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q MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
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Á AB, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ha ESTADO DO PARANA 18 ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5289/2019
PROTOCOLO Nº 380/2019
Projeto de Lei nº DATA: 27/05/2019
trojeto de Lein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
353 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
Total Suplementação: R$ 12.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.51.00.00000000 Fonte: 494 R$ 12.000,00
Total da Receita: R$ 12.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019. '
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando estruturar e implementar ações de
alimentação e nutrição a população através de rede integrada, resolutiva e humanizada
de cuidados em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde, conforme Portaria nº
4.393, de 28 de dezembro de 2018 do Ministério da Saúde, que destinou o recurso de
custeio para Gestão do SUS reconhecida na Receita 1.7.1.8.03.5.1.00.00.00.00.00 não
prevista no orçamento atual.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.
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