
Fornecer uniforme completo 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 10.957,92
TOTAL 10.957,92
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.088 Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 68.370,80
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 160
3.3.90.30.00.00 159
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 160
3.3.90.39.00.00 159
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 160
Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2020 1200 68.370,80
A Educação Infantil é direito da criança, conforme reza a Constituição Federal. A LDBEN nos orienta quanto competências e diretrizes para a Educação
Infantil. Visando a excelência da oferta da educação infantil se faz necessário investimento na manutenção das atividades dos CMEIs e nas Escolas
Municipais do Campo, que ofertam esta modalidade, com recursos estruturais condizentes às necessidades desta faixa etária.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das atividades dos 
CMEIS e Educação Infantil do 
Campo
Universalizar o atendimento à 
pré escola e ampliar a oferta de 
creches
Atividade
Manter as atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Educação Infantil das Escolas do Campo 16 - Paz, justiça e instituições fortes 4 - Educação de qualidade
Implantar gradativamente creche em horário diferenciado ou prolongado mediante consulta pública à comunidade escolar 4 - Educação de qualidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de consumo 1.123,60
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 15.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.123,60
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 14.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15.000,00
Equipamento e material permanente 1.123,60
Equipamento e material permanente 1.000,00
TOTAL 68.370,80
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.089 Manutenção do Ensino Superior - Universidade Aberta do Brasil
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 11.236,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 5.090 Ampliação da estrutura de ensino
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.002.000,00
Manutenção do Ensino 
Superior - Universidade 
Aberta do Brasil
Articular com a União a 
continuidade da oferta de Ensino 
Superior através da Universidade 
Aberta do Brasil
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2020 12 11.236,00
Contar com a possibilidade de Ensino Superior no próprio município amplia a oportunidade de acesso aos municípes. Em especial, profissionais da
Educação tem a possibilidade em aperfeiçoamento contínuo, o que impacta em oferta educacional de qualidade para a comunidade escolar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Polo da Universidade Aberta do Brasil 4 - Educação de qualidade
2020 12 5.002.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de consumo 3.370,80
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 2.247,20
Equipamento e material permanente 5.618,00
TOTAL 11.236,00
O investimento é constante considerando as necessidades estruturais que se desgastam com o tempo, aliado ao uso compartilhado das Escolas Estaduais e
Municipais, o que requer que construções, adaptações e reformas sejam realizadas. A tecnologia é presente em nossa vida, o que faz com que cada aluno
necessite possuir seu computador, para que haja real inclusão digital.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Ampliação da estrutura de 
ensino
Ampliar a oferta do Ensino 
Infantil e Fundamental 
Projeto Alunos atendidos Unidade Departamento de Educação
Construir Unidades Educacionais com 12 e/ou 6 salas de aulas e demais benfeitorias 4 - Educação de qualidade
Promover a manutenção de espaços físicos 4 - Educação de qualidade
Revitalizar as quadras poliesportivas das escolas 4 - Educação de qualidade
Implantar espaços adequados para desenvolvimento de atividades desportivas em escolas que não possuem quadra 4 - Educação de qualidade
 Qualificar o atendimento às pessoas com deficiência garantindo a acessibilidade nas instituições de ensino 4 - Educação de qualidade 10 - Reduzir as desigualdades
Implantar o programa Comunidade na Escola em parceria com as demais Secretarias 4 - Educação de qualidade 10 - Reduzir as desigualdades
 Fortalecer as ações de alfabetização para Educação Infantil, Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos 4 - Educação de qualidade 10 - Reduzir as desigualdades
 Implantar laboratório de informática que garanta acesso a um aluno por computador com toda a estrutura necessária 4 - Educação de qualidade 10 - Reduzir as desigualdades
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 155
4.4.90.52.00.00 1000
Programa: 0023
2020 2.802.000,00
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0023 Transporte escolar
Projeto/Atividade: 6.091 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar.
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.802.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Obras e instalações 1.000,00
Equipamento e material permanente 1.000,00
TOTAL 5.002.000,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR
Valor global do programa:
Fornecer transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal, garantindo qualidade, conforto e principalmente o acesso à Escola.
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Alunos da Rede Pública
Justificativa:
Alunos que residem em distância superior a dois quilômetros da Escola, é respaldado legalmente para usufruir do Transporte Escolar. Desta forma, a Secretaria disponibiliza transporte através de Roteiros Escolares, realizados pela própria e por empresa terceirizada,
considerando a grande extensão territorial do município.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção da frota de 
veículos da Secretaria de 
Educação e pagamento dos 
serviços terceirizados do 
transporte escolar.
Manter em perfeito 
funcionamento os veículos.
Atividade Veículos Unidade Departamento de Educação 2020 45 2.802.000,00
O ente público deve fornecer o transporte escolar gratuito aos alunos da rede municipal, garantindo qualidade e conforto e principalmente o acesso dos
alunos à escola.
Total
Obras e instalações 5.000.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 31013
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 31122
3.3.90.39.00.00 1107
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 144
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir ônibus escolar atráves do Programa Caminhos da Escola 4 - Educação de qualidade
Adquirir combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar 4 - Educação de qualidade
Contratar serviços de manutenção da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar 4 - Educação de qualidade
Excluir gradativamente o transporte escolar terceirizado a fim de alcançar a totalidade de frota própria 4 - Educação de qualidade
 Implantar o programa de monitoria no transporte escolar 4 - Educação de qualidade
Adquirir combustível, pneus e lubrificantes para frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar 4 - Educação de qualidade
Pagamento de taxas de documentação da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar 4 - Educação de qualidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 350.000,00
Material de consumo 1.000,00
Material de consumo 480.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.300.000,00
Equipamento e material permanente 1.000,00
Equipamento e material permanente 570.000,00
TOTAL 2.802.000,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Programa: 0024
2019 478.068,00
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0024 Alimentação escolar
Projeto/Atividade: 6.092 Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 478.068,00
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Valor global do programa:
Garantir alimentação adequada aos alunos da rede municipal de Ensino
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Alunos da Rede Municipal
Justificativa:
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar
é fundamental, pois ela influencia no desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para facilitar o aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons hábitos à mesa.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Aquisição de Merenda Escolar - 
Ensino Fundamental, 
Educação Infantil, EJA e 
Educação Especial
Garantir a alimentação adequada 
dos alunos da rede muncicipal de 
ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2019 3500 478.068,00
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao
crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar é fundamental, influenciando no
desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na escola, deve ser de bem-estar para facilitar o aprendizado. A merenda pode contribuir,
também, para formação de bons hábitos alimentares.
Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 31111
Fonte de Recurso
1000
1101
1102
1103
1104
1107
31013
31122
31111
144
155
159
160
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fornecer alimentação escolar - Ensino Fundamental
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
Fornecer alimentação escolar - Educação Infantil
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
Fornecer alimentação escolar - EJA
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
Fornecer alimentação escolar - Educação Especial
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
 Concentrar alunos com restrição alimentar em um único estabelecimento de ensino, com consentimento dos pais ou 
responsáveis
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
 Fornecer alimentação escolar de qualidade e com atenção as crianças com restrições alimentares
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 146.068,00
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 332.000,00
TOTAL 478.068,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2019
Recursos Ordinários - Livres 6.600.222,09
Fundeb 60% 8.467.080,62
Fundeb 40% 5.667.080,62
Educação 10% 3.566.982,18
Educação 25% 4.555.606,04
Salário Educação 1.300.000,00
PETE - Transporte Escolar Estadual 480.000,00
PNATE - Transporte Escolar 350.000,00
350.000,00
Aquisição de ônibus Escolar - Caminhos da Escola 570.000,00
Programa de apoio às creches 30.000,00
Construção de escolas novas - 12 salas de aula 5.000.000,00
 Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Manutenção da Educação Infantil 35.000,00
TOTAL 36.971.971,55
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
PNAE - Merenda Escolar
2 - Fome zero 4 - Educação de 
qualidade
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2020 R$ 1.796.697,29
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0025
2020 1.796.697,29
Objetivo:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade: 12.001 - Departamento de Esporte e Lazer
Justificativa:
O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
QUALIDADE DE VIDA E RECREAÇÃO
Valor global do programa:
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Responsável: Moisés Américo Barbosa Neto
Público-Alvo: População em Geral 
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 6.162 Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 844.946,94
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa 
atleta
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Esporte e 
Lazer
Fornecer auxílio alimentação
Financiar a bolsa atleta
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal
nº 4133/2016.
Total 
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Auxilio Alimentação
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
TOTAL
844.946,94 12 funcionários 2020
10 - Reduzir as desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
844.946,94
41.052,43
84.404,08
20.361,63
20.224,80
678.903,99
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.094 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 936.025,85
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.36.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Esporte e Lazer, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento de 
Esporte e Lazer
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução 
de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Esporte e 
Lazer
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
3.997,91
2020
Premiações Desportivas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
936.025,85 1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
400.479,60
52.470,00
17.490,00
156.406,84
141.856,00
125.000,00
936.025,85
38.325,50
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.095 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.724,50
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico 
e ambiental, bem como, 
zelar pela existência de um 
processo de modernização e 
ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas chave 
para a gestão do governo 
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que
o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.724,50
5.724,50
2020
5.724,50 12 funcionários 2020
Departamento de Esporte e 
Lazer
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 6.096 Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Desenvolver projeto para Reformar a Quadra de Basquete ao lado do Ginásio Central 
Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. Fortalecer o Esporte no Municipio de Palmeira para
melhorar é uma meta para melhorar a qualidade de vida da população.
Total no PPA
Ações
Realizar anualmente as olimpíadas municipais
Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Fortalecer o Esporte no 
Municipio de Palmeira 
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
10.000,00
10.000,00
2020
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
1.796.697,29
1.796.697,29
2020
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
10.000,00 1 2020
3 - Boa saúde e bem estar 10 
- Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 
- Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Esporte e 
Lazer
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
2020 R$ 38.405.394,72
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Programa: 0026
2020 36.317.342,05
Objetivo:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.097 Pagamentos de salários e encargos sociais 
Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ESTRUTURA E MOBILIDADE NA CIDADE
Valor global do programa:
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Responsável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Justificativa:
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.001 - Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.899.994,57
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 1000
3.1.90.13.00.00.00 1000
3.1.91.13.00.00.00 1000
3.3.90.39.00.00.00 1000
3.3.90.46.00.00.00 1000
2.899.994,57
3 estagiários, terceirizados 
97 funcionários
2020
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
327.173,27
Auxílio alimentação
TOTAL
108.543,00
89.004,00
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2.899.994,57
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
56.567,22
2.318.707,07
2020
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Pagamentos de salários e encargos sociais
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.098 Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 347.405,43
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
183.304,43
11.359,00
347.405,43
1.135,00
Total 
149.904,00
1.703,00 Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Ações
Manter as atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Descrição
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2020
Manutenção das atividades do Departamento de Obras 
e Infraestrutura Urbana
Atender às despesas necessárias 
à execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Obras e Infraestrutura Urbana, 
buscando cumprir com todas as 
suas atribuições com eficiência 
e eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo 347.405,43 1 2020
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.099 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.679,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.100 Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Estruturar e manter as calçadas 
das vias públicas em condições 
adquadas para os municipes.
Atividade
Contrução, readequeção 
e reforma em calçadas, 
meio fio e mobilidade 
urbana.
m²
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
227.185,00 130 2020
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.679,00
5.679,00
2020
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.0712016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, 
bem como, zelar pela existência 
de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 15 funcionários 2020 5.679,00
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Justificativa 227.185,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.101 Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.077.543,03
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1504
3.3.90.30.00.00 1510
3.3.90.30.00.00 1511
3.3.90.30.00.00 1512
3.3.90.39.00.00 1000
1.077.543,03
197.687,50
2020
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
380.441,50
196.896,64
250.000,00
52.517,39
2020
Material de Consumo
Material de Consumo
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
124.952,00
102.233,00
227.185,00
2020
As intervenções em mobilidade urbana contribuem para uma melhor fluidez nos deslocamentos pelas vias, proporcionando melhores
condições de mobilidade, acessibilidadee segurança aos pedestres.
Total
Ações
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material de Consumo
A manutenção de vias urbanas proporciona melhores condições de segurança e trafegalidade facilitando a circulação de veículos. Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor tráfego.
TOTAL
Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Executar recapeamento e tapa 
buracos em vias publicas.
Atividade Recapeamento de vias m²
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
1.077.543,03 11.000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Promover melhorias nas estruturas e acelerar a padronização das calçadas
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.158 Pavimentação de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 15.247.924,78
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 31708
4.4.90.51.00.00 41602
4.4.90.51.00.00 834
4.4.90.51.00.00 836
4.4.90.51.00.00 852
4.4.90.51.00.00 853
4.4.90.51.00.00 860
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 879
Obras e Instalações
Obras e Instalações
15.247.924,78
500,00
2020
Obras e Instalações
15.247.924,78 Variável 2020
TOTAL
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - 
Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
65.659,25
1.250.000,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Pavimentação de vias urbanas
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas 
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Obras e Instalações
78.840,00
212.979,80
70.812,81
227.240,50
550.795,05
700.000,00
Obras e Instalações 12.091.097,37
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1161 Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani - Convênio Estadual
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 854.098,19
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 882
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1163 Pavimentação de vias urbanas do Rocio II 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.000.500,00
Variável 854.098,19
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel 
Mansani - Convênio Estadual
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2020 Variável 2.000.500,00
Obras e Instalações
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
2020
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Descrição 2019
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
853.598,19
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 854.098,19
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Pavimentação de vias urbanas do Rocio II 
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.102 Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 296.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Obras e Instalações 2.000.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
2.000.500,00
2020 Variável 296.500,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto
Descrição 2018
Obras e Instalações 296.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 296.500,00
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1159 Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 170.749,03
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 860
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1160 Pavimentação de vias urbanas - Jardim Cristine
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 295.800,00
Descrição 2018
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2020 Variável 170.749,03
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Obras e Instalações 170.249,03
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 170.749,03
2020 Variável 295.800,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Pavimentação de vias urbanas - Jardim Cristine
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1162 Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno Marcondes
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 444.150,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Obras e Instalações 443.650,00
Obras e Instalações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2020 Variável 444.150,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Descrição 2018
Obras e Instalações 295.300,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 295.800,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno 
Marcondes
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
500,00
TOTAL 444.150,00
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1164 Pavimentação de vias urbanas - Rua Barão do Rio Branco, Marginal e Travessias
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.000.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 942
4.4.90.51.00.00 1000
Pavimentação de vias urbanas - Rua Barão do Rio 
Branco, Marginal e Travessias
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
2020 Variável 10.000.500,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Obras e Instalações 10.000.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 10.000.500,00
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1165 Pavimentação de vias urbanas - Jardim Bela Vista
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.189.487,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 41601
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.103 Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
1.259.826,02
1.259.826,02 Variável 2020
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Ampliação e manutenção do sistema de iluminação 
pública - Click Palmeira
Manter e ampliar o sistema de 
iluminação pública no 
Município.
Atividade Outros Produtos
Outras unidades e 
medidas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Através de uma iluminação adquada, os cidadãos palmeirenses terão mais mobilidade e segurança ao circular nas ruas bem como também
na proteção de seus lares.
