MUNICÍPIO DE PALMEIRA ;j: Civis MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA crosTOCELEINe5267/2019
: PROTOCOLO Nº 292/2019
Procuradoria Geral DATA: 15/04/2019
Projeto de Lei nº DA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$324.500,00 (trezentos e
vinte e quatro mil e quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.159. Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
297 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes
303 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.700,00
13.001.15.451.0026.1.163. Pavimentação de vias urbanas do Rocio II
305 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.800,00
13.001.15.451.0026.1.165. Pavimentação de vias urbanas - Jardim Bela Vista
308 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 154.000,00
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
328 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
Total Suplementação: R$ 324.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 324.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,tendo em vista a necessidade de
efetuar contrapartida do Município referente às obras de pavimentação das Ruas Gibran
Bacila, Conrado Ericksen, Chede Abraão, XV de Novembro, Jesuíno Marcondes, João
Klimiont, João de Barro, Manoel Demétrio, Izaias Baptista, Adalberto de Paula, Judith
Sotta Malucelli, Johanes Jansen, Gabriel Prestes e Ruas do Jardim Bela Vista. A
pavimentação asfáltica tem grande importância levando-se em conta os benefícios de
valorização dos logradouros, diminuindo o fluxo de sujeira, graças à sua baixa aderência
aos resíduos em geral. Também, visando prover uma via mais segura, a pavimentação se
faz extremamente importante para o bom tráfego de veículos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2019.
dir Havrecháki
Preféito Munjcipal