texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (3; CâvAta MUNCIPAL DE PaLmeima
ESTADO DO PARANÁ — ProsropeLeineszesmoio
. PROT
Procuradoria Geral DATA tema oNo 012018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$81.772,00 (oitenta e um mil
setecentos e setenta e dois reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Crédito Adicional
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.003.08.243.0039.6.143. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
625 - 3.3.30.93.00.00 884 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 500,00
626 - 3.3.30.93.00.00 885 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
623 - 3.3.90.30.00.00 884 MATERIAL DE CONSUMO R$ 222,00
621 - 3.3.90.39.00.00 885OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 72.000,00
622 - 4.4.90.52.00.00 884 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
7.050,00
Total Crédito Adicional: R$ 81.772,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 884 R$ 500,00
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 885 R$ 2.000,00
Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 884 R$ 7.272,00
Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 885 R$ 72.000,00
Total da Receita: R$ 81.772,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
Prefeito ave”
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasá Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a criação de dotações
orçamentárias que farão parte da execução de recursos referentes a receitas repassadas
pelo Governo Estadual através do Fundo para Infância e Adolescência — FIA.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
Edir M
eito Munici a
open original →