Total
1.189.487,00 Pavimentação de vias urbanas - Jardim Bela Vista
Executar a pavimentação de 
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Obras e Instalações 1.188.987,00
Obras e Instalações 500,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e 
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - Reduzir as desigualdades
2018
2020 Variável
TOTAL 1.189.487,00
Descrição
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1507
3.3.90.39.00.00 1507
4.4.90.51.00.00 1507
4.4.90.52.00.00 1507
Programa: 0027
2020 771.027,00
Objetivo:
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
TOTAL
Justificativa:
O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do município mais de 
3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
1.259.826,02
ESTRUTURA E MOBILIDADE NO CAMPO
Valor global do programa:
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos moradores da zona rural e o transporte escolar
Responsável: Francine Albuquerque
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
1,00
1,00
1.025.824,02
234.000,00
Garantir a manutenção e melhoria da iluminação pública
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - 
Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica
2020
Ações
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.002 - Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0027 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.105 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.679,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
5.679,00 15 pessoas 2020
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pessoas 
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
5.679,00
5.679,00
2020
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Rural
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4071/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de terceiros - pessoa Jurídica
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
TOTAL
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do Município 
de Palmeira, apontar soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, bem 
como, zelar pela existência de um 
processo de modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de planejamento, 
execução e avaliação das atividades 
de capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos 
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0027 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.106 Conservação Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 765.348,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
765.348,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
388.354,00
376.994,00
2020
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Manter e melhorar a qualidade das 
estradas vicinais, adquirir 
equipamentos para manutenção e 
readequação das estradas e realizar 
a implantação de rede de 
abastecimento de água em 
comunidades rurais.
Atividade
Restauração de estradas 
vicinais
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Rural
É necessário planejar, coordenar e implementar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do município,
tornando as vias de escoamento da produção agropecuária duráveis. É preciso investir em operações que se concretizam tornando
transitáveis as vias rurais o ano todo, permitindo o escoamento da safra, quer seja agrícola ou pecuária, fontes de riqueza do município,
como também melhorias na qualidade de vida educacional dos produtores rurais e de seus filhos, no cumprimento do calendário escolar,
subsidiando também o desenvolvimento do turismo rural de cada região. Além disso, é essencial universalizar o saneamento básico,
promovendo a saúde, a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental, mas também o desenvolvimento e a cidadania, a partir da oferta
da infraestrutura.
Total
Ações
Promover a manutenção e readequação das estradas vicinais
2000 2020
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 - 
Reduzir as desigualdades 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
m² Conservação Rural 765.348,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Programa: 0028
2020 279.477,00
Objetivo:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.003 Departamento de Segurança e Trânsito
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0028 Cidade segura
Projeto/Atividade: 2.108 Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e Trânsito
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 273.798,00
Manutenção das atividades do Departamento de 
Segurança e Trânsito
Promover a segurança da população 
palmeirense através de 
monitoramento eletrônico das vias 
públicas em pontos estratégicos, 
organizar e executar ações 
referentes ao trafego e à mobilidade 
urbana, atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas ao 
Departamento de Segurança e 
Trânsito, buscando cumprir com 
todas as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de grande ou de pequeno porte. 
Assim como as ações voltadas à organização e ao planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança, garantindo maior tranquilidade à população.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
273.798,00 Outros Produtos
Outras unidades de 
medidas
Departamento de 
Segurança e Trânsito
Variável 2020
Unidade: 13.003 - Departamento de Segurança e Trânsito
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
CIDADE SEGURA
Valor global do programa:
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Responsável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Justificativa:
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.003 Departamento de Segurança e Trânsito
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0028 Cidade segura
Projeto/Atividade: 2.109 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.679,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.679,00
5.679,00
2020
Departamento de 
Segurança e Trânsito
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a lei nº 4.071/2016 e o Decreto nº 10.858/2016
2 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do Município 
de Palmeira, apontar soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, bem 
como, zelar pela existência de um 
processo de modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de planejamento, 
execução e avaliação das atividades 
de capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
68.155,00
148.280,00
56.796,00
567,00
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Incentivar o Programa Vizinho Vigilante
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
273.798,00
2020
Ações
Manter as atividades do Departamento de Segurança e Trânsito, conforme a Lei nº 4.272/2016
Fomentar o Programa Palmeira em Alerta
Implantar o programa Palmeira Segura Para Viver Bem
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
5.679,00
Programa: 0029
2020 1.037.548,67
Objetivo:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.111 Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Logística
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 14.100,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Manutenção das atividades do Departamento de Frotas 
e Logística
Atender às despesas necessárias à 
execução das atividades correlatas 
ao Departamento de Frotas e 
Logística, buscando cumprir com 
todas as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras unidades de 
medidas 
14.100,00 2020
Departamento de Frotas e 
Logística
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
LOGÍSTICA EFICIENTE
Valor global do programa:
 Incluir todas as atividades de movimentação de produtos e a transferência de informações, porém para que seja gerenciada de forma integrada, a logística irá fornecer suporte de modo eficiente, assegurando que as obras serão realizadas no tempo certo com os produtos e 
quantidades certas, a preços competitivos.
Responável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.004 - Departamento de Frotas e Logística
1
Justificativa:
Se faz necessária para que se tenha um bom andamento nas atividades diárias realizadas na Secretaria, proporcionando a qualidade na prestação de serviços aos munícipes.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.112 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.679,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a lei nº 4.071/2016 e o Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do Município 
de Palmeira, apontar soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, bem 
como, zelar pela existência de um 
processo de modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de planejamento, 
execução e avaliação das atividades 
de capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
5.631,00
5.631,00
567,00
2020
Ações
Manter as atividades do Departamento de Frotas e Logística, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.679,00
5.679,00
2020
Departamento de Frotas e 
Logística
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
2.271,00
5.679,00
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Total
14.100,00
2 funcionários 2020
TOTAL
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.113 Manutenção da frota e logística urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 411.167,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.114
Manutenção da frota e logística rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 606.602,67
Departamento de Frotas e 
Logística
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento das
atividades e execução dos serviços públicos.
Total
606.602,67 1 2020
TOTAL
Manutenção da frota e logística rural
Adquirircombustivel para 
locomoção dos veículos tendo 
um bom desenvolvimento das 
atividades.
Atividade Veículos Unidade
Ações
Manter e conservar os veículos públicos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Material de Consumo
Manutenção da frota e logística urbana
Adquirir combustivel para 
locomoção dos veículos tendo 
um bom desenvolvimento das 
atividades.
Atividade Veículos Unidade
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento das
atividades e execução dos serviços públicos.
233.982,00
177.185,00
411.167,00
2020
Departamento de Frotas e 
Logística
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1
Total
2020 411.167,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1504
1507
1510
1511
1512
834
836
852
853
860
862
879
882
942
31708
41601
41602
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
196.896,64
5.770.504,17
1.259.826,02
2020
Taxas - Prestação de Serviços
CIDE
Operação de Crédito - Paraná Cidade - Pavimentação e Cine Teatro
TOTAL
250.000,00
52.517,39
38.405.394,72
1.250.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA (trinchreira,ponte e asfalto em ruas)
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - PAVIMENTAÇÃO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
COSIP
Taxas - Exercício do Poder de Polícia
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Material de Consumo
TOTAL
288.934,00
317.668,67
606.602,67
2020
Ações
Manter e conservar os veículos públicos 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
10.000.000,00
1.188.987,00
65.659,25
Pavimentação de vias urbanas 15.126.047,37
Pavimentação de Ruas da Vila Rosa e Vila Mayer 721.044,08
PAVIMENTACAO AVENIDA DANIEL MANSANI CONV. 599/17 853.598,19
Recapeamento de vias urbanas - Convênio Federal 700.000,00
Recapeamento de Ruas - Governo Estadual
Royalties - Petróleo 380.441,50
Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
Infraestrutura no bairro Rocio II
Infraestrutura do Bairro Rocio II (2º contrato)
Infraestutura do Bairro Rocio I
78.840,00
212.979,80
70.812,81
227.240,50
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Secretaria Municipal de Saúde - FMS
2020 R$ 26.324.702,02
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0030
2020 1.483.145,73
Objetivo:
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 6.153 Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Valor global do programa:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - SAÚDE DE QUALIDADE
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade: 14001 - Departamento de Saúde
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
Responsável: Fabiani Ramos Bach Czelusniak
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
(BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades da Secretaria de 
Saúde
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Secretaria Municipal Saúde, 
buscando cumprir com todas 
as suas atribuições com 
eficiência e eficácia, visando 
a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida Departamento de Saúde 920.901,97 1 2020
Justificativa 920.901,97
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 494
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1494
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1494
3.3.90.40.00.00. 494
3.3.90.91.00.00. 1000
4.4.90.52.00.00 494
4.4.90.52.00.00 1303
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.116 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 72.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 6.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2020
Ações
Manter as atividades do Departamento de Saúde, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo 70.503,36
7.875,28
Implantar o sistema de agendamento de consultas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Material de consumo
Material de consumo
Pessoas
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional para 
enfrentar com efetividade os 
desafios do Município de 
Palmeira, apontar soluções 
para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização e 
ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas chave 
para a gestão do governo 
municipal.
Atividade Servidores atendidos 2020
39.456,08
117.505,60
14.100,67
20.253,92
160.282,45
79.903,81
218.217,66
68.752,80
20.050,34
20.000,00
920.901,97
5.875,28 50 Departamento de Saúde
Justificativa 5.875,28
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde de qualidade
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 6.154 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 556.368,48
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1494
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
53.501,12
35.251,68
70.503,36
70.503,36
Pessoas
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
100.000,00
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional para 
enfrentar com efetividade os 
desafios do Município de 
Palmeira, apontar soluções 
para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização e 
ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas chave 
para a gestão do governo 
municipal.
Atividade Servidores atendidos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.875,28
5.875,28
2020
Manutenção da frota de veículos da Secretaria de 
Saúde
Garantir a manutenção da 
frota para possibilitar uma 
maior eficiência do serviço de 
transporte Sanitário. 
Atividade Veículos Unidade Secretaria de Saúde 556.368,48 1 2020
Para atender as demandas da saúde pública da população, o Municipio deve manter em boas condições de conservação a sua frota de veiculos 
que compoem o Transporte Sanitário, garantindo o transporte seguro de pacientes e funcionários, assim como a eficiência do serviço 
prestado. 
Total
Ações
Manter e conservar os veículos da Secretaria de Saúde 3 - Boa saúde e bem estar
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material de Consumo
152.757,28
40.351,68
2020
Material de Consumo
Material de Consumo
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2020 5.875,28 50
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Saúde
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
3.3.90.39.00.00 1494
Programa: 0031
2020 22.850.871,05
Objetivo:
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
33.500,00
556.368,48
Valor global do programa:
Contribuir para a formulaçao e aplicação das politicas de atenção basica de saúde, primando pela organização dos serviços, estimulo a adoção das Estratégias de Saúde da Família, como estruturante para a organização do sistema Municipal. 
Responsável: Fabiani Ramos Bach Czelusniak
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
(BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde 
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.155 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 20.770.141,79
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1510
3.1.90.11.00.00 494
3.1.90.11.00.00 1303
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1303
3.1.90.13.00.00 494
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 494
3.1.91.13.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.01 494
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.46.00.00 1303
196.896,65
711.230,02
287.726,95
489.401,16
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
3.036.888,82
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
2.358.327,35
6.969.590,87
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Pagamento de salários e encargos sociais - 
Gestão da Atenção Básica
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Saúde 20.770.141,79 177 2020
8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Reduzir as desigualdades
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Total
Ações
Fornecer auxílio transporte
Manter o Programa Mais Médicos
Contratar mão de obra terceirizada
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
2020
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Auxílio Alimentação
88.627,17
556.971,29
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
235.011,20
1.243.241,35
1.949.648,10
2.056.348,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
3.3.90.48.00.00. 1303
3.1.90.49.00.00 1303
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Auxílio Transporte
TOTAL 20.770.141,79
235.011,20
55.221,66
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 5.091 Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 264.100,67
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00. 518
4.4.90.51.00.00. 1303
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.156 Manutenção das ações da Atenção Básica
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 551.461,98
Ampliação, reforma e manutenção das Unidades 
Básicas de Saúde
Oferecer um ambiente 
adequado para o atendimento 
de qualidade aos pacientes 
usuários do Sistema de 
Atenção Basica de Saúde, 
bem como local salubre para 
atuação dos profissionais. 
Atividade Pacientes atendidos Pessoas
Descrição
Obras e Instalações
551.461,98 1 2020 Manutenção das ações da saúde bucal
Fortalecer o atendimento na 
Atençao Básica
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Departamento de Saúde
O foco das ações na administração na Politica de Saúde deve ser a Atenção Básica, pois é nesse ambito que se previne agravos e se promove 
uma vida saúdavel, reduzindo gastos com atendimento de média e alta complexidade e reduzindo as taxas de mortalidade no país.
Total
Ações
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
14.100,67
264.100,67
2020
Departamento de Saúde
A busca pela qualidade do atendimento prestado pela Atenção Básica de Saúde se pauta também na oferta de espaços adequados para a
realização das ações de saúde, portanto, é necessário a adequação dos espaços já existentes, para que estes obedecam as legislações vigentes
no que diz respeito a estrutura física. 
TOTAL
Total
Ações
Promover obras de manutenção e ampliação das UBS
Obras e Instalações 250.000,00
264.100,67 1 2020
3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir material medico hospitalar 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de Equipamentos
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor
Manter o Programa Melhorar em Casa 
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer as ações do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ - na Atenção Básica
Adquirir novos equipamentos e veículos
Manter do Nucleo de Apoio a Saúde da Familia - NASF
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer e qualificar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde, através de equipamentos que otimizarão seus serviços 3 - Boa saúde e bem estar
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 518
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.157 Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos Serviços de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.265.166,61
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.0 1000
.3.3.90.32.00.00. 1000
.3.3.90.32.00.00. 1303
.3.3.90.32.00.00. 494
8.225,39
82.253,92
5.875,28
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Material de consumo
23.501,12
23.501,12
2020
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Aquisição de medicamentos e insumos para 
atendimentos dos Serviços de Saúde
Fornecer medicamentos da 
Relação Regionalizada de 
Medicamentos - REREME - 
a todos os usuários do SUS 
conforme demanda, bem 
como prover para todos os 
serviços de saúde os insumos 
necessários para o 
atendimento da população. 
Atividade Pacientes atendidos Pessoas
Dentro da Politica de Atenção Básica se prima pelo acesso da população a medicamentos de distribuição gratuita. Total
Ações
Adquirir medicamentos e insumos indispensáveis à proteção e manutenção da saúde dos cidadãos usuarios dos SUS. 3 - Boa saúde e bem estar
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Ampliar o acesso as medicamentos de distribuição gratuita, através de Farmácias Básicas estruturadas.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
3 - Boa saúde e bem estar
Material de consumo
Material de consumo
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
TOTAL
23.501,12
11.750,56
72.853,47
551.461,98
1.265.166,61 1 2020 Secretaria de Saúde
300.000,00
231.664,89
70.503,36
173.336,68
366.761,76
2020
1.265.166,61
252.516,80
170.383,12
Programa: 0032
2020 1.694.674,04
Objetivo:
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 6.158 Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 814.196,37
Firmar convênio com empresas que realizam exames laboratoriais e de imagem
Fortalecer as ações do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS 
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Valor global do programa:
Promover o acesso da população nos serviços de média e alta complexidade, necessários para o tratamento e recuperação dos pacientes atendidos pelo SUS. 
