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materia nº 5298/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5298 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2199

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
#
P'
.,=$" .; CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
y$ç ESTADO DO bAnANA
PROJETO DE LEI NP 5298/2019
PROTOCOLO NQ 417/2019
DATA: 1 1/06/2019 /
Prometo de Lei n' @
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Sup[ementar no Orçamento Gera] do Município, no valor de R$ ].040.302,00 (um
milhão e quarenta mil trezentos e dois reais), e demais suplementações que se dizerem
necessárias integrando e alterando a Lei n' 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000
14.001 .00.000.0000.0 .000
14.001 .10.301 .003 1 .5 .091
Saúde
372 - 4.4.90.51 .00.00
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Departamento de Saúde
Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
518 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.040.302,00
Total Suplementação: R$ 1.040.302,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa ll da Lei Federal n' 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.03. 11.00.00000000
1 .040.302,00
Fonte: 518 R$
Total da Receita: R$ 1.040.302,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 7 de junho de 20] 9.
Sá, sede do M
ir üávrech
efeito Muni
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
a￾MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando alojar recursos para execução de obras onde
será feita a reforma e ampliação do imóvel localizado na Estratégia de Saúde da Família
-- Bairro Santa Rosa, Rua Salvador Ramos, Sn, através da proposta n'
08576.1630001/17-012. Também, para execução de obras a Hlm de construir a
Estratégia de Saúde da Família da localidade de Vieiras através da proposta n'
08576. 1 630001/1 7-01 1 . Ambas as propostas supracitadas são de recursos do Fundo
Nacional de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do

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