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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ij; CoMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5273/2019
Procuradoria Geral DATA soa Dao: 0/2019
Projeto de Leinº O ea MRE
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
630 - 3.3.90.40.00.00 000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 5.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
240 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Redução: R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,tendo em vista a necessidade de adequação no
seu orçamento, visando a disponibilização de recursos para pagamento de despesas com
tecnologia da informação como serviços de manutenção e locação de software.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2019.
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