Responsável: Fabiani Ramos Bach Czelusniak
Mesmo que o foco da administração municipal seja a Atenção Básica, não podemos deixar de fortalecer, qualificar ações e acesso aos serviços de média e alta complexidade, tendo em vista que isso integra a atendimento de saúde da população.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das ações de média e alta 
complexidade ambulatorial e hospitalar 
Garantir o acesso a serviços 
de média e alta 
complexidade, através da 
oferta de consultas 
especializadas e convênios 
com instituições de 
atendimento.
Atividade Pacientes atendidos Pessoas 814.196,37 1 2020 Departamento de Saúde
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
As ações e procedimentos considerados de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar se constituem para os gestores em um
importante elenco de responsabilidades, serviços e procedimentos relevantes para a garantia da resolutividade e integralidade
da assistência ao cidadão.
Total
Ações
Firmar convênio com Hospital de Média Complexidade para atendimento de agravos 3 - Boa saúde e bem estar
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1303
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.36.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 494
50.751,56
Material de Consumo
Material de Consumo
5.875,28
459.446,90
199.759,52
2020 Descrição
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
24.958,19
21.654,37
11.750,56
40.000,00
814.196,37
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 6.159 Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnóstico, terapia e consultas médicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 880.477,66
Firmar convênio com empresas que realizam exames laboratoriais e de imagem
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.71.70.00.00 1000
3.3.71.70.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1494
Programa: 0033
2020 102.277,97
Objetivo:
Responsável: Fabiani Ramos Bach Czelusniak
Público-Alvo: População em Geral
3 - Boa saúde e bem estar
Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames 
complementares de diagnóstico, terapia e 
consultas médicas
Ofertar acesso a exames 
complementares de média e 
alta complexidade e consultas 
de especialistas 
Atividade Pacientes atendidos Pessoas
216.090,06
270.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Rateio pela participação em consórcio público
Rateio pela participação em consórcio público
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 153.501,12
Observar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população.
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Valor global do programa:
880.477,66
1 2020
47.002,24
164.507,84
29.376,40
2020
Departamento de Saúde
Como se trata de exames complementares de média e alta complexidade, e a prioridade da administração publica é com a atenção basica, faz
necessario conveniar ações para ter acesso a serviços especilizados. 
Total
880.477,66
3 - Boa saúde e bem estar
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Ações
Ampliar o acesso ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
Justificativa:
Garantir a integralidade da atenção aos problemas de saúde da população.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0033 Gestão da Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 6.160 Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 102.277,97
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
4.4.90.52.00.00 494
Programa: 0035
2020 193.733,23
Objetivo:
Responsável: Fabiani Ramos Bach Czelusniak
Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Prestar um trabalho de 
qualidade na atenção e 
cuidado com a saúde da 
população 
Atividade Pessoas atendidas Pessoas
3 - Boa saúde e bem estar
2020
Com a perspectiva de um atendimento preventivo, a Vigilancia sanitária tem papel fundamental, pois é nesse setor que sera evidenciado
problemas que levem a doenças e agravos na saúde da popualação, sendo necessario um trabalho intenso e qualificado deste setor. 
Total
Ações
Estruturar a equipe de Vigilancia em Saúde com materiais necessários 3 - Boa saúde e bem estar
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 34.100,67
8.225,39
43.501,12
5.875,28
Realizar a manutenção de Equipamentos 
Adquirir novos equipamentos
Adquirir material para manutenção das atividades do setor
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
FMS - GESTÃO DA SAÚDE BUCAL
Valor global do programa:
Reorganização da pratica e qualificação dos serviços oferecidos, com uma série de ações em saúde bucal voltada para os cidadãos de todas as idades 
10.575,50
102.277,97
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Material de consumo
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
1 2020 Departamento de Saúde
Equipamento e Material Permanente
102.277,97
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Público-Alvo: População em Geral 
Justificativa:
Ampliar o acesso gratuito a serviços de odontologia, prevenindo doenças e reduzindo o número de extrações dentarias. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0034 Gestão da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6.161 Manutenção das ações da Saúde Bucal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 193.733,23
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 494
Fonte de Recurso
1000
494
1303
1494
1510
518
Atividade Pacientes atendidos Pessoas
TOTAL
Realizar a manutenção de equipamentos odontologicos
Adquirir novos equipamentos
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
O atendimento de Saúde Bucal na atenção basica tem grande valia, pois trabalha intensamente a prevenção de agravos e a promoção de 
saúde. 
Ações
Adquirir materiais odontologicos
2020
193.733,23
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
13.409.677,80
Descrição
Material de consumo
Material de consumo
Material de consumo
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Saúde 15%
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Programas Estaduais
Taxas - Exercício do Poder de Polícia
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres 6.760.994,15
4.941.923,42
2020
465.210,00
196.896,65
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Programas Federais
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
26.324.702,02
550.000,00
Manutenção das ações da Saúde Bucal
Fortalecer o atendimento de 
saúde bucal na atenção básica 
2020
Total
150.256,16
23.501,12
2.350,11
17.625,84
193.733,23 1 Departamento de Saúde
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Assistência Social
2020 R$ 5.371.366,20
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira 
Programa: 0035
2020 3.023.610,00
Objetivo:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 15.001 - Gestão Administrativa
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DO SUAS
Valor global do programa:
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o quadro da rede socioassistencial.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6146 Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 206.260,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Gestão administrativa
Pagamento de salários e encargos 
sociais
Remunerar os conselheiros 
tutelares
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gestão Administrativa 2020
5 conselheiro e 
suplentes esporadicos 
e 1 contratado
206.260,00
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração, elemento
essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das
vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário
para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento
integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 151.050,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 30.210,00
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 25.000,00
TOTAL 206.260,00
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001 Gestão Administrativa
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6133 Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 66.500,00
Gestão Administrativa 2020 1 66.500,00
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Conselho Tutelar. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho Tutelar
Garantir o funcionamento e a 
manutenção do Conselho Tutelar
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direirtos da criança ou do 
adolescente.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 10 - Redução das desigualdades
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e 
do adolescente.
10 - Redução das desigualdades
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 2130 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
SERV. EFETIVOS – 40
SECRETÁRIO – 1
CONSELHEIROS 
TUTELARES – 5
ESTAGIÁRIOS – 4
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Diárias - Pessoal Civil 4.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de Consumo 28.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
TOTAL 66.500,00
Indenizações e Restituições 500,00
Equipamento e Material Permanente 6.000,00
Gestão Administrativa
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos serviços prestados,
redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A
capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do
cargo que deve ocupar.
Total
2020 5.350,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão 
Pública de Palmeira - Lei nº 
4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o desenvolvimento 
harmônico, socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar pela 
existência de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gestão Administrativa
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 5.350,00
TOTAL 5.350,00
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 6147 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 8.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 01000
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.36.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Programa: 0035
Gestão Administrativa
2020 1 8.500,00
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho CMDCA Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho 
Municipal da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
Garantir os recursos necessários 
para manutenção do Conselho 
Municipal da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida Gerência Administrativa
Realizar Conferência 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 1.500,00
Material de Consumo 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
TOTAL 8.500,00
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 15.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DO SUAS
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6134 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.240.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Pagamento de salários e encargos 
sociais
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
2020
SERV. EFETIVOS – 40
SECRETÁRIO – 1
CONSELHEIROS TUTELARES – 5
ESTAGIÁRIOS – 4
2.240.000,00
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração, elemento
essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das
vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário
para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento
integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Reduzir as desigualdades
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 1.825.000,00
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 290.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 25.000,00
Auxílio Alimentação 60.000,00
40.000,00
TOTAL 2.240.000,00
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 6131 Gestão da Política de Assistência Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 473.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Gestão do SUAS, das instâncias de Controle Social e demais unidades 
vinculadas.
Total
2020 2 473.500,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Gestão da Política de Assistência 
Social
Garantir os recursos necessários 
para manutenção da estrutura de 
funcionamento do órgão gestor da 
política de assistência social, 
através do pagamento de diárias, 
manutenção da frota, contratação 
de serviços de terceiros, aquisição 
de materiais de consumo e 
permanentes.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Manter as atividades do Departamento de Gestão do SUAS, conforme a Lei nº 4.272/2016 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Implantar e implementar o programa de vigilância sócioassistencial do SUAS. 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
Material de Consumo 60.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
28.000,00
Obras e Instalações 1.000,00
15.000,00
TOTAL 473.500,00
Equipamento e Material Permanente
Indenizações e Restituições 500,00
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 6148
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 15.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 01000
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.36.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Total
2020
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho 
Municipal de Assistência Social - 
CMAS
Garantir os recursos necessários 
para manutenção do Conselho 
Municipal de Assistência Social
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
1 15.000,00
Realizar Conferências 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Material de Consumo 4.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
TOTAL 15.000,00
Programa: 0036
2020 476.741,89
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Proteção Social
Projeto / Atividade: 6149 Gestão da Proteção Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 408.292,76
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Valor global do programa:
Proteger o conjunto da população através de um sistema contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos permitindo a segurança e a integração dos indivíduos na vida social
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Gestão da Proteção Social
Garantir os recursos necessários 
para manutenção da estrutura de 
funcionamento do Departamento 
de Proteção Social
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 3 408.292,76
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Proteção Social e demais unidades vinculadas Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Departamento de Proteção Social, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6136 Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 23.091,99
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
Material de Consumo 65.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 328.292,76
Obras e instalações 1.000,00
Equipamento e Material Permanente 6.000,00
TOTAL 408.292,76
Fundo Municipal de Assistência Social
Indice de Gestão do SUAS - IGD 
SUAS - FMAS
Garantir apoio financeiro à gestão 
descentralizada dos serviços
programas, projetos e benefícios 
de assistência social para o 
aprimoramento da gestão do 
SUAS, desenvolver de forma 
articulada as atividades 
relacionadas com o planejamento, 
formulação e normatização da 
Política de Assistência Social, 
supervisionar, orientar, coordenar 
e controlar a execução dos 
programas, projetos e ações 
desenvolvidos, capacitar os 
trabalhadores do SUAS e a rede 
socioassistencial, equipar e 
aprimorar a estrutura dos espaços 
físicos, apoiar as instâncias de 
controle social.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 3 23.091,99
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do SUAS no
Município.
Total
Indenizações e Restituições 500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31936
3.3.90.30.00.00 31936
3.3.90.36.00.00 31936
3.3.90.39.00.00 31936
3.3.90.93.00.00 31936
4.4.90.52.00.00 31936
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6137 Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 45.357,14
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Proporcionar apoio técnico e operacional aos conselhos de Assistência Social, observado o percentual mínimo fixado. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Aprimorar a gestão dos serviços e organização do SUAS. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Desenvolver a gestão do trabalho e educação permanente na Assistência Social.
Equipamento e Material Permanente 3.500,00
TOTAL 23.091,99
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
Material de Consumo 4.000,00
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 491,99
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Indice de Gestão Descentralizado 
do PBF - IGD PBF - FMAS
Garantir apoio financeiro à gestão 
descentralizada do Programa 
Bolsa Família e do Cadastro 
Único, aprimorar a gestão do 
programa, desenvolver ações de 
cadastramento e 
acompanhamento de 
condicionalidades, ofertar ações 
complementares para as famílias 
cadastradas, capacitar os 
cadastradores e entrevistadores 
para atualização dos dados do 
Cadúnico, equipar e aprimorar a 
estrutura dos espaços físicos 
utilizados para gestão e execução 
do programa, apoiar as instâncias 
de controle social do programa.
Atividade Famílias atendidas Pessoas
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 3600 45.357,14
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
Total
100,00 Indenizações e Restituições
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
Desenvolver a gestão da informação do SUAS. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31940
3.3.90.30.00.00 31940
3.3.90.36.00.00 31940
3.3.90.39.00.00 31940
3.3.90.93.00.00 31940
4.4.90.52.00.00 31940
Programa: 0037
2020 1.007.536,32
Objetivo:
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir equipamentos e aprimorar a estrutura para digitação e armazenamento dos dados do cadastro único. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Capacitar cadastradores e entrevistadores. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Realizar visitas domiciliares para verificação das condições das famílias cadastradas e das informações prestadas ao gestor. 1 - Erradicação da pobreza
Melhorar a infraestrutura para atendimento às famílias. 10 - Redução de desigualdades
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
Material de Consumo 12.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00
Equipamentos e Material Permanente 5.757,14
TOTAL 45.357,14
Indenizações e Restituições 100,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Valor global do programa:
Ofertar serviços, programas e projetos para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, garantindo as mesmas a conquista dos seus direitos sociais e o acesso às políticas públicas.
Responsável: Mário Antônio Wieczoek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6138 Benefícios Eventuais - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 350.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Benefícios Eventuais
Conceder Benefícios Eventuais 
para famílias e indivíduos em 
virtude de nascimento, morte, 
vulnerabilidade temporária e 
calamidade pública para garantir 
o acesso aos mínimos sociais 
necessários às famílias em 
situação de vulnerabilidade social.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 1750 350.000,00
Garantir o pagamento dos benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
290.000,00
Oferecer auxílio alimentação em carater suplementar e temporário à famílias em situação de vulnerabilidade social 2 - Fome zero
Prover auxílio natalidade através de pecúnia às famílias inseridas no CAD Único com fins de reduzir vulnerabilidade provocada por 
nascimento de membro da família
1 - Erradicação da pobreza
Conceder passagens aos indivíduos itinerantes e em situações de vulnerabilidade as famílias em situações pertinentes as políticasde 
Assistência Social
10 - Reduzir as desigualdades
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL 350.000,00
Conceder auxílio funeral através da liberação de urna mortuária, velório, sepultamento, transporte funerário a ser realizado em capela funeral. 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Fornecer documentação de forma geral (CPF, fotos, segunda via de documentos...) 10 - Reduzir as desigualdades
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6150 Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 231.264,92
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 31934
3.3.90.36.00.00 31934
3.3.90.32.00.00 31934
3.3.90.93.00.00 31934
3.3.90.39.00.00 31934
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Financiamento da Proteção Social 
Básica
Ofertar serviços de proteção 
social básica para crianças, 
adolescentes, idosos e suas 
famílias nos Centros de 
Referência de Assistência Social - 
CRAS e nas unidades públicas 
referenciadas aos mesmos, através 
do enfrentamento das situações de 
vulnerabilidade vivenciadas, 
promoção do acesso aos direitos 
sociais e fortalecimento de 
vínculos familiares e comunitários
Atividade Famílias atendidas Pessoas
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Oferecer serviço de Proteção Integral as Famílias prevenindo as situações de vulnerabilidade e risco social 1 - Erradicação da pobreza
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 Metas Físicas 231.264,92
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de custeio para o 
desenvolvimento das ações ofertadas nos CRAS e em outras unidades públicas referenciadas. 
Total
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60. 5 - Igualdade de gênero
Implantar e implementar a equipe do CRAS volante. 10 - Redução das desigualdades
Construir uma nova Sede para o CRAS. 10 - Redução das desigualdades
Desenvolver ações do Programa Família Paranaense. 1 - Erradicação da pobreza
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de Consumo 100.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física 500,00
Material para distribuição gratuita em programas de Assistência Social 20.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 110.564,92
Indenizações e Restituições 200,00
TOTAL 231.264,92
1 - Erradicação da pobreza Desenvolver ações do Programa Criança Feliz para crianças de 0 a 6 anos e suas famílias
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6140 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 426.271,40
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60. 5 - Igualdade de gênero
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Apoio à Rede Não-Governamental 
de Proteção Social Básica
Apoiar técnica e financeiramente 
entidades sociais inscritas no 
Conselho Municipal de 
Assistência Social que ofertam 
serviços continuados de proteção 
social básica às famílias, através 
do repasse de recursos financeiros 
às mesmas para o 
desenvolvimento de suas ações.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
3 426.271,40
Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social básica através de formalização de convênios com o Município. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Subvenções Sociais 426.271,40
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
TOTAL 426.271,40
Programa: 0038
2020 573.527,67
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0038 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 6141 Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 156.594,34
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Valor global do programa:
Ofertar serviços especializados para atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos.
