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materia nº 5283/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5283 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.683, de 18 de junho de 2014 e dá outras providências.
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-05-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-05-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-05-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CUOP
2019-05-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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& CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEfRI
ESTADO DO PARANÁ
PROJET0 DE LEI Ne 5283/2019
PROTOCOLO Ne 354/2019
DATA: 14/05/2019
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LE] N'
Altera dispositivo da Lei n' 3.683, de 1 8 dejunho de
2014 e dá outras providências.
Art. I' Fica alterado o capa/r do art. I', da Lei n' 3.683, de 1 8 de junho de 2014,
que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de propriedade do Município de
Palmeira, o qual passa a vigorar com a seguinte redução:
"Art. I' Fica o Poder E)cecutivo do Município de Palmeira autorizado a
permutar o Lote de terreno urbano de número 78-B, com área total de
1.800,00m: (um mil e oitocentos metros quadrados), situado no Distrito
Industrial, objeto da matrícula n' 13.683 do Cartório de registro de Imóveis de
Palmeira e o Lote de terreno urbano de número 79, com área total de
5. 000,00m: (cinco mit metros quadrados), situado no Distrito Industrial, objeto
da matrícula n' 8.302 do Cartório de registro de Imóveis de Palmeira com o
Lote -- AI, com área total de 1. 786,82m: (um mil, setecentos e oitenta e seis
metros e oitenta e dois centímetros quadrados), objeto da matrícula número
13 709, do cartório de registro de Imóveis de Palmeira, pertencente à Expresso
Roduc Ltda., pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n'
75. 702.035/0001- 71, localizado na Rua Moisés Marcondes, n' 450, centro. "
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 1 4 de maio de 2019.
avrec
Prefeito dÕ
Praça Marechal Floriana Peixota, Rg 11 Centro - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fine: (42) 3909-5QQQ
n
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
.P
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Município de Palmeira encaminha para vossa análise o prometo de lei que
visa alterar dispositivo da Lei n' 3.683, de 18 de junho de 20]4, que autoriza o Poder
Executivo a permutar imóveis de propriedade do Município de Palmeira.
Destacamos que a iniciativa visa apenas corrigir distorções, a fim de cumprir
com a exigência registral emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
quando da apresentação da escritura pública de pemluta, para registro naquela serventia.
Em apertada síntese, o que se pretende é a alteração do número das matrículas
imobiliárias dos imóveis pemiutados, uma vez que, após concluído processo de
desmembramento os mesmos obtiveram nova numeração. Vejamos a redação inicial do
artigo primeiro:
"Art. I' Fica o Poder Executivo do Município de Palmeira autorizctdo cl
permutar o
número 78, a ser desmçmbrg(
Çgüóli deR gislra4
pertencente à empresa Expresso Rodei Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n'
75. 702. 035/Q002-52, localizado na Rua Moisés Marcondes, vt' 450, centro. "
Desta forma o mencionado Lote 78 passou a ser objeto da matrícula n' 1 3863,
assim como o Lote AI da matrícula 2671, passou a integrar a matrícula n' 13.709,
confomle pode ser constatado no histórico dos respectivos títulos anteriores.
Entendemos, portanto, que a lei municipal carece destas adequações, a Him de
viabilizar a concretização do objeto, por ela proposto, sem qualquer dissabor ou
inconsistências futuras.
Com expostos, diante da necessidade apresentada, considerando não haver
qualquer alteração do objeto já aprovado por esta Casa, através da Lei 3.683/14, através
do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa
Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me,
ainda, do ensdo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do
meu elevado apreço e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa
de Palmeira, Estado do Paraná, em l
zíÉina Roda Marcondes de Sá, sede do Município
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Prefeito r©l I'a
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dallS) Município Pre .or
Praça Marechal Ftoriano Peixota, ii'it':g;êertrot- CEP 84.]30:00Q - Palmeira/PR (42) 3909-5000
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