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materia nº 5270/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5270 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2136

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-07 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-04-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-04-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-04-23 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

&
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
#
;gg. CÂUAnAgyyHPAA:b.DE PALMEIRA
PRO.fETo DE LEI 5270
PROTOCOLO N9 301/2Q19
DATA: 23/Q4/2019
Prometo de Lei n' #
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
a[terando a Lei n' 4.833/20]8 - Lei Orçamentária Anua] e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementacão
04.000.00.000.0000.0.000
04.001 .00.000.0000.0.000
04.001 .03 .092.0004.2.01 1
Município
29 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA R$ 5.000,00
Procuradoria Geral do Município - PGM
Departamento de Assuntos Jurídicos
Manutenção das atividades da Procuradoria Geral do
0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
04.001 .03.092.0004.2.013. Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
31 - 3.3.90.91 .OO.O0 000 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 55.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
1 0.00 1 . 1 8.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
194 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 55.000,00
Total Redução: RS 55.000,00
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sq
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2019.
jé'do M icÍPio
E irechaki
Prefeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
Z
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinadas Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de pagamento das despesas
processuais, a qual decorre de determinação judicial, prolatada nos Autos:
N' 221-] 7.2019.8.16.0124 oriunda do Deprecante Juiz Federal da 2'
Vara Federal de Ponta Grossa -- PR.
N' 26.20] 8.4.04.7009/PR honorários advocatícios sucumbenciais.
N' 201 2-75.201 3.5.09.01 24 autos de reclamação trabalhista.
N' 738-71 .2009.8. 16.0124 honorários sucumbenciais.
N' 738-71 .2009.8.16.0124 Condenação principal.
Necessária ao cumprimento da sentença de decisão transitada em
julgado em desfavor do Município, no entanto, o saldo disponível nas Funcionais
Programáticas é insuficiente para saldar o montante oriundo das referidas condenações
de honorários sucumbenciais e custas processuais, necessitando assim que a
suplementação para se cumprir a sentença, evitando o bloqueio eletrõnico (Bacenjud) do
saldo em conta bancária do Município, o que representaria dissabores de maior
gravidade. Considerando que para tanto é preciso promover o remanejamento de
dotações excedentes de certos proletos pma outro a fim de conseguir o melhor
aproveitamento de recursos orçamentários
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomla, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubins
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de
Rosa Marcondp( de
abril de 2019
Ed ãvrech
:efeito Munipií)al

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