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materia nº 5292/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5292 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 4907, de 27 de março de 2019, e dá outras providências
native_id2183

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-05-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP
2019-05-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUN ICÍPIO DE PALMEI -$, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ANA ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5292/2019
PROJETO DE LEINº PROTOCOLO Nº 384/2019
DATA: 28/05/2019 /
Altera dispositivos da Lei nº 4.907, de 27 de março
de 2019, e dá outras providências.
Art. 1º O Art. 1º, Lda Lei n 4.907, de 27 de março de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1
I- Área verde nº 5 0, situado na Rua Augusto Stalschmidt, em seu lado par,
esquina com a Rua Roberto Stalschmidt, com. o total de 110,00 m? (cento e dez metros
quadrados) -medindo de frente para a Rua Augusto Stalschmidt, 11,00 m. Olhando da
rua, do lado esquerdo, com divisa para a Rua Roberto Stalschmidt, mede 22,00 m.
Olhando da rua, do lado direito, com divisa para o lote n 51, mede 20,00 m. Nos fundos
com divisa para o lote n 42, mede 1,00 m.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua- publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, ém 28 de maio de 2019.
Prefeitod
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: refeil j à
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei nº 4.907, de 27 de março de 2019, que dispõe sobre a desafetação de imóvel
público, situado no Loteamento Municipal.
No caso apresentado, notou-se pequenas divergências ocorridas com relação a supressão
de algumas medidas constantes na matrícula do referido imóvel. Assim, as medidas constantes
do texto legal não correspondem às que existem na realidade fática; se consistindo em erro
material da lei sancionada. Entretanto, em que pese tais divergências serem pequenas, poderão
constituir em óbice para registro imobiliário, o que tornaria inócua a aplicação da Lei nº
4.907/2019. As alterações e acréscimos foram os seguintes:
“f...Jsituado na Rua Augusto Stalschmidt, em seu lado par, esquina com a Rua
Roberto Stalschmidt [...] a Rua Roberto Stalschmidt, mede 22,00 m [...J o lote n 51,
mede 20,00 m [...]”
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o município pretendeapenas corrigir alguns dados constantes da lei sancionada,
para fins de viabilizar posterior registro imobiliário, sem alterar o sentido nem a finalidade da
norma.
Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido Projeto de Lei,
o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Paraná, em 28 de maio de 2019.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com,br

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