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materia nº 5296/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5296 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-18 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
.r ]l&! CÂMP.RA ggNpiCnWAL oe PALMEIRA
:E8$REãHU:ãm,'-'
DATA: 1 1/06/2019
Procuradoria Geral
Prometo de Lei n' #
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Sup[ementar no Orçamento Gera] do Município, no va]or de R$ ]09.050,00 (cento e
nove mil e cinquenta reais), e demais suplementações que se ülzerem necessárias
integrando e alterando a Lei n' 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Património e Almoxarifado
07.004.04. 122.0015.2.052. Manutenção das atividades do Departamento de Património
e Almoxarifado
136 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 109.050,00
Total Suplementação: R$ 109.050,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Reducão
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001 .04.122.0012.2.041 . Pagamento de salários e encargos sociais
111 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento
Administração
118 - 3.3.90.35.00.00 000 SERV]ÇOS DE CONSULTO]UA R$ 25.000,00
de
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.1 1 .1 28.0013.2.047. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Leí
n' 4.071/201 6
124 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
.rURIDICA R$ 5.350,00
07.002. 1 1 .332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
126 - 3.3.90.30.00.00 000 MATE]UAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04. 1 22.0014.2.049. Manutenção das atividades do Departamento de Compras e
Licitações
130 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIALDE CONSUMO R$ 10.000,00
131 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
000
000
07.003.04.128.0014.2.050. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
n' 4.071/2016
133 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 5.350,00
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Património e Almoxarifado
07.004.04.122.0015.2.052. Manutenção das atividades do Departamento de Património
e Almoxarifado
134 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
135 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
137 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
9.000,00
07.004.04.1 28.001 5.2.053. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
n' 4.071/2016
138 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 5.350,00
Total Redução: 109.050,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 6 de junho de 2019.
Sá, sede do
échaki
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando efetuar a contratação de empresa
para serviços de atualização do património público. A atualização patrimonial
preconizada, pela nova contabilidade pública, cÜa execução desta atividade se faz
necessária para atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público -- MCASP, em especial a NBCT 16.9 e 16.20,
a LC n' IO1/2000 no qual se inclui o conhecimento e a mensuração e a evidenciação dos
bens móveis e imóveis e veículos, bem como atendimento a exigência do TCE
(Tribunal de contas do Paraná). Instruções do TCE/PR, Ministério Público e de acordo
com a NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em
especial a NBCT 16.9 e 16.20, a LC n' IO1/2000, em atendimento às exigências do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 6 de junho de 20 19.

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