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:i®.: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA'Ilyk ESTAOO OOPARANA
ESTADO DO PARANÁ [Eg+E18,EãSB:WV:':»
Procuradoria G---' nAxp.:lqiüstz019 .á#
Prometo de Lei n'
Ementa:
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão
cento e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se âlzerem necessárias
integrando e alterando a Lei n' 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementação
1 1.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
638 - 3.3.90.39.00.00 1040UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 300.000,00
salários e Ensino
PESSOA
1 1 .001 .12.361 .0023.6.091 . Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
635 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
100.000.00
636 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
445.000.00
637 - 3.3.90.33.00.00 122 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
305.000,00
Total Suplementação: R$ 1.150.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
213 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
Ensino
1 1 .001 .12. 122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
243 - 3.3.90.39.00.00 1040UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
1 1.001. 12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
258 - 3.3.90.39.00.00 1070UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 445.000,00
259 - 3.3.90.39.00.00 1220UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 305.000,00
Total Redução: R$ 1.150.000,00
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 1 de junho de 2019.
de Sá, sede do
P
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
r'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,tendo em vista a disponibilização de recursos
para pagamento de despesas com serviços de transporte escolar terceirizado e também
para complementação dos valores necessários para pagamento de serviços de limpeza
nas unidades e confecção de merenda escolar até o Hlm deste Exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
densa Câmara Municipal.
M.:
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
licípio de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 1 dejunho de 2019.
Eldii:,lúavrecha
efeito Municipal
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