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-Bg.. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 'Llb! ESTADODOPARANÀ
ESTADO DO PARANA PROJET0 DE LEI NQ 5282/2Cl19
PROTOCOLO Ng 353/2019
DATA: 14/05/201 9
Procuradoria Geral
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 252.948,30 (duzentos e
cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.833/201 8 -
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
SuDlementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11 .332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
127 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JUMDICA R$ 252.948,30
Total Suplementação: RS 252.948,30
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, confomle discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001 . 1 5.45 1 .0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
47 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.489,08
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento
Arrecadação Municipal
93 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 6.978,16
das de
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.1 1 .333.001 7.2.060. Mlanutenção das atividades do Departamento do Trabalho e
Emprego
159 - 3.3.90.30.00.00000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.993,76
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001 .20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
1 71 - 3.3.90.30.00.00000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.990,64
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
1 0.001 .1 8.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
1 97 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JUNDICA R$ 5.482,84
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais
Fundamental, Educaçãolnfantil, EJA e Educação Especial
227 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 127.849,86
salários Ensino
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Exporte e Lazer - SMEL
1 2.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
1 2.001 .27.81 1.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
282 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.738,30
Lazer
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipa] de Obras e ]nfraestrutura - SMO]
1 3.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
1 3.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
340 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA RS 17.445,40
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão
Atenção Básica
387 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 71 .526,14
da
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
1 5.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
1 5.002.08.244.0035.6. 1 3 1 . Gestão da Política de Assistência Social
437 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1 1.454,12
Total Redução: RS 252.948,30
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira. Estado do Paraná. em 09 de maio de 201 9.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
P'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinadas Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando à adequação na dotação referente à
serviços de terceiros-pessoa jurídica, no Departamento de Recursos Humanosno qual
objetiva atender aos programas de saúde ocupacionais desenvolvidos para todos os
servidores Municipais a íim de gerenciar o contrato n' 888/20 1 7.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de maio de 201 9.
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