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materia nº 5290/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5290 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2180

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-06 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-05-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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a CD
MUNICIPIO DE PALMEIRA
R 884, CÂMARA MUN
ESTADO DO PARANÁ 1%! Estao MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEINº 5290/2019
PROTOCOLO Nº 381/2019
DATA: 27/05/2019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e
quarenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
632 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
248.000,00
Total Suplementação: R$ 248.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
863 | R$ 248.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2019.
dir Havrechaki
efeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa à
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para aquisição de uma
ambulância Tipo D, com equipamentos de UTI móvel, essencial para o transporte de
pacientes com risco a vida. Os recursos são oriundos de repasses pelo Programa do
Plano de Auxílio aos Municípios do Paraná Cidade através do Convênio nº 686/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2019.
dir H Chaki
Prefeito Municip

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