MUNICÍPIO DE PALMEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ABL ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE 3112019 0 O
Projeto de Lei nº DATA: 30/04/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 433.174,36 (quatrocentos e
trinta e três mil cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.5.099. Construção de Campos de Futebol Society nos Bairros Vila
Maria e Rocio 1
629 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 124.602,93
628 - 4.4.90.51.00.00 878 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 308.571,43
Total Suplementação: R$ 433.174,36
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
284 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
40.000,00
12.001.27.812.0025.6.096. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
290 - 3.3.90.39.00.00 OO00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 878 R$ 308.571,43
Total da Receita: R$ 308.571,43
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 74.602,93
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2019.
ram
efeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasã Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a construção de 2 (dois) campos de
futebol society, nos bairros Rocio I e Vila Maria, conforme Convênio Federal nº
874412/2018. Com esta medida, o Município de Palmeira pretende abranger todos os
moradores e esportistas das comunidade é população em geral, promovendo mais
conforto e segurança para as atividades esportivas e recreativas, desde crianças até os
adultos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubinã Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2019.