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Responsável:
Justificativa:
 Mário Antônio Wieczorek
Implementar ações que garantam o atendimento a famílias e indivíduos que estão em situação de risco social devido a violação de seus direitos. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de custeio para o 
desenvolvimento das ações ofertadas no CREAS. 
Total
2020 800 156.594,34
Financiamento da Proteção Social 
Especial
Ofertar serviços de proteção 
social especial a famílias e 
indivíduos com vivência de 
ameaça e violação de direitos no 
Centro de Referência 
Especializado de Assistência 
Social - CREAS, através de 
psicosocial para reparação dos 
danos causados, preservação da 
integridade e garantia dos direitos 
dos usuários.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 941
3.3.90.36.00.00 941
3.3.90.39.00.00 941
3.3.90.93.00.00 941
3.3.90.32.00.00 941
3.3.90.36.00.00 31935
3.3.90.39.00.00 31935
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0038 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 6151 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 416.933,33
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Atendimento e prevenção aos idosos vítimas de violência, negligência e abandono familiar 10 - Redução das desigualdades
Viabilizar ações de erradicação ao trabalho infantil 4 - Educação de Qualidade
Atendimento, orientação e encaminhamento aos meninos e egressos que cumprem/cumpriram medidas sócio - educativas 10 - Redução das desigualdades
Fortalecer as políticas públicas para prevenção do uso de drogas 10 - Redução das desigualdades
Prevenir a violência contra as mulheres e orientação as mulheres vítimas de violência 5 - Igualdade de gênero
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 61.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Material de consumo 37.000,00
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 46.993,33
TOTAL 156.594,34
416.933,33 Atividade
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Apoio à Rede Não-Governamental 
de Proteção Social Especial
Apoiar técnica e financeiramente 
entidades sociais inscritas no 
Conselho Municipal de 
Assistência Social que ofertam 
serviços continuados de proteção 
social especial de média e alta 
complexidade, através do repasse 
de recursos financeiros às 
mesmas para o desenvolvimento 
de suas ações.
Fundo Municipal de 
Assistência Social
2020 5 Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social especial através de formalização de convênios com o Município. Total
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 1.000,00
Promover ações preventivas à violência contra crianças e adolescentes 10 - Redução das desigualdades
10.000,00
Indenizações e Restituições 101,01
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.50.43.00.00 941
3.3.50.43.00.00 983
Programa: 0039
2020 178.559,39
Objetivo:
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Desenvolver ações preventivas e de apoio as pessoas com deficiência 10 - Redução das desigualdades
245.640,00
Acolher idosos com vínculos rompidos e/ou abandono familiar 10 - Redução das desigualdades
Acolher crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e/ou negligência familiar 10 - Redução das desigualdades
Ações
Subvenções Sociais 142.000,00
Subvenções Sociais 29.293,33
Acolher provisoriamente com estrutura e privacidade pessoas de mesmo sexo ou grupo familiar 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Subvenções Sociais
TOTAL 416.933,33
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.003 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, através do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da construção de uma rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas 
sociais afetas aos direitos da infância e adolescência.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Crianças e Adolescentes 
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos da criança e 
do adolescente.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0039 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6143 Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 55.090,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 10879
4.4.90.52.00.00 10879
3.3.90.39.00.00 11879
3.3.30.93.00.00 10879
3.3.30.93.00.00 11879
4.4.90.52.00.00 1000
Fortalecimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - 
FMDCA
Apoiar técnica e financeiramente 
as ações da política municipal de 
defesa dos direitos da criança e do 
adolescente relativas ao 
desenvolvimento de programas e 
projetos complementares ou 
inovadores, de incentivo ao 
acolhimento familiar, de 
disseminação de informações, de 
capacitação profissional e de 
fortalecimento do Sistema de 
Garantia de Direitos.
Atividade Crianças e adolescentes atendidos Pessoas
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente
2020 10245 55.090,00
Obras e instalações 10,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 1.000,00
Material de Consumo 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Equipamento e material permanente 4.000,00
TOTAL 55.090,00
2.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Repassar recursos para programas e projetos para entidades que atuam na área criança/ adolescente 10 - Redução das desigualdades
Material de Consumo
Equipamento e material permanente
2.110,00
1.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 24.950,00
Indenizações e Restituições 10,00
Indenizações e Restituições 10,00
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0039 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6152 Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FMDCA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 123.469,39
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 880
2020 5 123.469,39
Apoio á Rede Não-Governamental 
de Promoção dos Direitos de 
Crianças e Adolescentes - 
FMDCA
Apoiar técnica e financeiramente 
as ações da rede não￾governamental de promoção dos 
direitos da criança e do 
adolescente relativas ao 
desenvolvimento de programas e 
projetos complementares ou 
inovadores com recursos captados 
através de doações destinadas ao 
Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de Media
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 10 - Redução das desigualdades
Acolher crianças e adolescentes em situação de negligência e abandono. 10 - Redução das desigualdades
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Prevenir situações de risco social: Trabalho Infantil, Drogadição, exploração sexual. 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Subvenções Sociais 123.469,39
TOTAL 123.469,39
Programa: 0040
2020 111.390,93
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0040 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 2156 Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 107.293,33
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
2020 3425 107.293,33
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, através do fortalecimento da rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos direitos da pessoa idosa.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Idosos 
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos do idoso no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos do idoso.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fortalecimento dos Direitos do 
Idoso - FMDI
Apoiar técnica e financeiramente 
o desenvolvimento de programas, 
projetos e ações relativas a 
promoção e defesa dos direitos do 
idoso, ao seu desenvolvimento 
integral e participação social.
Atividade Idosos atendidos Pessoas
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.30.93.00.00 993
4.4.90.52.00.00 993
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 2157
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 8.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 01000
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.36.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Repassar recursos para programas e projetos para entidades que atuam com idosos 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - pessoal civil 2.000,00
Material de consumo 5.000,00
TOTAL 8.500,00
Material de Consumo 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Diárias - Pessoal Civil 1.500,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho dos 
Direitos do Idoso - FMDI
Garantir os recursos necessários 
para manutenção do Conselho 
Municipal dos direitos do idoso
Atividade
Realizar Conferência 16 - Paz, justiça e instituições fortes
TOTAL 107.293,33
2020 1 8.500,00
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho FMDI Total
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.000,00
Outros Produtos Outras Unidade de Medida Gerência Administrativa
Indenizações e Restituições 10,00
Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos
Manutenção do Conselho dos Direitos do Idoso - FMDI
Equipamento e material permanente 42.283,33
Obras e Instalações 51.000,00
Equipamento e material permanente 2.000,00
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0040 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 2146 Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.097,60
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 900
Outros Produtos
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
2020 3 4.097,60
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Apoio à Rede Não-Governamental 
de Promoção dos Direitos do 
Idoso - FMDI
Apoiar técnica e financeiramente 
ações da rede não-governamental 
de promoção dos direitos do idoso 
relativas ao desenvolvimento de 
programas e projetos 
complementares ou inovadores 
com recursos captados através de 
doações destinadas ao Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso.
Atividade
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos dos idosos. 10 - Redução das desigualdades
Acolher idosos em situação de negligência e abandono. 10 - Redução das desigualdades
Prevenir situações de risco social: Abandono, violência e apropriação indébita de pagamento. 10 - Redução das desigualdades
Descrição 2020
Subvenções sociais 4.097,60
TOTAL 4.097,60
Fonte de Recurso
1000
31936
31940
31934
941
31935
880
900
983
11879
10879
993
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2020
Recursos Ordinários - Livres 4.545.824,16
Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 23.091,99
Bloco IGD - Bolsa Família 45.357,14
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 231.264,92
Bloco de Proteção Especial de Média Complexidade - FNAS 251.101,01
CEDI - VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS
VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS IDOSAS E ENCAMINHADOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, 
CONFORME LEI FEDERAL N 10.741 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2003 – ESTATUTO DO IDOSO
42.293,33
Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) 47.493,33
Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - 88888-5 IR - FMDCA 123.469,39
Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - IR 4.097,60
TOTAL 5.371.366,20
Serviço de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos 29.293,33
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 24.960,00
FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E AOS 
AUTORES DE VIOLÊNCIA
3.120,00
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio 
Histórico, Turismo e Relações Públicas
2020 R$ 2.913.494,10
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0041
2020 2.457.581,87
Objetivo:
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas
Unidade: 16.001 - Departamento de Cultura, Patrimônio Histótico e Turismo
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Justificativa:
Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade ou 
capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com conteúdo criativo e valor econômico.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ECONOMIA CRIATIVA: CULTURA, HISTÓRIA E TURISMO
Valor global do programa:
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, 
contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial) 
Responsável: Waldir Santos Joanassi Filho
Público-Alvo: População em Geral 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.148 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 369.890,74
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.149 Manutenção das atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Descrição
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores pelo 
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário,
vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho,
prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário,
assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a
legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
304.969,90
2020
TOTAL
369.890,74 12 funcionários 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
369.890,74
60.593,63
1.744,54
2.582,67
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 255.961,80
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
255.961,80 1 2020
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Ações
Manter as atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento 
de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Atender às despesas necessárias 
à execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Cultura, Patrimônio Histórico e 
Turismo, buscando cumprir 
com todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
200,00
125.130,90
500,00
2020
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
255.961,80
2.500,00
5.000,00
122.630,90
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.150 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 5.096 Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turistica Municipal
Servidores atendidos Pessoas
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, 
bem como, zelar pela existência 
de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
4.000,00
4.000,00
2020
4.000,00 08 funcionários 2020
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.270.900,00
Implantar sinalização turistica e toténs de identificação de atrativos 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 41602
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 5.097 Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade turistica e educação patrimonial 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 556.829,33
Obras e Instalações 1.250.000,00
Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e 
turistica municipal
Ampliar a estrutura de unidades 
de produção cultural, artistica, 
intelectual e de atendimento ao 
turista
Projeto
Unidades de Produção 
Cultural
Unidade
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
500,00
2020
A Cultura constitui peça fundamental para o desenvolvimento indivudual e social, visto que a cultura é um direito fundamental do cidadão,
concebido pela constituição, tornando-se necessário a adoção de medidas que viabilizem a promoção à cultura, concedendo a população acesso
a locais que traduzem modos de vida e valores específicos de determinadas comunidades, objetivando o incentivo a economia criativa,
respaldando, protegendo, proliferando e promovendo o capital intelectual humano e artístico. 
Total
Ações
Fortalecimento dos eventos culturais, 
ampliação da atividade turistica e educação 
patrimonial 
Fortalecer os eventos culturais, 
ampliação da atividade turistica 
e educação patrimonial 
Projeto Pessoas atendidas Pessoas 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações, além de planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e iniciativas
que propiciem o acesso da população as atividades culturais e o desenvolvimento do empreendedorismo criativo, trazendo, sob uma ótica, o
turismo como agente ativo da construção simbólica ao desintegrar, reforçar ou hibridar os elementos culturais das localidades; por outra ótica,
trazendo o turismo como agente participativo da construção material do espaço, incidindo nas preferências espaciais e atividades de
transcendência espacial dos distintos agentes. 
Total
1.270.900,00 4 2020
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.270.900,00
4.550,00
12.350,00
3.000,00
500,00
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Obras e Instalações
556.829,33 25.000 2020
Criar material promocional e marketing para o turismo
Fortalecer as atividades da orquestra e coral municipal
Criar festivais de música, dança e teatro como fortalecimento da identidade cultural 
Fortalecer a identidade cultural imaterial
Promover a Cultura Hip-Hop
Capacitar os agentes e agitadores culturais em economia criativa 
Promover atividades específicas inerentes as comemorações do bicentenário municipal 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
2020
Ações
Promover eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural 10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações 3.500,00
537.829,33
7.250,00
1.000,00
Equipamento e Material Permanente
TOTAL 556.829,33
7.250,00
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
Programa: 0042
2020 455.912,23
Objetivo:
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.154 Manutenção das atividades do Departamento de Relações Públicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 453.012,23
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade: 16.002 - Departamento de Relações Públicas
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, EDUCATIVA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Valor global do programa:
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja em 
âmbito institucional, educacional ou de utilidade. 
Responsável: Waldir Santos Joanassi Filho
Público-Alvo: População em Geral 
Justificativa:
Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar problemas sobre a atuação das 
empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços. Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de proposições contínuas de mudanças que garantam mais eficácia 
ao desempenho dos atores envolvidos e melhor interação entre eles. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento 
de Relações Públicas
Atender às despesas necessárias 
à execução das atividades 
correlatas ao Departamento de 
Relações Públicas, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência e 
eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de 
Medida
2020
Departamento de Relações 
Públicas
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
453.012,23 1
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.155 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.000,00
2020
Ações
Manter as atividades do Departamento de Relações Públicas, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
600,00
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de inteligência 
institucional para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento harmônico, 
socioeconômico e ambiental, 
bem como, zelar pela existência 
de um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente do 
Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades de 
capacitação e treinamento nas 
áreas chave para a gestão do 
governo municipal.
453.012,23
8.000,00
6.700,00
433.912,23
100,00
3.700,00
2.000,00 04 funcionários 2020
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Relações 
Públicas
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 1.156 Ampliação de mecanismos de transparência 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 900,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
41602 Operação de Crédito - Paraná Cidade - Pavimentação e Cine Teatro 1.250.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Ampliação de macanismos de transparência
Ampliar os recursos e 
mecanismos de transparência e 
acesso a informações.
Projeto Apoio Adminitrativo
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Relações 
Públicas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
900,00
900,00
Ampliação de formulário de atendimento e demais mecanismos de acesso a informação
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
1.663.494,10
2.913.494,10
2020
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
2.000,00
2.000,00
2020
900,00 1 2020
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A transparência ativa é justamente o dever que os órgãos públicos têm quanto à divulgação, de ofício, de informações dotadas de interesse
público. Nesse sentido, cabe ao órgão ou entidade pública a divulgação, independentemente de provocação ou pedido, das informações
consideradas relevantes para os cidadãos que estão em seu poder.
Total
Ações
Implantação do 156
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA - IMASP
Instituto Municipal de Assistência à Saúde de 
Palmeira
2020 R$ 4.080.000,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 010
2020 4.080.000,00
Objetivo:
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18.001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2001 Pagamento de Verba de Representação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 34.000,00
Oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas, bem como seus dependentes.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 18 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
IMASP
Gerente: Olair de Jesus Freitas
Público-Alvo: Servidores efetivos, aposentados e pensionistas
Unidade: 18.001 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
Justificativa:
Promover assistência à saúde exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Valor global do programa:
Necessidade de remunerar os servidores conselheiros pelo desempenho das suas funções. Total
Ações
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de Verba de Representação
Remunerar o Conselho 
Administrativo do 
IMASP
Atividade Conselheiros Remunerados Unidade 34.000,00 3 membros 2020
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2002 Contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar,
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 3.770.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.48.00.00 02040
3.3.90.48.00.00 01001
Remuneração de Conselheiros
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
TOTAL
 incluindo internações clínicas e cirurgicas
Contratação de unidades hospitalares ou suas 
mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência 
ambulatorial, consultas médicas, exames 
complementares; assistência hospitalar, incluindo 
internações clínicas e cirurgicas
Oferecer ações de saúde 
necessárias a 
recuperação e 
manutenção da saúde dos 
servidores públicos 
municipais efetivos, 
aposentados e 
pensionistas e seus 
dependentes.
