br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 603/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 603 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaREFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 08/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E LAR LEVI.
native_id220

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-09 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 330/14
DE 24 de Junho de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 6034
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE
CONVÊNIO SOB Nº 08/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E
OLAR LEVI
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
* Dado para a Ordem do Dia em 01 de Tulho de 2014
1º Discussão em 01 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 602/14, PROMULCGADO
EM 10 DE JULHO DE 2914
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
15 Páginas o
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 602/14
Art. 1º -
Art. 2º -
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
08/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e o Lar Acelino.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 09 de Julho de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n. 08/2014 —
que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ sob nº 79.573.150/0001-44, o
qual altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a fim de substituir o valor
anteriormente previsto de R$89.917,00 pelo valor atual de R$72.364,00, passando a
constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
(..)
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título de subvenção, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o
exercício, o valor total de R$-73.364,00 (setenta e três mil trezentos e sessenta e
quatro reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas
as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de Julho de 2014
Câmara Municipal de Palmeira
" ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 603,
de 24 de Junho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio
sob nm. 08/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos é o Lar Acelino ?
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio: sob n.
08/2014 = que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
sob hº 76.179.829/0001-65. por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos é o Lar Acelino, inscrito no CNPJ sob
nº 79.573.150/0001-44, o qual altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula
Primeira, a fim de substituir o valor anteriormente previsto de R$89.917.00
pelo valor atual de R$72.364,00, passando a constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a! título de subvenção,
considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará
em parcelas, durante o exercício, o valor-total de R$73.364,00 (setenta e três
mil, trezentos e sessenta e quatro reais), correspondente aos recursos
alocados Digi dotação “orçamentária —
15.002.08.244.0025:6182.3.3.50.43:00.00, "através da - Secretaria ; de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos. ”
- Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de .sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
Sede da Câmara Municipal: de Palmeira, Estado do.
Paraná, em 24 de Junho de 2.014. ;
TÃO > Ee Va Bios
O Bishop Cassanta Ê Domingos Everaldo Kulin j E
Fa
Presidente Vice-Presidente
José Ayrton Vasco ! Arildo Santos Zaleski
1º Setretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
- JUSTIFICATIVA
: O presente projeto vem amparado na Lei: Orgânica
Municipal nó art. 76, inciso XIIL; estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que'nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 24 de Junho de 2.014.
Fabia! op Cassanta : Diná os Everaldo Kuhr
Presidente | , Vice-Presidente
sco o Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
José
| Sgcretário
Rua Cel. Vida: 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente termo de retificação ao Termo de Convênio nº
08/2014, celebrado entre esta Municipalidade e o LAR ACELINO, para que dele passe a constar o quanto
segue:
É revista a CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2014, para que:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Programa de
Acolhimento Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 89.917,00
(Oitenta e nove mil, novecentos e dezessete reais) correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Programa de
Acolhimento Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 72.364,00
(Setenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais) correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária — 15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social.
Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único: Ficam sem alteração e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas no
TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2014.
Edifício da Prej icipal de Palmeira, em 26 de maio de 2014.
EDIR HAVRECH LUCIANA o5 LAN X. DAS CHAGAS
unicipal Presidente
arechal Floriano Peixoto, nº 11 - Cx. Postal 32
ui
Cámara Municipal de Pele
|
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO a
LEGISLATIVO Nº 604/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 604/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 DE J 2014
Presidente
1º Secretário Jd : ql
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 604/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
Presidente ZÊL
. A E
1º Secretário RAN AM
U
2º Secretário lm Cond
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →