br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5271/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5271 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-15 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-05-07 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-04-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

DATA: 30/04/2019
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 102.125,55 (cento e
dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.6.162. Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
285 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 69.243,00
286 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 13.117,60
287 - 3.1.91.13.00.00 | 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 19.764,95
Total Suplementação: R$ 102.125,55
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
278 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00
280 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00
283 - 4.4.90.51.00.00 | 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.125,55
12.001.27.811.0025.6.162. Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
289 - 3.3.90.48.00.00 O0000OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 102.125,55
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2019.
88, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 308/2019
EA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,a fim de efetuar ajustes orçamentários em
função das despesas referentes à vencimentos e encargos sociais, visando complementar
as dotações orçamentárias que fazem parte da programação de pagamento de salário dos
funcionários lotados nesta Secretaria Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2019.

open original →