Atividade
Prestadores de Serviços 
Médicos e Hospitalar
Unidade IMASP
Contratar unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistencia ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistencia hospitalar, incluindo internações clínicas e cirurgicas; oferecer ações de saúde necessárias a recuperação e
manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Total
Ações
Acesso de Servidores Municipais a Serviços Especializados de Saúde
2500 2020
3- Boa Saúde e Bem-Estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTAL
2020
3.770.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
34.000,00
34.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3.770.000,00
454.000,00
3.316.000,00
2020
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde ao Servidor de Palmeira
Unidade 18001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2003 Manutenção das Atividades do IMASP
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 276.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
3.3.90.30.00.00 01001
3.3.90.36.00.00 01001
4.4.90.52.00.00 01001
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Manutenção das Atividades do IMASP
Adquirir materiais de 
consumo e permanentes 
bem como contratar 
serviços de terceiros 
necessários à 
manutenção do IMASP, 
visando o bom 
andamento das 
atividades.
Atividade Atividades executadas Unidade IMASP
Para a execução de atividades administrativas se faz necessário garantir recursos financeiros e materiais, mantendo as condições 
necessárias para o desenvolvimento das ações da unidade de trabalho.
Total
Ações
Realização das Atividades de Funcionamento do Instituto 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
276.000,00 2020
2040 Recursos Vinculados
TOTAL
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
276.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso Descrição
1001 Recursos Ordinários - Livres
Equipamento e Material Permanente 30.000,00
1.000,00
20.000,00
TOTAL
2020
3.316.000,00
4.080.000,00
764.000,00
2020
Variável
225.000,00
Regime Próprio de Previdência Social
2020 R$ 16.785.272,58
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0013
2020 16.785.272,58
Objetivo:
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2003 Manutenção dos serviços administrativos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 202.423,19
Unidade: 19001 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Valor global do programa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Gerente: Luis Carlos de Carvalho
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Órgão: 19 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Público-Alvo: Servidores Municipais
Justificativa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Manutenção dos serviços administrativos
Manter em 
funcionamento as 
atividades do RPPS
Atividade
Materiais adquiridos e 
serviços contratados
Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2020 Variável 202.423,19
Manter em funcionamento as atividades do RPPS Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 01001
3.3.90.36.00.00 01001
3.3.90.39.00.00 01001
4.4.90.52.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2001 Manutenção dos serviços administrativos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 537.798,88
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter em funcionamento as atividades do RPPS 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Manutenção dos serviços administrativos
Suportar o pagamento dos 
servidores do quadro 
prórprio do RPPS, 
remunerar o conselho 
administrativo do RPPS 
pelo desempenho de suas 
atividades e pagar diárias 
aos conselheiros do RPPS 
para participar em 
eventos de previdência.
Atividade
Servidores e conselheiros 
remunerados
Unidade
Material de Consumo 38.328,65
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 14.373,24
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 113.788,18
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2020
7 funcionários 1 estagiário e 
15 conselheiros
537.798,88
Suportar o pagamento dos servidores do quadro prórprio do RPPS, remunerar o conselho administrativo do RPPS pelo desempenho de suas
atividades e pagar diárias aos conselheiros do RPPS para participar em eventos de previdência.
Total
Equipamento e material permanente 35.933,11
TOTAL 202.423,19
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 01001
3.1.91.13.00.00 01001
3.3.90.14.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2004 Aluguel de Software
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 41.921,96
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2005 Aprimoramento Técnico
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 433.377,26
Obrigações Patronais 63.697,43
Diárias - Pessoal Civil 40.724,19
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Suportar o pagamento dos servidores ativos do RPPS, remunerar o conselho administrativo e pagar diarias aos conselheiros para 
participação em eventos de previdência.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
TOTAL 537.798,88
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Aluguel de Software
Manter em 
funcionamento o sistema 
contábil do RPPS, o 
sistema de cálculo de 
benefícios e o sistema de 
Recursos Humanos do 
RPPS.
Atividade Sofwares locados Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2020
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do 
RPPS.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 41.921,96
3 41.921,96
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do RPPS. Total no PPA
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL 41.921,96
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Justificativa 38.328,65
Aprimoramento Técnico
Capacitar os dirigentes do 
RPPS através da 
participação em eventos, 
cursos e seminários 
voltados ao RPPS, 
visando a melhoria dos 
serviços prestados pela 
entidade.
Atividade Conselheiros capacitados Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2020
Capacitar os dirigentes do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos serviços prestados 
pela entidade.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Variável 38.328,65
Capacitar os dirigentes do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos serviços prestados pela 
entidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2002 Encargos com previdência social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 15.964.799,90
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.01.00.00 02040
3.1.90.01.00.00 1551
3.1.90.03.00.00 02040
3.1.90.05.00.00 02040
3.3.90.08.00.00 02040
Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente
Compensacao entre Regimes Previdenciarios
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 38.328,65
TOTAL 38.328,65
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Encagos com Previdência Social
Suportar o pagamento de 
aposentadorias e 
reformas, bem como de 
pensões dos Inativos, 
Auxílio Doença, Salário 
Família e Aux. 
Maternidade dos 
funcionários ativos.
Atividade Benefícios Pagos Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2020
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2020
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas 12.965.058,23
 260 aposentados e 69 
pensionistas
15.964.799,90
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Outros benefícios assistenciais do servidor ou do militar 679.680,00
TOTAL 15.964.799,90
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição 2020
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas 455.152,72
Pensões 1.737.468,95
Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 127.440,00
TOTAL 16.785.272,58
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2020
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
1001 Recursos Ordinários - Livres 820.472,67
2040 15.509.647,18
1551 455.152,72
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Anexo II
Estrutura Orçamentária
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2020
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01.001. Câmara Municipal Sintético
02.001. Gabinete do Prefeito Sintético
03.001. Controladoria Geral do Município Sintético
04.001. Departamento de Assuntos Jurídicos Sintético
05.001. Departamento de Urbanismo Sintético
06.001. Departamento de Contabilidade e Finanças Sintético
06.002. Departamento de Arrecadação Municipal Sintético
06.003. Departamento de Orçamento Sintético
06.004. Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal Sintético
06.005. Sala do Empreendedor Sintético
07.001. Departamento de Administração Sintético
07.002. Departamento de Recursos Humanos Sintético
07.003. Departamento de Compras e Licitações Sintético
07.004. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Sintético
08.001. Departamento de Indústria e Comércio Sintético
08.002. Departamento do Trabalho e Emprego Sintético
09.001. Departamento de Agricultura e Pecuária Sintético
10.001. Departamento de Saneamento Ambiental Sintético
10.002. Departamento de Recursos Hídricos Sintético
11.001. Departamento de Educação Sintético
12.001. Departamento de Esporte e Lazer Sintético
13.001. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana Sintético
13.002. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural Sintético
13.003. Departamento de Segurança e Trânsito Sintético
13.004. Departamento de Frotas e Logística Sintético
14.001. Departamento de Saúde Sintético
15.001. Gestão administrativa Sintético
15.002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Sintético
15.003. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sintético
15.004. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Sintético
15.005. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Sintético
16.001. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo Sintético
16.002. Departamento de Relações Públicas Sintético
18.001. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA Sintético
19.001. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99.999. Reserva de Contingência Sintético
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Anexo III
Metas Fiscais
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2020
 2017 2018 2019 2020 2021 2022
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 101.685.868,57 104.128.145,23 112.212.533,50 138.069.700,77 130.569.257,58 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.845.202,13 16.651.969,60 18.601.980,94 19.690.635,12 21.155.842,24 0,00
Contribuições 2.142.634,76 2.637.881,69 2.349.125,09 11.534.377,04 2.623.326,97 0,00
Receita Patrimonial 1.389.195,50 0,00 924.550,34 7.365.031,98 1.503.517,86 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 225.391,67 83.971,78 189.137,24 205.926,12 223.998,51 0,00
Transferências Correntes 78.059.950,66 83.686.017,22 89.221.125,41 96.087.224,18 104.193.761,58 0,00
Outras Receitas Correntes 3.023.493,85 1.068.304,94 926.614,48 3.186.506,33 868.810,42 0,00
Receitas de Capital 5.651.222,73 9.621.489,36 38.919.787,18 44.970.709,00 2.600.000,00 0,00
Operações de Crédito 1.100.266,18 2.129.194,38 9.789.987,18 19.789.987,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 655.359,00 18.249,00 100.000,00 200.000,00 300.000,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.895.597,55 7.474.045,98 29.029.800,00 24.980.722,00 2.300.000,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 952.730,22 1.087.040,14 1.158.757,49 1.217.000,00 1.393.123,85 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 952.730,22 1.087.040,14 1.158.757,49 1.217.000,00 1.393.123,85 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -13.277.633,83 -13.296.436,62 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00 0,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -101.259,44 -152.558,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.721.400,20 -11.742.403,21 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00 0,00
Outras Deduções -2.454.974,19 -1.401.475,16 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 95.012.187,69 101.540.238,11 139.253.923,17 170.036.681,11 119.050.192,43 0,00
Comentários
- www.elotech.com.br 11/04/2019 Pág. 1/1
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2020
Consolidado
 2022 0,00
 2021 94,57
 2020 123,04
 2019 107,76
 2018 102,40
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
 101.685.868,57
 104.128.145,23
 112.212.533,50
 138.069.700,77
 130.569.257,58
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 22,74
 2020 491,01
 2019 89,05
 2018 123,11
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
 2.142.634,76
 2.637.881,69
 2.349.125,09
 11.534.377,04
 2.623.326,97
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 20,41
 2020 796,61
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
 1.389.195,50
 0,00
 924.550,34
 7.365.031,98
 1.503.517,86
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 19,82
 2020 832,60
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
 1.389.195,50
 0,00
 878.623,55
 7.315.389,17
 1.449.821,61
 0,00
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2020
Consolidado
 2022 0,00
 2021 108,17
 2020 108,09
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
 0,00
 0,00
 45.926,79
 49.642,81
 53.696,25
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 108,78
 2020 108,88
 2019 225,24
 2018 37,26
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
 225.391,67
 83.971,78
 189.137,24
 205.926,12
 223.998,51
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 27,27
 2020 343,89
 2019 86,74
 2018 35,33
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
 3.023.493,85
 1.068.304,94
 926.614,48
 3.186.506,33
 868.810,42
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 114,47
 2020 105,03
 2019 106,60
 2018 114,10
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
 952.730,22
 1.087.040,14
 1.158.757,49
 1.217.000,00
 1.393.123,85
 0,00
Nota: 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2020
Consolidado
 2022 0,00
 2021 114,47
 2020 105,03
 2019 106,60
 2018 114,10
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
 952.730,22
 1.087.040,14
 1.158.757,49
 1.217.000,00
 1.393.123,85
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-101.259,44
-152.558,25
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota: 
 2022 0,00
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-10.721.400,20
-11.742.403,21
-13.037.155,00
-14.220.728,66
-15.512.189,00
 0,00
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PALMEIRA 11 de abril de 2019 
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2020
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES (I) 82.220.569,22 102.163.761,60 115.364.218,26 124.008.714,39 90.096.536,65 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 43.489.424,61 59.069.091,08 66.365.921,14 73.579.606,13 44.708.705,03 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 1.566.154,66 1.800.186,84 1.500.000,00 1.700.000,00 1.500.000,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 37.164.989,95 41.294.483,68 47.498.297,12 48.729.108,26 43.887.831,62 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 9.354.913,02 11.805.540,57 39.279.814,74 45.745.625,85 5.187.247,86 0,00
 Investimentos 7.090.850,86 9.202.406,69 37.231.651,63 43.606.265,31 2.957.212,53 0,00
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.264.062,16 2.603.133,88 2.048.163,11 2.139.360,54 2.230.035,33 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 258.838,35 282.340,87 307.977,42 0,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 91.575.482,24 113.969.302,17 154.902.871,35 170.036.681,11 95.591.761,93 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 124,26
 112,92
 107,49
 72,65
 0,00
DESPESAS CORRENTES
 82.220.569,22
 102.163.761,60
 115.364.218,26
 124.008.714,39
 90.096.536,65
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 135,82
 112,35
 110,87
 60,76
 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais
 43.489.424,61
 59.069.091,08
 66.365.921,14
 73.579.606,13
 44.708.705,03
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 114,94
 83,32
 113,33
 88,24
 0,00
 Juros e Encargos da Dívida
 1.566.154,66
 1.800.186,84
 1.500.000,00
 1.700.000,00
 1.500.000,00
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 111,11
 115,02
 102,59
 90,06
 0,00
 Outras Despesas Correntes
 37.164.989,95
 41.294.483,68
 47.498.297,12
