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MUNICÍPIO DE PALMEIRA e CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “Estado DO PARANA
- PROJETO DE LEI Nº 5294/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 404/2019
DATA: 04/06/2019
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especialno Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.051,84 (quarenta e quatro
mil e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
634 - 3.3.90.40.00.00 303SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 44.051,84
Total Crédito Adicional: R$ 44.051,84
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
303 | R$ 44.051,84
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criaçãoorçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial,visando atender as despesas com os sistemas de
informação utilizados para realizar a gestão dos processos pertinentes à esta Secretaria,
atendendo todas as ESF, dando maior acessibilidade aos médicos e equipes, para
acompanhamento dos pacientes.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de maio de 2019.
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