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ã :STADO DOPÉciAN.4 E'"LMCIRA MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARAN
Procuradoria Geral
PROJETO DE LEI Nb 5301/2019
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1 .01 7,15 (um mil
e dezassete reais e quinze centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Leí n' 4.833/2018 -- Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Crédito Adicional
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Património Histórico e Tt
16.001.13.392.0041 .5.096. Amp]iação da Estrutura Cu]tura], Patrimonial e
Municipal
639 - 3.3.20.93.00.00
Património Histórico,
.smo
'urística
830 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.01 7,15
Total Crédito Adicional: RS 1.017,15
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirHI como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1o, Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 6.000.00.000.0000.0.000. Secretaria
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
1 6.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24. 131 .0042.2.1 54. Manutenção das atividades do Departamento de Rlelações
Públicas
536 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.017,15
Municipal de Cultura, Património Histórico,
000
Total Redução: R$ 1.017,15
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosé.
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junhoWe 20y9
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PRO.ETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, P:ltrimõnio
Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Património Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional especial,
visando efetuar devolução de saldo financeiro referente à obra de Revitali2jação do
Museu Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas dtnante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações flua não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Le} para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendi4lento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 3 de junho
Marcohdes de.Z
rMvrechak
ito M!!!iileüpa
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