texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA 186) ESTADO DO PARANÁ
Pr Fr ri ral PROJETO DE LEI Nº 5288/2019
ocuradoria Gera PROTOCOLO Nº 379/2019
DATA: 27/05/2019
Projeto de Lei nº mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.005,66 (doze mil e cinco
reais e sessenta e seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
631 - 3.3.90.14.00.00 499 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 12.005,66
Total Suplementação: R$ 12.005,66
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
499 R$ 12.005,66
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa à
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando estruturar e implementar ações de alimentação e
nutrição a população através de rede integrada, resolutiva e humanizada de cuidados em
todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde, conforme Portaria nº 55, de 06 de janeiro
de 2017 do Ministério da Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.
open original →