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ESTADO DO PARANÁ
@ a l:m e i r a.
gg;. CÂMARA MUNICIPAL De PALMEIRA
-.Ê®:.: rSn'AUO OO PARADA
MOÇÃO
PROTOCOLO NÇ 300/2019
0ATA:23/04/2019 /X@
O Vereador deão .4Z&epíu .1%Freira da (:lasca, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais, propõem a seguinte:
MoÇ.Ao DE .APELO Aos Excelentíssimos Deputados
Fedemis Paranaenses, Sargento Fahur(PSD); Felipe Franciscllini(PSL); Gleisi Lula
(PT); Luizão Goulart(PRB); Reitüold Stephanes Junior(PSD); Evandro Roman(PSD);
Leandre (PV); Paulo Mastins (PSC); Gustavo Fruet (PD'D; Giacobo (PR); Hemtes
Frangão Parcianello(MDB); Christiane Yand(PR); Diego Garcia(Pode); Luciano Ducci
(PSB); Anel Machado (PSB); Sergio Souza (MDB); Pedra Lupion (DEM); Luisa
Canziani(PTB); Boca Aberta (Prós); Ricardo Barras (PP); Zela Dirceu (PT); Rubens
Bueno (PPS); Schiavinato (PP); Filípe Balros (PSL); Luiz Nishimori(PR); Toninho
Wandsçheer (Prós); Vemielho (PSD); Enio Verti (PT); ArDIdo Mastins (PRB); Alise
Sleutjes(PSL), para que vote contra os itens relacionados abaixo da PEC 06/2019 que
trata da reforma da previdência.
JU$TI.ljTCATIVA «. A Proposta de Emenda à Constituição
refomu da Previdência enviada à Câmara dos Deputados pelo Govemo Federal prejudica
trabalhadores que vão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão
trabalhando. O texto do prometo, amplamente criticado por diversos setores da
comunidade, dificulta as regras de acesso, reduz o valor dos beneíicios e altera até a
legislação trabaUlista, que passou recentemente por uma reÊomla drástica que prqudicou
milhares de brasileiros, sob o argumento da geração de emprego, e nada gerou de
empregos.
'EC 06nOI
A refomla proposta pelo Govemo Federal acaba com a aposentadoria por tempo de
contribuição, sendo uma tragédia ainda maior para as pessoas que mais precisam, motivo
pelo qual, pedimos aos Excelentíssimos Senhores Deputados do Pamná, que analisem os
lO(dez) itens descritos abaixo e protdam o Povo Pnanaense, votando contra a ReÊomla
e auxiliando na divulgação sobre os prejuízos da n6omla:
1. Idade mínima -..Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de
65 anos(homens) e 62 anos(mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A
proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima
a cada quatro anos, de acordo çom a expectativa de vida da população medida pelo IBGE.
2. Tempo de contribuição -« A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de
conüibuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade
mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passmá de 15 para 20 anos. Se o trabalhador
quiser rweber o beneficio integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo
menos 40 anos.
3. Média salarial -« O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os
salários e não mais os 80% mais altos, como é hde. Com isso, o valor do beneficio das
futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entoa no mercado de tiabaho com
altos salários.
4. Professores -. Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas,
se a reforma for aprovada.
A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para
homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem
cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do beneficio. Para ter direito a 100%
do beneficio é preciso contribuir durante 40 anos.
Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando
completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os pro&ssores, 55 anos de idade
e 30 anos de contribuição.
5. Rurais «- A refomla do Govemo Federal pode retardar ou até acabar com o direito à
aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das
agricultoras ümilíares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso
estão na categoria de "segurados especiais".
A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres
do campo se aposentar. Além disso, as famílias(grupo Êamiliu) terão de contribuir com,
no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não vendenm nada
no período.
Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura
familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de
comprova 15 anos de atividade rural. Eles só precisam comprovar esse período com
documentos como o Imposto sobre a Propriedade Tenitorial Ruma ou com declarações
de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria.
