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materia nº 600/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 600 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 14/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE.
native_id217

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-24 Aprovada — APROVADO.

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PROTOCOLO Nº 301 44
DE 09 de Junho de 2014
PROJETO DE DECRETO E
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 600/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 14/2014, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA — APAE.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Junho de 2014
1º Discussão em 17 de Junho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 24 de Tunho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 599/14, PROMULCGADO
EM 25 DE JUNHO DE 2U14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
08 Páginas nº de f f
000000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 599/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 14/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira —- APAE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 24 de Junho de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 14/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, inscrita no CNPJ sob
nº 77.487.601/0001-03, o qual prevê viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Proteção
Social e Especial para pessoas com deficiência e sua família. O
Município repassará a título de subvenção, em parcelas durante o
exercício, o valor de R$-60.531,00 (sessenta mil quinhentos e trinta e
um reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de Junho de 2014
ESSAS
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente
JOSÉ AI ASCO
1º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 600,
de 06 de Junho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 14/2014 — que entre
si celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 14/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira -
APAE, inscrita no CNPJ sob nº 77.487.601/0001-03, o qual prevê viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho
aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Proteção
Social e Especial para pessoas com deficiência e sua família. O Município
repassará a título de subvenção, em parcelas durante o exercício, o valor de
R$60.531,00 (sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 10 de Junho de 2.014.
é E er o Eb fO
Fabiario Bishop Cassanta DomingoS Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Árildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 10 de Junho de 2.014.
Deercinsya El fE fede
Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
rildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000(
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS.
ESTADO DO PARANÁ f.
CONVÊNIO Nº 14/2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA — APAE.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no CNPJ. Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE com sede a Rua Bento Luís da Costa, 14
— Rocio I neste Município, inscrito no CNPJ sob nº. 77.487.601/0001-03, doravante
denominado conveniada, representado neste ato por seu presidente e representante legal
Luiz Fernando Kapp CPF nº. 028.319.529-05 resolvem celebrar o presente convênio
mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei Municipal nº 2.688 de
28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Proteção Social e Especial
para pessoas com deficiência e sua família.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 60.531,00 (Sessenta mil,
quinhentos e trinta e um reais), correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 7.111-0 da Agência 0957-1 do Banco do Brasil, que
deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
ID) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
HI) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VID Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VII) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
1) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
If) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
HI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
Iv) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA/
ESTADO DO PARANÁ o
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Alice Mara
Martins, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 10.442, de 8 de maio de 2014, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
D descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
ID) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade é;
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO — quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 26 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO KAPP EDIR ,
PRESIDENTE PRERE MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Ederson A. S. da Silva Tânia rindade
CPF: 064.181.889-00 CPF: 763.870.979-91
00000!
Câmara Municipal de Palmeira Ss
ESTADO DO PARANÁ
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1
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[6]
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 600
VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 600
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM O DE 2014
Presidente ST sl
1º Secretário
2º Secretário LM Sá UA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGILATIVO Nº 600
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM JUNHO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário AM | mM
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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