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materia nº 5280/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5280 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-15 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-05-07 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-04-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-04-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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s8r CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 155200 DOPAvtNá
PROJETO DE LEI Nº 5280/2019
ESTADO DO PARANÁ protocoLo Nº 31712019
Procuradoria Geral DATA: 30/04/20
Projeto de Lei nº = emana
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos
e trinta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
251 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 630.000,00
Total Suplementação: R$ 630.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
228 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 130.000,00
11.001.12.361.0022.6.085. Distribuição de uniforme e kit escolar - Ensino
Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial
253 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 200.000,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
257 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
Total Redução: R$ 630.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteraçãoorçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos
recursos no seu orçamento, para que se possa efetuar a reconstrução e ampliação da
Escola Municipal do Campo Professora Ida Albach localizada na Colônia de Quero
Quero.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receita
s e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma,
a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste
instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2019.

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