6. Servidores Públicos -. A PEC quer estabelecer a idade múlima de 65 anos para
homens e 62 anos pma as mulheres e aumentar o tempo mínimo de contribuição pna 25
anos pam que os servidores tenham acesso a 60% do valor do beneficio. Pam receber o
valor integral, os servidores terão de conüibuir por pelo menos 40 anos.
Além disso, a PEC prevê aumento nos percentuais de conüibuição dos atuais 1 1% para
até 22%. Pela proposta, a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que
ganham até um salário mínimo. No caso dos que ganham mais a alíquota pode chegar até
22%
Pelas regras atuaís, os homens se aposentam aos 60 anos com, no mínimo, 35 anos de
contribuição e as mulheres com 55 anos e 30 de contribuição. O teta é igual ao dos
trabalhadores da iniciativa privada,]t$ 5.839,46.
Essa regra vale desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que alterou o
cálculo dos benefícios dos servidores públicos. Desde a reforma, os trabalhadores que
ingressaram no serviço público não recebem mais o salário integral da atava quando se
aposentam. O beneficio do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a
média de sua contribuição a um fllndo de previdência.
7. Capitalização ... O Govemo Federal também quer implementar no Brasil o regime de
capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado
de trabalho.
E o mesmo sistema implantado no Child, em 1981. A capitalização prevê que cada
trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta
individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador
depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual.
Os trabalhadons chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no
mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínüna para mulheres é 60 e para homens,
65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.
Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos
trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria
ganhava salários baixos e ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer
uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados
recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média,
a R$ 694 -- o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.
8. Pensão Morte e Acúmulo de Benefícios ... A PEC da reforma diminui pam 50% o
valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta
prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou íãecer,
sua cota não será repassada aos demais dependentes.
Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e
aposentadorias. Já o texto encaminhado ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz
o valor do benefício.
Pela regra proposta, se uma pessoa Êor acumular aposentadoria çom pensão poderá
escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de
acordo com reduções por fixas escalonadas de salário mínimo.
9. BPC -- A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada(BPC), no valor de
um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deâciência em situação de
miserabilidade, passa de 65 para 70 anos,
Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população(atualmente são
mais de 2,5 milhões benefícios), o Govemo incluiu na proposta a possibilidade de pagar
R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade. Pessoa çom deficiência continuam com a regra
atual
10. Mulheres -. As mulheres também estão entre as mais prdudicadas com essa reforma
da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de conüibuição, obriga as
mulheres a se aposentaram com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo
de conüibuição de 15 anos para 20 anos.
Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas
60% do valor do beneãçio, se a PEC Êor aprovada. Para ter direito à aposenMdoria
integral, a trabalhadora terá de conüibuir por pelo menos 40 anos.
Atualmente, as tmbalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS,
sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do
beneficio, as muüeres precisam que a soma da idade mais o tempo de conüibuição sda
igual a 86(56 anos + 30 contribuição = 86).
No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a
aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de conüibuição.
11. E MAIS -- A PEC dessa refomla também tem itens relacionados a legislação
trabalhista que nada têm a ver com Previdência. Se a refomu da Previdência for aprovada,
os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% soba os depósitos efetuados no Fundo
de Gamntia do Tempo de Serviço(FGTS) na conta do üabalhador ou trabalhadora que se
aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais
continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.
Hoje, o trabalhador se aposenta, recebe o valor que tem depositado em sua conta
individual do FGTS e, se continuar trabalhando, o patrão continua depositando na sua
conta os 8% do flindo porque a aposentadoria não encena o contrato de trabalho. Quando
a empresa demitir esse trabalhador. ele recebe todos os direitos trabalhistas e os 40% da
multa do FGTS.
Pelas razões expostas, solicitamos o apoio de todos os Senhores
Vereadores em defesa do Povo de Palmeira.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Pamná, 22 de abril de 2019.
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Vereador