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materia nº 5268/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5268 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-04-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-04-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “So Do FAR
PROJETO DE LEI Nº 5268/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 295/2019
DATA: 16/04/2019
Projeto de Lei nº o - Ra nó -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãoda seguinte dotação
orçamentária:
Crédito Adicional
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
627 - 3.3.90.32.00.00 935 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 18.000,00
Total Crédito Adicional: R$ 18.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
480 - 3.3.90.39.00.00 935OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 18.000,00
Total Redução: R$ 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó Múnicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2019.
dir Efvrechaki
Prefeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotaçãoorçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação nas dotações
orçamentárias que serão utilizadas para execução de despesas do Bloco de Proteção
Social Especial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de abril de 2019.
dir Hávrechaki
refeito Munici

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