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MUNICÍPIO DE PALMEIRA %, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “ AN
; PROJETO DE LEI Nº 5266/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 291/2019
DATA: 15/04/2019
Projeto de Lei nº . Êo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 140.783,14 (cento e
quarenta mil setecentos e oitenta e três reais e catorze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
552 - 4.4.90.51.00.00 834 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.719,02
558 - 4.4.90.51.00.00 852 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 25.064,12
Total Suplementação: R$ 140.783,14
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERAVIT
FONTE FINANCEIRO
834 R$ 115.719,02
852 R$ 25.064,12
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019. N s
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando efetuar a pavimentação da
Rua Boles Borkoski. Desta forma, objetiva-se prover uma via mais segura, valorizando
o logradouro e promovendo um melhor fluxo de veículos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
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