 48.729.108,26
 43.887.831,62
 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 126,20
 332,72
 116,46
 11,34
 0,00
DESPESAS DE CAPITAL
 9.354.913,02
 11.805.540,57
 39.279.814,74
 45.745.625,85
 5.187.247,86
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 129,78
 404,59
 117,12
 6,78
 0,00
 Investimentos
 7.090.850,86
 9.202.406,69
 37.231.651,63
 43.606.265,31
 2.957.212,53
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 Inverções Financeiras
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota: 
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 114,98
 78,68
 104,45
 104,24
 0,00
 Amortização da Dívida
 2.264.062,16
 2.603.133,88
 2.048.163,11
 2.139.360,54
 2.230.035,33
 0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2017
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2018
 2019
 2020
 2021
 2022
 0,00
 0,00
 109,08
 109,08
 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 0,00
 0,00
 258.838,35
 282.340,87
 307.977,42
 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
 2020 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2017 2018 2019 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 101.685.868,57 104.128.145,23 112.212.533,50 138.069.700,77 130.569.257,58 0,00
 Receita Tributária 16.845.202,13 16.651.969,60 18.601.980,94 19.690.635,12 21.155.842,24 0,00
 Receita de Contribuições 2.142.634,76 2.637.881,69 2.349.125,09 11.534.377,04 2.623.326,97 0,00
 Receita Patrimonial 1.389.195,50 0,00 924.550,34 7.365.031,98 1.503.517,86 0,00
 Aplicações Financeiras (II) 1.389.195,50 0,00 878.623,55 7.315.389,17 1.449.821,61 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 45.926,79 49.642,81 53.696,25 0,00
 Receita de Serviços 225.391,67 83.971,78 189.137,24 205.926,12 223.998,51 0,00
 Transferências Correntes 78.059.950,66 83.686.017,22 89.221.125,41 96.087.224,18 104.193.761,58 0,00
 Demais Receitas Correntes 3.023.493,85 1.068.304,94 926.614,48 3.186.506,33 868.810,42 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) 100.296.673,07 104.128.145,23 111.333.909,95 130.754.311,60 129.119.435,97 0,00
RECEITAS DE CAPTIAL (IV) 5.651.222,73 9.621.489,36 38.919.787,18 44.970.709,00 2.600.000,00 0,00
 Operações de Crédito (V) 1.100.266,18 2.129.194,38 9.789.987,18 19.789.987,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VII) 655.359,00 18.249,00 100.000,00 200.000,00 300.000,00 0,00
 Transferências de Capital 3.895.597,55 7.474.045,98 29.029.800,00 24.980.722,00 2.300.000,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Captial (VIII) = (IV - V - VI - VII) 3.895.597,55 7.474.045,98 29.029.800,00 24.980.722,00 2.300.000,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (IX) -13.277.633,83 -13.296.436,62 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00 0,00
 Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -101.259,44 -152.558,25 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.721.400,20 -11.742.403,21 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00 0,00
 Outras Deduções -2.454.974,19 -1.401.475,16 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (X) = (III+VIII-IX) 90.914.636,79 98.305.754,59 127.326.554,95 141.514.304,94 115.907.246,97 0,00
DESPESAS CORRENTES (X) 82.220.569,22 102.163.761,60 115.364.218,26 124.008.714,39 90.096.536,65 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 43.489.424,61 59.069.091,08 66.365.921,14 73.579.606,13 44.708.705,03 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (XI) 1.566.154,66 1.800.186,84 1.500.000,00 1.700.000,00 1.500.000,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 37.164.989,95 41.294.483,68 47.498.297,12 48.729.108,26 43.887.831,62 0,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 80.654.414,56 100.363.574,76 113.864.218,26 122.308.714,39 88.596.536,65 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 9.354.913,02 11.805.540,57 39.279.814,74 45.745.625,85 5.187.247,86 0,00
 Investimentos 7.090.850,86 9.202.406,69 37.231.651,63 43.606.265,31 2.957.212,53 0,00
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XIV) 2.264.062,16 2.603.133,88 2.048.163,11 2.139.360,54 2.230.035,33 0,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 7.090.850,86 9.202.406,69 37.231.651,63 43.606.265,31 2.957.212,53 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 258.838,35 282.340,87 307.977,42 0,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + 
XV + XVI )
 87.745.265,42 109.565.981,45 151.354.708,24 166.197.320,57 91.861.726,60 0,00
DESPESA TOTAL 91.575.482,24 113.969.302,17 154.902.871,35 170.036.681,11 95.591.761,93 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XVIII = IX - XVII) 3.169.371,37 -11.260.226,86 -24.028.153,29 -24.683.015,63 24.045.520,37 0,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XVIII + II - XI)
 2.992.412,21 -13.060.413,70 -24.649.529,74 -19.067.626,46 23.995.341,98 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 15h e 54m.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2020
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2017 2018 2019 2020 2021 2022
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 43.752.598,05 43.745.851,29 43.089.663,52 42.227.870,25 41.383.312,84 40.555.646,59
DEDUÇÕES (II) 12.340.009,16 14.265.029,20 14.750.472,11 14.455.462,67 14.166.353,41 13.883.026,35
 Ativo Disponível 8.600.324,27 10.904.589,42 11.449.818,89 11.220.822,51 10.996.406,06 10.776.477,94
 Haveres Financeiros 4.333.627,12 4.337.327,12 4.424.073,66 4.335.592,19 4.248.880,34 4.163.902,74
 (-) Restos a Pagar Processados 593.942,23 976.887,34 1.123.420,44 1.100.952,03 1.078.932,99 1.057.354,33
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 31.412.588,89 29.480.822,09 28.339.191,41 27.772.407,58 27.216.959,43 26.672.620,24
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-1.802.928,02 -1.931.766,80 -1.141.630,68 -566.783,83 -555.448,15 -544.339,19
Notas
- * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2016 (R$ 33,215,516.91)
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2020
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 44.715.212,03 43.752.598,05 43.745.851,29 43.089.663,52 42.227.870,25 41.383.312,84 40.555.646,59
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 44.715.212,03 43.752.598,05 43.745.851,29 43.089.663,52 42.227.870,25 41.383.312,84 40.555.646,59
DEDUÇÕES (II) 11.499.695,12 12.340.009,16 14.265.029,20 14.750.472,11 14.455.462,67 14.166.353,41 13.883.026,35
 Ativo Disponível 7.417.513,05 8.600.324,27 10.904.589,42 11.449.818,89 11.220.822,51 10.996.406,06 10.776.477,94
 Haveres Financeiros 4.391.513,83 4.333.627,12 4.337.327,12 4.424.073,66 4.335.592,19 4.248.880,34 4.163.902,74
 (-) Restos a Pagar Processados 309.331,76 593.942,23 976.887,34 1.123.420,44 1.100.952,03 1.078.932,99 1.057.354,33
DCL (III) = (I - II) 33.215.516,91 31.412.588,89 29.480.822,09 28.339.191,41 27.772.407,58 27.216.959,43 26.672.620,24
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022
Valor 
Constante % PIB % PIB
Valor 
Constante
Valor 
Corrente % PIB
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
Valor 
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 170.036.681,11 163.496.808,76 39,306 177,37 119.050.192,43 110.068.595,07 26,980 95,79 0,00 0,00 0,000 0,00 Receitas Primárias (I) 141.464.662,13 136.023.713,59 32,701 147,57 115.853.550,72 107.113.120,12 26,256 93,21 0,00 0,00 0,000 0,00
 95.591.761,93 0,00 Despesa Total 170.036.681,11 163.496.808,76 39,306 177,37 88.379.957,41 21,664 76,91 0,00 0,000 0,00 Despesa Primárias (II) 166.197.320,57 159.805.115,94 38,418 173,37 91.861.726,60 84.931.330,07 20,819 73,91 0,00 0,00 0,000 0,00 Resultado Primário (III) = (l - ll) -24.732.658,44 -23.781.402,35 -5,717 -25,80 23.991.824,12 22.181.790,05 5,437 19,30 0,00 0,00 0,000 0,00 Resultado Nominal -566.783,83 -544.984,45 -0,131 -0,59 -555.448,15 -513.543,04 -0,126 -0,45 -544.339,19 -483.900,07 -0,120 -0,39 Dívida Pública Consolidada 42.227.870,25 40.603.721,39 9,761 44,05 41.383.312,84 38.261.199,01 9,379 33,30 40.555.646,59 36.052.668,32 8,967 29,12 Dívida Consolidada Líquida 27.772.407,58 26.704.238,06 6,420 28,97 27.216.959,43 25.163.608,94 6,168 21,90 26.672.620,24 23.711.103,42 5,897 19,15 Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 16h e 40m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2020 2021 2022
 2,50 2,50 2,50
 18,00 18,00 18,00
 3,19 3,19 3,19
 432.598.320,00 441.250.286,40 452.281.543,56
 4,00 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
 2020 2021 2022
 1,0400 1,0816 1,1249
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices 
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2018 2018
I Metas
Previstas
(a) (b)
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
-25.416.229,53
-22.326.108,48
-14.183.926,88
-15.130.746,34
 126.956.467,64
 120.631.863,07
 128.153.229,05
 124.696.727,79
 101.540.238,11
 113.969.302,17
 98.305.754,59
 109.565.981,45
-20,02
-18,51
-11,07
-12,13
 156,74
 148,94
 158,22
 153,95
 125,36
 121,37
 140,71
 135,27
-4.064.864,72
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) -7.195.362,14
 0,00
 6.746,76
 0,00
-1.931.766,80
 43.745.851,29
 29.480.822,09
-11.260.226,86
-1.931.766,80
 43.752.598,05
 29.480.822,09
 177,01
 0,00
 0,02
 0,00
-5,02
-2,39
 54,01
 36,40
-13,90
-2,39
 54,02
 36,40
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 16h e 42m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2018
 ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 2018
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 60.738.293,93 100,00 49.865.075,85 100,00 42.339.502,55 100,00
TOTAL 60.738.293,93 100,00 49.865.075,85 100,00 42.339.502,55 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
PATRIMÔNIO 567.590,12 100,00 2.599.339,71 100,00 32.974.438,37 100,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 567.590,12 100,00 2.599.339,71 100,00 32.974.438,37 100,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 17h e 03m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
 2017 2018 2019 2020 2021 2022 % % % % %
 91.822.421,92
 90.066.796,74
 87.651.377,24
 83.821.160,42
-1.802.928,02
 43.752.598,05
 31.412.588,89
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
 98.378.895,88 135.778.923,17 149.171.408,54 114.725.192,43 0,00
 96.231.452,50 125.843.009,20 129.131.778,73 114.371.496,18 0,00
 95.141.936,40 135.766.923,17 149.171.408,54 91.266.761,93 0,00
 90.738.615,68 132.218.760,06 145.332.048,00 87.536.726,60 0,00
-1.931.766,80 -1.141.630,68 -566.783,83 -555.448,15 -544.339,19
 43.745.851,29 43.089.663,52 42.227.870,25 41.383.312,84 40.555.646,59
 29.480.822,09 28.339.191,41 27.772.407,58 27.216.959,43 26.672.620,24
-6,665
-6,406
-7,873
-7,623
-6,669
 0,015
 6,553
-27,545
-23,531
-29,923
-31,372
 69,211
 1,523
 4,028
 0,000 30,025 -8,978
-2,547 12,906 0,000
-8,986 63,445 0,000
-9,023 66,024 0,000
 101,423 2,041 2,041
 2,041 2,041 2,041
 2,041 2,041 2,041
 6.245.636,32 5.492.836,82 -6.375.750,86 -16.200.269,27 26.834.769,58 0,00 13,705
-186,152 -60,644 -160,370 0,000
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
 2017 2018 2019 2020 2021 2022 % % % % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
 99.315.131,55 102.510.809,51 135.778.923,17 143.434.046,67 106.069.889,45 0,00
 97.416.247,35 100.273.173,51 125.843.009,20 124.165.171,86 105.742.877,39 0,00
 94.803.729,62 99.137.897,73 135.766.923,17 143.434.046,67 84.381.251,78 0,00
-1.950.046,95 -2.012.901,01 -1.141.630,68 -544.984,45 -513.543,04 -483.900,07
 47.322.810,05 45.583.177,04 43.089.663,52 40.603.721,39 38.261.199,01 36.052.668,32
 33.975.856,14 30.719.016,62 28.339.191,41 26.704.238,06 25.163.608,94 23.711.103,42
 90.660.967,11 94.549.637,54 132.218.760,06 139.742.353,84 80.932.624,45 0,00
-3,117 -24,502 -5,337 35,226 0,000
-2,849 -20,319 1,351 17,422 0,000
-4,372 -26,98 -5,345 69,983 0,000
-4,113 -28,490 -5,384 72,665 0,000
-3,123 76,318 109,479 6,122 6,126
 10,602 8,398 6,122 6,122 6,126
 3,816 5,787 6,122 6,122 6,126
 6.755.280,24 5.723.535,97 -6.375.750,86 -15.577.181,98 24.810.252,94 0,00 18,026 -189,770 -59,070 -162,785 0,000
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 17h e 08m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
Consolidado
Nota :
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
 6,58 3,80 4,20 4,00 4,00 4,00
valor corrente x 1,0816 valor corrente x 1,0420 valor corrente valor corrente / 1,0400 valor corrente / 1,0816 valor corrente / 1,1249
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
 2017 2018 2019 2020 2021 2022
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ESTADO DO PARANÁ
Anexo IV
Riscos Fiscais
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
Consolidado
R$ 1,00 ARF (LRF, art 4o, § 3o)
Identificação dos Riscos Providência Valor Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 100.000,00 Expansão tributária municipal
 100.000,00 100.000,00 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 282.340,87 282.340,87 Expansão tributária municipal
 282.340,87 282.340,87 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
 382.340,87 382.340,87 TOTAL TOTAL
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2019 as 17h e 18m.
www.elotech.com.br 11/04/2019 Pág. 1/1
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMA 
S/ /BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
IPTU Desconto por
pontualidade de Fiscal R$42.600,00 R$45.300,00 R$48.244,50 Novos
empreendimentos
pagamento à imobiliários
vista residenciais e
industriais;
Ampliação do
zoneamento
urbano e/ou
distritos industriais;
Empreendimentos
em logística aérea
e de energia
renovável; etc.
TOTAL R$42.600,00 R$45.300,00 R$48.244,50
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças
Palmeira - PR, 12 de abril de 2019.
Edir Havrechaki 
Prefeito Municipal

MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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PARECER ATUARIAL 
PREVIDENCIÁRIO
RPPS
MUNICÍPIO DE: PALMEIRA - PR
DATA BASE: 31/12/2017
CURITIBA
10/05/2018
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1. INTRODUÇÃO
A Lei Municipal n° 2404 de 30/09/2005 e suas alterações, criou o RPPS - REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, que define, para custeio, a contribuição de:
Tabela 1 – Contribuição em 31/12/2017
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 28,36%
Ente Total 17,36%
Ente 12,16%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,11%
Salário Maternidade 0,57%
Auxílio Doença 2,52%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 11,00%
Inativos (*) 11,00%
Pensionistas (*) 11,00%
APORTE FINANCEIRO - R$ 196.044,23
Ente - R$ 196.044,23
TOTAL 28,36%
(*)A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% 
sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS – Regime 
Geral de Previdência Social.
2. ANÁLISE DOS RESULTADOS
Os resultados apresentados nesta Avaliação Atuarial foram obtidos tendo por base os 
princípios técnicos normalmente aceitos e aqui citados e como dados os fornecidos pela 
administração da Prefeitura de Palmeira referente a 31/12/2017 que são os seguintes:
a) Cadastro com informações de 802 servidores ativos;
b) Cadastro com informações de 277 inativos;
c) Cadastro com informações de 60 pensionistas;
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2.1 POPULAÇÃO SEGURADA
Tabela 2 - Estatística dos Servidores
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS 573 229 2.592,79 2.622,36 41,51 46,44
INATIVOS 205 72 2.968,16 2.702,63 59,51 66,67
PENSIONISTAS 50 10 1.366,86 1.762,40 65,06 61,20
O exame da relação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de 
Palmeira quanto a sexo, remuneração e idade mostra que em 31/12/2017 era a situação 
apresentada na tabela acima.
A tabela abaixo apresenta um breve resumo no que concerne ao número de servidores 
ativos, inativos e pensionistas. A referida tabela permite fazer uma avaliação dos montantes 
atuais quanto ao quadro funcional dos servidores existentes na Prefeitura de Palmeira.
Tabela 3 - Resumo do Quadro Funcional
SERVIDORES NÚM. PARTICIPAÇÃO 
NO GRUPO (%)
PROVENTOS (R$)
PARTICIPAÇÃO 
NA FOLHA (%)
ATIVOS 802 70,41% 2.086.190,56 70,12%
INATIVOS 277 24,32% 803.062,54 26,99%
PENSIONISTAS 60 5,27% 85.966,90 2,89%
TOTAL 1.139 100,00% 2.975.220,00 100,00%
Examinando os dados da tabela acima, constata-se que a participação dos inativos e 
dos pensionistas no grupo de 29,59% e na folha vale 29,88%.
