PROTOCOLO Nº 329/14
DE 24 de Tunho 4
PROJETO DE DECRETO £
Diret inistrativo
LEGISLATIVO Nº 6024
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE
CONVÊNIO SOB Nº 05/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA — APAE.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 01 de Julho de 2014
1º Discussão em 01 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 09 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 601/14, PROMULGADO
EM 10 DE JULHO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
05 Páginas nº de / /
DECRETO LEGISLATIVO Nº 601/14
Ementa:
Art. 1º -
Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
05/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira — APAE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 09 de Julho de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
05/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no
CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, inscrita no
CNPJ sob nº 77.487.601/0001-03, o qual altera o Parágrafo Primeiro
da Cláusula Primeira, a fim de substituir o valor anteriormente previsto
de R$140.531,00 pelo valor atual de R$80.000,00, passando a constar
com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
(.:)
Art. 2º -
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título de subvenção, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em
parcelas, durante o exercício, o valor total de R$-80.000,00 (oitenta
mil reais), correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais cláusulas do respectivo Termo de
Convênio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de Julho de 2014
TNCÊ AT TAN PARA
Câmara Municipal de Palmeira
- ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 602,
de 24 de Junho de 2014
1 Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio
sob n. 05/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
— APAE.
Art. 1º- Fica referendado o Termo: de Retificação ao Termo de Convênio: sob n.
; 05/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de. Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação de Pais.e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 77.487.601/0001-
03, o qual. altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a fim de
substituir o valor anteriormente previsto de R$140.531.00 pelo valor atual de
R$80.000,00, passando a constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
(6)
PARÁGRAFO PRIMEIRO = O Município a título de subvenção,
considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688, de 28/03/2008, repassará
em parcelas, durante o exercício, o-valor total de R$80.000,00 (oitenta mil
reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária =:
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos. ” :
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo
- inalteradas as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
; “Sede da Câmara Municipal de Polmei Estado do
aná, em 24 de Junho de 2.014.
Dauisesra did rlics
ishop Cassanta
ominges Everaldo Kuhn
Presidente. Vice-Presidente
ildo Santos Zaleski
1º Speretário : 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (e) 3252-1785-Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Parada
Câmara Municipal de Palmeira
FEIO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
ncia no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que apaea sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da: Câmara Municipal de: Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Junho de 2.014.
; V5 979)
Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente . : | Vice-Presidente
Fabi
Alho debe
Arildo Santos Zaleski
1º Sapretário É 2º Secretário -
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente termo de retificação ao Termo de Convênio nº
05/2014, celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA — APAE, para que dele passe a constar o quanto segue:
É revista a CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2014, para que:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de
Proteção Social e Especial para pessoas com deficiência e sua família.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 140.531,00
(Cento e quarenta mil, quinhentos e trinta e um reais), correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária —15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de
Proteção Social e Especial para pessoas com deficiência e sua família.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Parágrafo único: Ficam sem alteração e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas no
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 26 de maio de 2014.
bg A
FERNANDO KAPP
Presidente
echal Floriano Peixoto, nº 11 - Cx. Postal 32 -FONE: (42) 3252-3232 - CEP. 84130-000 - Palmeira-PR
Câmara Municipal de Palmef
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO .
LEGISLATIVO Nº 605/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 605/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 605/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES E
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná