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materia nº 604/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 604 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaREFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 09/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER.
native_id221

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-09 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 331/14
DE 24 de Junho 14
PROJETO DE DECRETO E
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 604/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE
CONVÊNIO SOB Nº 09/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E
A ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
* Dado para a Ordem do Dia em 01 de Julho de 2014
1º Discussão em 01 de Tulho de 2014 Aprovado por Unanimidade
Z* Discussão em 09 de Julho de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 603/14, PROMULCADO
EM 40 DE JULHO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
05 Pasmas nº de f f
DECRETO LEGISLATIVO Nº 603/14
Câmara Municipal de Palmeiras
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º -
Art. 2º -
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n.
09/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Projeto Renascer.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 09 de Julho de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Retificação ao Termo de Convênio sob n. 09/2014 —
que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos e a Associação Projeto Renascer, inscrita no CNPJ sob nº
04.280.337/0001-50, o qual altera o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a fim
de substituir o valor anteriormente previsto de R$33.336,00 pelo valor atual de
R$30.000,00, passando a constar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
(..)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o
exercício, o valor total de R$-30.000,00 (trinta mil reais), correspondente aos
recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos. ”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas
as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de Julho de 2014
BISHOP CASSANTA
Presidente
JOSÉ AI O
1º Secretário
Câmara a Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º
Art. 2º-
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 604,
de 24 de Junho de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Retificação ao Termo de Convênio
“ sob nm. 09/2014 — que entre si celebram o município de Palmeira por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Projeto Renascer.
Fica referendado o Termo de Retificação. ao Termo de Convênio sob mn.
09/2014-— que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação Projeto Renascer, '
inscrita no CNPJ sob nº 04:280.337/0001-50, o qual altera o Parágrafo
Primeiro: da Cláusula: Primeira, a fim de substituir o' valor anteriormente
previsto de R$33.336,00 pelo valor atual de o 000,00, passando a constar
com a seguinte redação: :
SCLÁ USULA PRIMEIRA = DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título, de subvenção,
considerando o exposto no ar. tigo 44. da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará
em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$30.000, 00 (trinta mil
reais), correspondente aos recursos alocados, na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50:43.00.00, - através da. Secretária de
Assistência Social, Cidadaniá e Direitos Humanos.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, permanecendo
inalteradas as demais cláusulas do respectivo Termo de Convênio.
Sede, da Câmara Municipal de Palmeira, Estado Ho -
Paraná, em 24 de Junho de 2.014.
Fabiar Bishop Cassanta. Domo E eraldo Rn
Presidente " ; Vice-Presidente
Pa
Árildo Santos Zaleski '
2º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA.
Re (9) aee projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apteciado | por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua A
pelo Executivo, estando dentro das duniições que lhe ai
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, do! do
Paraná, em 24 de Junho de 2.014.
ishop Cassanta : Domingós Everaldo Kuhn
Presidente : Vice-Presidente
ds
À Arildo Santos Zaleski
124 REERo i 2º Secretário
|
Fabiafio
“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
UU NU
NUM,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2014
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente termo de retificação ao Termo de Convênio nº
09/2014, celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO PROJETO RENASCER, para que dele
passe a constar o quanto segue:
É revista a CLÁUSULA PRIMEIRA do TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2014, para que:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de
Acolhimento Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 33.336,00
(Trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais) correspondente aos recursos alocados na dotação
orçamentária —15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades
previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de
Acolhimento Institucional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título de subvenção, considerando o exposto no artigo 44
da Lei 2.688 de 28/03/2008, repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais) correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0025.6182.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Parágrafo único: Ficam sem alteração e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas no
TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2014.
Edifício da Prefejzáfa-Municipal de Palmeira, em 26 de maio de 2014.
Prefeito Muniçk Presidente
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Cx. Postal 32 -FONE: (42) 3252-3232 - CEP. 84130-000 - Palmeira-PR
RR MU,
Cámara Municipal de Palme cê E
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO .
LEGISLATIVO Nº 603/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 603/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 01 D E 2014
Presidente pe
1º Secretário dh 8 fa read
2º Secretário NO Mi
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 603/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM SP PETULHO DE Ty
Presidente E /
1º Secretário » Ses É
2º Secretário Ola Corte
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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