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2.2 ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO APURADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
As alíquotas de equilíbrio apuradas são as seguintes:
Tabela 4 – Resumo dos Proventos, Contribuição e Alíquota
SITUAÇÃO PROVENTOS (R$) CUSTEIO (R$) ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 536.523,37 25,64%
Ente Total 304.165,32 14,64%
Ente 2.086.190,56 196.936,39 9,44%
Taxa de Administração 2.086.190,56 41.723,81 2,00%
Salário Família 2.086.190,56 2.195,84 0,11%
Salário Maternidade 2.086.190,56 11.693,09 0,57%
Auxílio Doença 2.086.190,56 51.616,18 2,52%
Auxílio Reclusão 2.086.190,56 0,00 0,00%
Ativos 2.086.190,56 229.480,96 11,00%
Inativos (*) 803.062,54 2.877,09 11,00%
Pensionistas (*) 85.966,90 0,00 11,00%
APORTE FINANCEIRO 2.086.190,56 767.558,84 36,79%
Ente - 35 ANOS 2.086.190,56 767.558,84 36,79%
TOTAL 1.304.082,21 62,43%
(*) 11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS – Regime Geral de 
Previdência Social
2.3 FUTURAS APOSENTADORIAS
É oportuno salientar que no quadro dos servidores do Município há 277 inativos e 60
pensionistas, que geram uma folha de provento mensal de R$ 889+029,44. Entretanto, este 
número aumentará gerando encargos para os quais, o RPPS tem que estar preparado.
Na tabela 5 apresenta-se um resumo do aumento do número de inativos para o próximo 
decênio com os respectivos encargos mensais aos valores atuais. Uma análise rápida que se pode 
fazer dos dados apresentados na citada tabela é que no ano de 2028 o montante dos encargos do 
RPPS vai equivaler a 54,43% do montante da folha de pagamento enquanto que presentemente 
atinge o percentual de 29,88%.
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Tabela 5 - Servidores em potencial para se aposentarem
ANO
INATIVOS E PENSIONISTAS PROVENTOS(R$) TOTAL
NOMEADOS ACUMULADO ENTRADA ACUMULADO %
2018 12 349 38.654,60 927.684,04 31,18%
2019 6 355 21.018,05 957.978,93 32,20%
2020 10 365 20.576,76 988.135,48 33,21%
2021 7 372 22.868,09 1.020.884,92 34,31%
2022 11 383 26.430,22 1.057.523,99 35,54%
2023 14 397 42.247,55 1.110.346,78 37,32%
2024 25 422 68.539,64 1.189.989,89 40,00%
2025 29 451 112.641,91 1.314.531,70 44,18%
2026 33 484 113.055,53 1.440.732,55 48,42%
2027 28 512 78.195,32 1.533.335,19 51,54%
2028 23 535 70.754,22 1.619.422,76 54,43%
2.4 RESERVAS TÉCNICAS
As reservas técnicas totais são constituídas para os benefícios sob o Regime de Capitalização e 
Repartição Simples e estão divididas em:
a) RMBAC: é calculada para os segurados em atividade
b) RMBCC: é calculada para os inativos e pensionistas do plano que já estão recebendo 
algum benefício
c) Serviço Passado: Estimativa da Compensação Previdenciária
d) Patrimônio: valor do Ativo do Plano, ou seja, somatório de todos os bens e direitos. 
Inclusive valores de dívidas já reconhecidas em Balanço Patrimonial
e) Déficit Atuarial: também denominado de déficit técnico. È o valor a ser reposto no 
prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, através de Lei.
Tabela 6 - Demonstrativo das Reservas Técnicas
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
RMBAC – Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 120.607.301,24
RMBCC – Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 159.943.896,49
SERVIÇO PASSADO (Estimativa de COMPREV) 50.548.449,97
PATRIMÔNIO 71.854.217,24
DÉFICIT ATUARIAL 158.148.530,52
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2.5 FLUXO DE RECEITAS E DESPESAS
Foi construído um fluxo anual de receitas e despesas para os próximos 75 anos tendo 
por base os seguintes pressupostos:
1) O grupo de servidores ativos vai-se manter estável;
2) A partir dos servidores ativos e da idade média do grupo determinou-se a 
expectativa de ocorrer pensões por morte e aposentadorias por invalidez;
3) Há um ganho real de 6% ao ano como resultado das aplicações financeiras;
4) No quadro abaixo foi considerada no fluxo a alternativa de custeio apresentada 
como amortização do custo normal, mais a amortização da Reserva Matemática de 
Benefícios a Conceder e amortização da Reserva Matemática de Benefícios 
Concedidos.
Tabela 7 – Amortização dos Custos Atuariais
ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - %
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.000,00
2020 17,36% 11,00% 11,00% 330.000,00
2021 17,36% 11,00% 11,00% 450.000,00
2022 17,36% 11,00% 11,00% 600.000,00
2023 17,36% 11,00% 11,00% 650.000,00
2024 17,36% 11,00% 11,00% 800.000,00
2025 17,36% 11,00% 11,00% 900.000,00
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.000.000,00
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.050.000,00
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.100.000,00
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.150.000,00
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.200.000,00
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.300.000,00
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.400.000,00
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.500.000,00
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ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - %
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.600.000,00
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.700.000,00
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.710.000,00
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.720.000,00
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.730.000,00
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.740.000,00
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.750.000,00
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.800.000,00
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.900.000,00
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.950.000,00
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.973.654,00
BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – C. NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
Os resultados desse fluxo anual de receitas e despesas encontram-se no Anexo 4 –
Projeções Atuariais. A análise dos resultados mostra que as aplicações financeiras bem como o 
saldo do RPPS para as premissas atuariais tem condições de atender os benefícios futuros. 
Desta forma, o equilíbrio atuarial e financeiro estão se mantendo ao longo do tempo.
3. RECOMENDAÇÕES PARA O SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Para adequar às exigências legais, o sistema próprio de previdência social dos 
servidores municipais de Palmeira, deixa-se como recomendações o seguinte:
a) Que a comunidade analise e decida sobre a alíquota de amortização apresentada na 
tabela 7, nesta Avaliação Atuarial;
b) A alíquota mensal calculada de 28,36% (Custo Normal) sobre os salários de 
contribuição dos servidores públicos serve para custear os benefícios de previdência 
aposentadorias (idade, compulsória, tempo de contribuição, invalidez), pensão por 
morte no regime de capitalização, salário família, salário maternidade, auxílio reclusão 
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e auxílio doença; mais 36,79% (Custo Especial) para amortização total da Reserva 
Matemática de Benefícios Concedidos e amortização da Reserva Matemática de 
Benefícios a Conceder. 
c) Será importante que o Conselho de Administração do Plano proponha a alteração das 
alíquotas referente às contribuições sempre que houver qualquer alteração no binômio 
custeio e benefícios;
d) Caso haja alguma pendência e/ou irregularidade no extrato previdenciário, o nosso 
Anexo 8 – Critérios para emissão do CRP, auxilia o Gestor na sua regularidade;
e) Na impossibilidade de alterar a alíquota vigente pela calculada nesta Avaliação Atuarial, 
por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se deixar como sugestão o quadro 
seguinte:
Tabela 8 - Resumo do Quadro Funcional
ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - %
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.000,00
2020 17,36% 11,00% 11,00% 330.000,00
2021 17,36% 11,00% 11,00% 450.000,00
2022 17,36% 11,00% 11,00% 600.000,00
2023 17,36% 11,00% 11,00% 650.000,00
2024 17,36% 11,00% 11,00% 800.000,00
2025 17,36% 11,00% 11,00% 900.000,00
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.000.000,00
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.050.000,00
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.100.000,00
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.150.000,00
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.200.000,00
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.300.000,00
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.400.000,00
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.500.000,00
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.600.000,00
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.700.000,00
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.710.000,00
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ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - %
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.720.000,00
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.730.000,00
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.740.000,00
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.750.000,00
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.800.000,00
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.900.000,00
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.950.000,00
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.973.654,00
BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – CUSTEIO NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
f) O montante total dos recursos do Plano, depois de pagos os benefícios em curso, deve 
ser aplicado conforme estabelece a Lei Federal nº 9717/98, artigo 6º, inciso IV, para a 
obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e o grau de liquidez 
indispensável às aplicações destas reservas; deixa-se como sugestão que a 
Administração do Plano use como parâmetro as Resoluções CMN n° 3.922 de 
26/11/2010 e CMN nº 4.392, de 19/12/2014, que regulamenta as aplicações dos 
recursos dos Fundos com Finalidade Previdenciária;
g) Além de atender a Lei nº 4.320/64, elaborando anualmente o Orçamento e integrando os 
balanços gerais do Município, o RPPS deverá providenciar uma contabilidade gerencial 
autônoma com base no plano de contas dos Regimes Próprios da Portaria do MPS nº 
509/13 e alterações; No Anexo 3 – Plano de Contas, apresenta-se a forma como devem 
ser lançados os valores calculados e apresentados nesta Avaliação Atuarial posicionados 
em 31/12/2017; 
h) Anualmente, por ocasião da elaboração das Demonstrações Financeiras do RPPS, 
quando será verificado o saldo do mesmo, deverão ser calculadas as Reservas 
Matemáticas, de Benefícios a Conceder e de Benefícios Concedidos, a fim de ser 
lançada contabilmente em contrapartida com o saldo do RPPS. Este momento é de 
sumária importância para os destinos do RPPS. Através do cálculo destas Reservas, 
verificar-se-á a existência de Equilíbrio, Déficit ou Superávit Atuarial que por sua vez, 
definirão a necessidade ou não de alterações no Plano de Gestão Previdenciária.
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4. PARECER ATUARIAL
 Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores municipais 
referentes a 31/12/2017 do Município de Palmeira e a legislação vigente (Lei n° 9.717, 
Emendas Constitucionais n° 20, nº 41 e nº 47, Portarias do MPS n° 204/2008, nº 402/2008, 
nº 403/2008 e a Legislação Municipal em vigor) pode-se concluir que:
a) A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social 
realizando operações de previdência para um grupo de 1.139 servidores, sendo 
802 ativos, 277 inativos e 60 pensionistas;
b) A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados equivale a 
R$ 2.086.190,56 e a obrigação para o pagamento dos benefícios dos inativos e 
pensionistas representa R$ 889.029,44;
c)Os dados apresentados com relação aos servidores ativos posicionados em 
31/12/2017 e os cálculos realizados conduziram às seguintes alíquotas parciais de 
custeio, ano 2018:
Tabela 9 - Resumo do Quadro Funcional
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 28,36%
Ente Total 17,36%
Ente 12,16%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,11%
Salário Maternidade 0,57%
Auxílio Doença 2,52%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 11,00%
Inativos (*) 11,00%
Pensionistas (*) 11,00%
APORTE FINANCEIRO - R$ 220.000,00
Ente Mensal - R$ 220.000,00
TOTAL 28,36%
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% 
sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS – Regime 
Geral de Previdência Social.
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d) Os cálculos das Reservas Matemáticas por base as informações contidas nas 
fichas cadastrais conduziram aos seguintes valores:
Tabela 10 - Resumo do Quadro Funcional
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
RMBAC – Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 120.607.301,24
RMBCC – Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 159.943.896,49
SERVIÇO PASSADO (Estimativa de COMPREV) 50.548.449,97
PATRIMÔNIO 71.854.217,24
DÉFICIT ATUARIAL 158.148.530,52
4.1 QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
O cadastro utilizado foi de boa qualidade, onde não encontramos nenhuma 
inconsistência de dados.
4.2 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
No que couber, deverá pleitear-se a Compensação Financeira referente ao tempo 
passado dos benefícios em curso e dos futuros à medida que os mesmos forem ocorrendo. 
Quanto ao déficit do Passivo Atuarial anterior à criação do RPPS deve ser amortizado 
com o resultado da Compensação Financeira Previdenciária. Já o déficit das Reservas Técnicas 
oriundas da implantação do Plano até à presente data deve ser amortizado através de uma 
dotação de igual valor, ou ao longo do tempo, desde que não exceda a 35 anos, nos termos do 
Art. 18 da Portaria MPS n° 403/2008.
A tabela abaixo apresenta alternativas de amortização do déficit das Reservas Técnicas 
do período desde a implantação do RPPS até à presente data para serem analisadas e decidir 
por uma. Esses valores foram calculados considerando a taxa real de crescimento salarial e um 
juro de 6,00% ao ano.
Sugerimos ao Ente adotar as alíquotas demonstradas no Anexo 1 – Decreto.
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Tabela 11 – Equilíbrio Financeiro e Atuarial
ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - %
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.000,00
2020 17,36% 11,00% 11,00% 330.000,00
2021 17,36% 11,00% 11,00% 450.000,00
2022 17,36% 11,00% 11,00% 600.000,00
2023 17,36% 11,00% 11,00% 650.000,00
2024 17,36% 11,00% 11,00% 800.000,00
2025 17,36% 11,00% 11,00% 900.000,00
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.000.000,00
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.050.000,00
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.100.000,00
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.150.000,00
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.200.000,00
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.300.000,00
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.400.000,00
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.500.000,00
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.600.000,00
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.700.000,00
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.710.000,00
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.720.000,00
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.730.000,00
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.740.000,00
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.750.000,00
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.800.000,00
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.900.000,00
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.950.000,00
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.973.654,00
BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – C. NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
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4.3 COMPARATIVO ENTRE AS TRÊS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES E A ATUAL
Conforme Portaria MPS Nº 403/08, de 10/12/2008, as avaliações atuariais devem seguir as 
tábuas divulgadas no site do MPS - Ministério da Previdência Social e não as tábuas divulgadas 
no site do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
Conforme previsto nos Artigos 6 e 16 da Portaria MPS nº 403/2008.
Art. 6º Para as avaliações e reavaliações atuariais deverão ser utilizadas as Tábuas 
Biométricas Referenciais para projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus 
dependentes mais adequadas à respectiva massa, desde que não indiquem obrigações 
inferiores às alcançadas pelas seguintes tábuas:
I - Sobrevivência de Válidos e Inválidos: Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os 
sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço 
eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br, como 
limite mínimo de taxa de sobrevivência.
Art.16. Nas reavaliações atuariais anuais deverá ser efetuada a análise comparativa entre os 
resultados das três últimas avaliações atuariais, no mínimo.
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Tabela 12 - Resumo do Quadro Funcional
ANO 2015 2016 2017 2018
Data Base 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2016 31/12/2017
Data da Avaliação Atuarial
11/06/2015 01/04/2016 20/04/2017 10/05/2018
Quantitativo
Ativos 777 808 880 802
Aposentados 192 221 249 277
Pensionistas 48 51 59 60
Total 1.017 1.080 1.188 1.139
Contribuição Atual
Ente 17,36% 17,36% 17,36% 17,36%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Alíquotas de Equilíbrio
Custeio Normal 22,54% 23,29% 26,00% 25,64%
Ente Total 11,54% 12,29% 15,00% 14,64%
Ente 6,87% 6,70% 9,33% 9,44%
Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00% 2,00%
Salário Família 0,13% 0,12% 0,12% 0,11%
Salário Maternidade 0,48% 0,59% 0,72% 0,57%
Auxílio Doença 2,06% 2,88% 2,83% 2,52%
Auxílio Reclusão 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Custo Suplementar Total 39,13% 41,01% 34,91% 36,79%
Custo Total 61,67% 64,30% 60,91% 62,43%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder 81.879.198,29 96.767.384,00 106.515.309,34 120.607.301,24
Reserva Matemática Benefícios Concedidos 76.659.405,68 104.446.536,17 120.028.483,47 159.943.896,49
Serviço Passado (COMPREV) 19.409.924,04 24.878.278,93 27.624.997,40 50.548.449,97
Patrimônio ou Ativo do Plano 32.738.204,90 35.994.279,22 68.909.481,06 71.854.217,24
Déficit Atuarial 106.390.475,03 140.341.362,02 129.949.314,35 158.148.530,22
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4.4 TAXA ANUAL DE CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO
Justificativa Técnica: Não foi apurada e optou-se por utilizar o percentual de 1,00% que parece 
ser o valor no longo prazo.
