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materia nº 5297/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5297 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
#
a
;illg.. cAUAnA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ã@:: ESTADO DO PARANÁ
PROJET0 DE LEI NÇ 5297/2Q19
PROTOCOLO NO 416/2019
DATA: 1 1/06/2019
Prometo de Lei n' T:.T==::..#.. .
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei n' 4.833/201 8 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
SuDlementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Inâaestrutura - SMOI
13.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Inâaestrutura Urbana
13.001. 1 5.45 1 .0026.2. 101 .Manutenção e recapeamento de vias urbanas
328 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 32.000,00
Total Suplementação: R$ 32.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
1 3.004.26.782.0029.2.1 14. Manutenção da frota e logística rural
349 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 32.000,00
Total Redução: R$ 32.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Parara, em 6 de junho de 201 9.
Sá, sede do
tlir ecoa
P ltü Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Inüaestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando efetuar o reequilíbrio
financeiro referente às obras de pavimentação nas Ruas Moisés Marcondes, XV de
Novembro e Luiz Capraro, conforme Convênio Estadual n' 600-201 7.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomla, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 6 de junho de 2019.
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