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materia nº 5299/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5299 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2203

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-06-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-06-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-06-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-06-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

«ty@. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MuNiCíPiO DE PALMEinA:5,,ilT:. .. .;:,",'',
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO N'423/2019 .,-,
Procuradoria Geral ONnp'\llasizo\ .Jé#
hdeto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
- Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Leí n' 4.833/2018 -Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
AH. I'
ao no
fizerem
Suplementação
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
227 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 400.000,00
- Ensino
PESSOA
Total Suplementação: RS 400.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
1 1 .001 .12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
240 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 400.000,00
Total Redução: R$ 400.000,00
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes de
dejPa[meira, Estado do Paraná, em ] ] de junho de 20] 9.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
#'
#
@.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alt(jraçãoorçamentária destinadas Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de complementação
doq recursos para que se possa efetuar o pagamento referente à contratação de serviços
de limpeza, merendeiras e controladores de acesso.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anjüal deve contemplar todas as Receita
s e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta fobia,
a 4ei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste
insPumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prdeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
de:jsa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Mljnicípio de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 1 de junho de 2019.
2
ir
efeito MuniciE

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