Entretanto a taxa de crescimento utilizada nesta avaliação atuarial foi de 1,00%, conforme 
Portaria MPS nº 403/2010, mas na próxima avaliação atuarial poderá ser utilizada a taxa de 
crescimento de acordo com o Plano de Carreira e Estatuto do Servidor, pois isto depende das 
informações prestadas do RPPS ao Atuário. 
4.5 COMPOSIÇÃO DO ATIVO DO PLANO
De acordo com as informações fornecidas ao Atuário, o Ativo do Plano informado no Balanço 
Patrimonial na data de 31/12/2017, era composto de:
ATIVO DO PLANO VALOR
ATIVO FINANCEIRO 41.253.655,48
ATIVO PERMANENTE 30.600.561,76
TOTAL DO ATIVO 71.854.217,24
4.6 TAXA MÉDIA ANUAL REAL DE CRESCIMENTO REAL BENEFÍCIOS
TAXA MÉDIA ANUAL PERCENTUAL
ANÁLISE DE BENEFÍCIOS 100%
Justificativa Técnica: Não existe no município apenas a reposição da inflação. Foi utilizado o 
fator de capitalização de 100%, por ser mais conservador. Caso fosse utilizado um percentual 
inferior isso iria refletir na redução das reservas, o que tornaria na redução de custos.
4.7 RENTABILIDADE ANUAL - TIR
A Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2017 conforme a Política de Investimentos, a 
rentabilidade nominal (Bruta = Juros+Inflação) em 2017 auferida na aplicação dos recursos do 
RPPS calculada com base na Taxa Interna de Retorno (TIR) anualizada, percentual da inflação 
anual identificando o indexador e a justificativa técnica quanto à adequação da taxa de juros 
reais adotada na avaliação comparada à rentabilidade auferida na aplicação dos recursos do 
RPPS e o estabelecido na Política de Investimentos, conforme quadro - (em percentuais):
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Tabela 13 - Resumo do Quadro Funcional
RENTABILIDADE ÍNDICE
META ATUARIAL EM 2017 – POLÍTICA DE INVESTIMENTOS IPCA + 6% AA
RENTABILIDADE NOMINAL (BRUTA = JUROS + INFLAÇÃO) 9,28%
INFLAÇÃO ANUAL 2,95%
INDEXADOR IPCA
A análise de rentabilidade financeira correspondente ao período de 01/01/2017 à 
31/12/2017, mostrou a existência de uma Taxa de Retorno de 6,66% no período, fornecido pelo 
RPPS. 
Ao se analisar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como um 
parâmetro de medidor da inflação para o período analisado e se adicionar o juro de capitalização 
obtém-se 9,28%.
Portanto, a taxa de retorno encontrada está inferior ao índice mínimo para o período 
considerado.
Será recomendável que se mantenha a Composição de suas Aplicações para que a 
rentabilidade iguale ou supere a meta atuarial, ajudando assim a amortizar o déficit técnico 
atuarial.
4.8 IDADE HIPOTÉTICA COMO PRIMEIRA VINCULAÇÃO AO REGIME 
PREVIDENCIÁRIO
Idade hipotética, por sexo, adotada nesta avaliação como primeira vinculação a 
qualquer regime previdenciário para suprir deficiência cadastral no cálculo da estimativa do 
tempo de contribuição, ou a justificativa técnica pertinente, conforme quadro:
IDADE HIPOTÉTICA VALOR
FEMININO 28,03
MASCULINO 29,66
Justificativa Técnica: Foi usado o tempo total de trabalho no serviço privado e público 
informado pelo ente ou experiência no serviço público municipal.
4.9 IDADE MÉDIA PROJETADA PARA A APOSENTADORIA PROGRAMADA
Idade média projetada, por sexo, verificada na avaliação atuarial para a aposentadoria 
programada dos servidores válidos, conforme quadro:
IDADE MÉDIA PROJETADA VALOR
PROFESSORES - FEMININO 55,99
NÃO PROFESSORES - FEMININO 59,17
PROFESSORES - MASCULINO 60,10
NÃO PROFESSORES - MASCULINO 66,73
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4.10 EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
MÊS 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06
0
159.943.896,49 159.943.896,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1
132.504.623,61 159.746.539,39 0,00 2.826.375,05 0,00 24.415.540,73 0,00
2
132.040.039,39 159.549.182,28 0,00 3.061.906,30 0,00 24.447.236,59 0,00
3
131.575.455,17 159.351.825,18 0,00 3.297.437,56 0,00 24.478.932,45 0,00
4
131.110.870,95 159.154.468,08 0,00 3.532.968,81 0,00 24.510.628,31 0,00
5
130.646.286,74 158.957.110,97 0,00 3.768.500,07 0,00 24.542.324,17 0,00
6
130.181.702,52 158.759.753,87 0,00 4.004.031,32 0,00 24.574.020,03 0,00
7
129.717.118,30 158.562.396,77 0,00 4.239.562,58 0,00 24.605.715,89 0,00
8
129.252.534,08 158.365.039,66 0,00 4.475.093,83 0,00 24.637.411,75 0,00
9
128.787.949,86 158.167.682,56 0,00 4.710.625,08 0,00 24.669.107,61 0,00
10 128.323.365,65 157.970.325,46 0,00 4.946.156,34 0,00 24.700.803,47 0,00
11 127.858.781,43 157.772.968,35 0,00 5.181.687,59 0,00 24.732.499,33 0,00
12 127.394.197,21 157.575.611,25 0,00 5.417.218,85 0,00 24.764.195,19 0,00
MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.05.98
0
120.607.301,24 174.219.395,09 22.995.129,23 30.616.964,62 0,00 0,00 0,00 0,00
1
95.111.164,31 174.851.086,74 22.910.897,61 30.476.115,58 26.132.909,24 0,00 220.000,00 0,00
2
95.934.011,29 175.482.778,38 22.826.666,00 30.335.266,54 26.166.834,56 0,00 220.000,00 0,00
3
96.756.858,27 176.114.470,03 22.742.434,38 30.194.417,49 26.200.759,88 0,00 220.000,00 0,00
4
97.579.705,26 176.746.161,68 22.658.202,77 30.053.568,45 26.234.685,20 0,00 220.000,00 0,00
5
98.402.552,24 177.377.853,32 22.573.971,15 29.912.719,41 26.268.610,52 0,00 220.000,00 0,00
6
99.225.399,23 178.009.544,97 22.489.739,54 29.771.870,37 26.302.535,84 0,00 220.000,00 0,00
7
100.048.246,21 178.641.236,62 22.405.507,92 29.631.021,32 26.336.461,16 0,00 220.000,00 0,00
8
100.871.093,20 179.272.928,26 22.321.276,30 29.490.172,28 26.370.386,48 0,00 220.000,00 0,00
9
101.693.940,18 179.904.619,91 22.237.044,69 29.349.323,24 26.404.311,80 0,00 220.000,00 0,00
10 102.516.787,17 180.536.311,56 22.152.813,07 29.208.474,20 26.438.237,12 0,00 220.000,00 0,00
11 103.339.634,15 181.168.003,20 22.068.581,46 29.067.625,15 26.472.162,44 0,00 220.000,00 0,00
12 104.162.481,14 181.799.694,85 21.984.349,84 28.926.776,11 26.506.087,76 0,00 220.000,00 0,00
SIGLA DESCRIÇÃO
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
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4.11 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL
Elaborar quadro referente aos compromissos do plano, relativos aos benefícios 
avaliados em regime financeiro de capitalização, com a separação entre os compromissos dos 
integrantes da geração atual e das gerações futuras.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO FECHADO 
Geração Atual
Gerações 
Futuras
GRUPO ABERTO 
Consolidado
DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
VALOR ATUAL DAS CONTRIUIÇÕES FUTURAS 429.840.626,37 0,00 429.840.626,37
ATIVO 71.854.217,24 0,00 71.854.217,24
ATIVO FINANCEIRO 41.253.655,48 0,00 41.253.655,48
ATIVO PERMANENTE 30.600.561,76 0,00 30.600.561,76
ATIVO IMOBILIZADO 0,00 0,00 0,00
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
PMBC 159.943.896,49 0,00 159.943.896,49
 VABF – Concedidos 162.770.271,54 0,00 162.770.271,54
 (-) VACF – Concedido Ente 0,00 0,00 0,00
 (-) VACF – Concedido Aposentados e Pensionistas 2.826.375,05 0,00 2.826.375,05
PMBaC 120.607.301,24 0,00 120.607.301,24
 VABF – A Conceder 174.219.395,09 0,00 174.219.395,09
 (-) VACF – A Conceder – Ente 22.995.129,23 0,00 22.995.129,23
 (-) VACF – A Conceder – Servidores em Atividade 30.616.964,62 0,00 30.616.964,62
PROVISÃO MATEMÁTICA – TOTAL 280.551.197,73 0,00 280.551.197,73
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER 50.548.449,97 0,00 50.548.449,97
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL 158.148.530,52 0,00 158.148.530,52
DÉFICIT
4.12 NOVOS ENTRANDOS
Foi considerada a proporção 1:1, isto é, sempre constante o quantitativo de servidores 
ativos, somente nas projeções atuariais, não afetando em nada os resultados obtidos.
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4.13 ALÍQUOTAS – COM PAGAMENTOS POSTECIPADOS
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 6,00% a.a.
Prazo: 27 anos
Déficit: 158.148.530,52 
Qtdd - Mulheres: 573
Qtdd - Homens: 229
Sal - Mulheres: R$ 2.592,79 
Sal - Homens: R$ 2.622,36 
Folha Salarial - FS (Anual): 27.120.458,43
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2018 9,64% 27.391.663,01 158.148.530,52 2.640.000,00 9.488.911,83 164.997.442,35
2 2019 11,06% 27.665.579,64 164.997.442,35 3.060.000,00 9.899.846,54 171.837.288,89
3 2020 14,17% 27.942.235,44 171.837.288,89 3.960.000,00 10.310.237,33 178.187.526,23
4 2021 19,13% 28.221.657,80 178.187.526,23 5.400.000,00 10.691.251,57 183.478.777,80
5 2022 25,26% 28.503.874,37 183.478.777,80 7.200.000,00 11.008.726,67 187.287.504,47
6 2023 27,09% 28.788.913,12 187.287.504,47 7.800.000,00 11.237.250,27 190.724.754,74
7 2024 33,02% 29.076.802,25 190.724.754,74 9.600.000,00 11.443.485,28 192.568.240,02
8 2025 36,78% 29.367.570,27 192.568.240,02 10.800.000,00 11.554.094,40 193.322.334,42
9 2026 40,46% 29.661.245,97 193.322.334,42 12.000.000,00 11.599.340,07 192.921.674,49
10 2027 42,06% 29.957.858,43 192.921.674,49 12.600.000,00 11.575.300,47 191.896.974,96
11 2028 43,63% 30.257.437,02 191.896.974,96 13.200.000,00 11.513.818,50 190.210.793,45
12 2029 45,16% 30.560.011,39 190.210.793,45 13.800.000,00 11.412.647,61 187.823.441,06
13 2030 46,65% 30.865.611,50 187.823.441,06 14.400.000,00 11.269.406,46 184.692.847,52
14 2031 50,04% 31.174.267,62 184.692.847,52 15.600.000,00 11.081.570,85 180.174.418,37
15 2032 53,36% 31.486.010,29 180.174.418,37 16.800.000,00 10.810.465,10 174.184.883,48
16 2033 56,60% 31.800.870,40 174.184.883,48 18.000.000,00 10.451.093,01 166.635.976,49
17 2034 59,78% 32.118.879,10 166.635.976,49 19.200.000,00 9.998.158,59 157.434.135,07
18 2035 62,89% 32.440.067,89 157.434.135,07 20.400.000,00 9.446.048,10 146.480.183,18
19 2036 62,63% 32.764.468,57 146.480.183,18 20.520.000,00 8.788.810,99 134.748.994,17
20 2037 62,37% 33.092.113,26 134.748.994,17 20.640.000,00 8.084.939,65 122.193.933,82
21 2038 62,11% 33.423.034,39 122.193.933,82 20.760.000,00 7.331.636,03 108.765.569,85
22 2039 61,85% 33.757.264,73 108.765.569,85 20.880.000,00 6.525.934,19 94.411.504,04
23 2040 61,59% 34.094.837,38 94.411.504,04 21.000.000,00 5.664.690,24 79.076.194,28
24 2041 62,73% 34.435.785,75 79.076.194,28 21.600.000,00 4.744.571,66 62.220.765,94
25 2042 65,55% 34.780.143,61 62.220.765,94 22.800.000,00 3.733.245,96 43.154.011,90
26 2043 66,61% 35.127.945,05 43.154.011,90 23.400.000,00 2.589.240,71 22.343.252,61
27 2044 66,75% 35.479.224,50 22.343.252,61 23.683.848,00 1.340.595,16 -0,23
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4.14 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS NORMAIS DOS BENEFÍCIOS
Elaborar quadro demonstrativo dos custos normais dos benefícios avaliados em regime 
financeiro de capitalização, com a separação entre os custos dos integrantes da geração atual 
e das gerações futuras.
CUSTO NORMAL
Benefícios
Regime 
Financeiro
CUSTO NORMAL - GRUPO FECHADO 
(Geração Atual)
CUSTO NORMAL (Gerações 
Futuras)
CUSTO NORMAL - GRUPO ABERTO (Geração 
Atual + Gerações Futuras)
Valores previstos 
para 2014 (R$)
Total da folha (Base 
de Cálculo) % de Custo
Valores previstos 
para 2014 (R$)
Total da folha (Base 
de Cálculo) % de Custo
Valores previstos para 2014 
(R$)
Total da folha (Base de 
Cálculo) % de Custo
AI, ATC, AC CAP 423.830,23 2.086.190,56 20,32% 0,00 2.086.190,56 1,41% 423.830,23 2.086.190,56 21,73%
AIND RCC 1.181,90 2.086.190,56 0,06% 0,00 2.086.190,56 6,83% 1.181,90 2.086.190,56 6,89%
Pensão por Morte do 
Segurado Ativo RCC 4.963,99 2.086.190,56 0,24% 0,00 2.086.190,56 1,03% 4.963,99 2.086.190,56 1,27%
Pensão por Morte de 
AI, ATC, AC CAP 52.240,09 2.086.190,56 2,50% 0,00 2.086.190,56 0,00% 52.240,09 2.086.190,56 2,50%
Pensão por Morte de 
AIN RCC 945,52 2.086.190,56 0,05% 0,00 2.086.190,56 0,00% 945,52 2.086.190,56 0,05%
Auxílio-doença RS 52.572,00 2.086.190,56 2,52% 0,00 2.086.190,56 0,00% 52.572,00 2.086.190,56 2,52%
Salário Maternidade RS 11.891,29 2.086.190,56 0,57% 0,00 2.086.190,56 0,00% 11.891,29 2.086.190,56 0,57%
Auxílio Reclusão RS 0,00 2.086.190,56 0,00% 0,00 2.086.190,56 0,00% 0,00 2.086.190,56 0,00%
Salário Família RS 2.294,81 2.086.190,56 0,11% 0,00 2.086.190,56 0,00% 2.294,81 2.086.190,56 0,11%
Curitiba-Pr, 10/05/2018.
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CIBA 069
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO - MIBA 1306

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